FONTE: Site do TJDFT
Por decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal terá que indenizar em R$ 50 mil, a título de danos morais, uma professora que sofreu assédio moral no seu ambiente de trabalho por parte de alguns colegas de trabalho.
Segundo o processo, a autora ingressou na Justiça, alegando ter sofrido assédio moral por parte da diretora, do chefe de secretaria e do supervisor administrativo do Centro de Ensino Fundamental nº 11 em Ceilândia, no período em que ocupou o cargo de vice-diretora da mesma escola.
Sustenta que, apesar de ter sido eleita como vice-diretora, suas atribuições e poderes foram tolhidos de forma a reduzir ao máximo o exercício de suas atividades, com o nítido propósito de excluí-la de qualquer procedimento decisório dentro do estabelecimento escolar. Assegura, ainda, que a conduta dos agentes públicos, além de causar prejuízos à sua imagem e ao seu nome, ocasionou repercussões de ordem psíquica à autora.
Ao se defender, o Distrito Federal assegurou que a autora não se desincumbiu de comprovar o alegado dano moral, pedindo, a improcedência do pedido.
Ao apreciar a causa, o juiz assegurou que o dever de indenizar, assegurado pela Constituição, independe da ocorrência de dolo ou culpa, pois está circunscrito à responsabilidade objetiva do Estado. O pedido da autora, segundo o juiz, fundamenta-se em suposto assédio moral no ambiente de trabalho. “O assédio moral configura-se por conduta reiterada e insistente com o fim de desestabilizar emocionalmente o assediado, podendo inclusive manifestar-se por atos de omissão com o fim de levar a pessoa ao isolamento”, assegurou o magistrado.
Para ele, no caso concreto, a autora, após ter sido eleita vice-diretora do Centro de Ensino Fundamental nº 11, foi vítima de constrangimentos por parte de outros agentes públicos, notadamente a diretora, o chefe de secretaria e o supervisor administrativo. ”Os atos abusivos dos citados agentes, alegados pela autora, foram corroborados pelos depoimentos de outros professores lotados na escola, o que confirmou a situação fática descrita pela autora na peça inicial”, diz o magistrado.
COMENTÁRIO DO WD:
Parabéns ao Jurídico do Sinpro por esta vitória. Parabéns aos nossos advogados Dr Roberto Gomes e Dr Júlio.
Escrito por Washington Dourado 
