GDF não apresenta nova proposta aos professores e orientadores

07/04/2011

Hoje teve reunião do GDF com o Sinpro sobre a nossa campanha salarial. Durante o encontro o Governo não apresentou nenhuma proposta. Na verdade, a reunião acabou sendo uma discussão sobre a última assembléia da categoria. A Comissão do Sinpro cobrou um posicionamento e o representantes do Governo afirmaram que uma nova proposta será apresentada.

Durante o encontro a Secretária de Educação, Regina Vinhaes, acabou reafirmando o que alguns membros da cúpula da SEDF vêm afirmando: que o índice do Fundo Constitucional é de mais ou menos 11% e não de 13,83%, como está sendo cobrado pela categoria. Acontece que o índice do FC foi definido pelo Governo Federal, não inventado pelo Sinpro. Outro registro que é necessário fazer é que desde 2003 que este índice é utilizado como parâmetro de reajuste da categoria.

A minha avaliação é que o comando da Secretaria de Educação está apostando que a categoria não vai fazer uma greve porque acredita no suposto projeto pedagógico que esta nova gestão está elaborando. Acho que eles estão enganados…


Por que os professores reivindicam no mínimo 13,83% de reajuste?

07/04/2011

A reivindicação salarial dos professores do Distrito Federal para o ano de 2011 é resultado de uma importante conquista da categoria. Desde 2004, os professores assumiram como referência para o seu reajuste o índice de crescimento do Fundo Constitucional. O atual Plano de Carreira do Magistério Público formalizou essa conquista em 2007, ao incluir no texto da lei essa vinculação entre o reajuste da categoria e o crescimento do Fundo.

Desde que foi criado o Fundo Constitucional do Distrito Federal serve para cobrir as despesas da segurança pública, da saúde e da educação da cidade. Por isso, nada mais justo que os principais protagonistas da educação do DF sejam beneficiados com o aumento dessa transferência de recursos da União para Brasília.

Aquela lei que criou o Fundo já estabeleceu que o seu reajuste anual fosse feito com base no crescimento da Receita Corrente Líquida da União. Então, se de 2010 para 2011 o Fundo Constitucional foi reajustado em 13,83% foi porque as receitas da União cresceram nessa mesma proporção. Portanto, nessa lógica, se os recursos do Fundo tiveram aquele índice de crescimento, os salários da categoria também devem ser reajustados em, no mínimo, 13,83% nesse ano de 2011. Essa foi a principal conquista da categoria e dela não se pode abrir mão.

A tabela a seguir demonstra o montante de recursos repassados pelo Governo Federal ao DF e o quanto será repassado durante o ano de 2011 por meio do Fundo Constitucional.

 

Recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF em 2010 e 2011


R$ 1,00
—— 2010 2011 Diferença a mais ∆%
Recursos do FCDF R$ 7.685.571.324,00 R$ 8.748.271.757,00 R$ 1.062.700.433,00 13,83%

Fonte: SIGA / Senado Federal

Elaboração: DIEESE

 

O que a reivindicação dos professores almeja é tão-somente criar uma convergência entre o espírito da Lei do Fundo Constitucional e a tão propalada valorização da educação pública. Ora, não se está reivindicando um reajuste que não se pode pagar. Ao contrário. O impacto do reajuste está contido no repasse a mais que a União transferirá ao DF em 2011.

A complementação que o DF faz com recursos próprios para custear a educação é facilmente assimilada pelo crescimento da arrecadação de impostos feita pelo Governo local. É por isso que o reajuste salarial dos professores em 2011 não pode ser inferior ao quanto é repassado pela União ao DF. Essa é a luta e, por uma questão de justiça e merecimento, dela os professores não podem fugir!

(Estudo elaborado pela Assessoria Técnica da subseção do Dieese no Sinpro)

Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores no DF

Diretoria Colegiada do Sinpro-DF

 


Homem invade escola no RJ e atira em alunos

07/04/2011

Hoje um homem armado entrou em uma escola do Rio de Janeiro e abriu fogo contra alunos e funcionários. Os Bombeiros anunciou pelo menos 10 mortos e vários feridos.


Lei do piso do professor vale para todo o país, decide STF

07/04/2011

FONTE: UOL

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167. A ação alegava que a lei era inconstitucional, e havia sido impetrada por cinco Estados.

A lei, que foi sancionada em 2008, determinava o rendimento mínimo por 40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como o “vencimento básico” da categoria, ou seja: gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Ayres Britto e Gilmar Mendes votaram a favor do piso; as ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie o aprovaram parcialmente; e o voto do ministro Marco Aurélio Mello foi o único contrário à lei.

Os proponentes da ADI queriam que o termo “piso” fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.

“Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.

Além disso, os representantes dos Estados contrários ao piso alegaram que haveria cidades que não teriam verbas suficientes para cumprir a lei e que a norma feria o pacto federativo previsto na Constituição, uma vez que dizia respeito ao orçamento e à gestão de Estados.

Tempo para atividades extraclasse ainda será discutido

Por meio da ação impetrada no mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará também questionavam pontos específicos, tais como a regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros à época da aprovação da lei, e voltou a ser discutido hoje.

Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo. Com isso, não se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade dessa norma.

O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima semana.

*Com informações da Agência Brasil e do STF

 


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