Plano de Carreira em debate

09/06/2011

Pessoal,

O debate sobre a reformulação do Plano de Carreira do Magistério Público do DF  já começou. A partir de agora é muito importante a participação de cada um neste processo. Alguns questionamentos têm sido levantados:

- Incorporar ao vencimento todas ou algumas gratificações?

- Reduzir ou não o número de padrões?

- Qual os critérios para a progressão funcional?

- Criar ou não um sistema de avaliação?

 

Qual sua opinião sobre estes e outros pontos do plano de carreira?

 

CLIQUE AQUI E LEIA O ATUAL PLANO DE CARREIRA


A Educação e a prova dos nove

09/06/2011

Antonio Lassance*

 

Ao contrário do que parece, não existe e nunca existiu no Brasil o propalado consenso sobre a importância da educação. O que impera é não só o dissenso, fustigado pelo obscurantismo, como um disputa sobre o papel do sistema público, seu peso no orçamento do Estado e sua relação com o mercado da educação, um dos mais rentáveis do País.

É curioso, mas dificilmente fruto de uma mera coincidência, que o fogo cruzado contra o ministro da Educação, Fernando Haddad, tenha se intensificado justamente quando o debate sobre o Plano Nacional de Educação e sobre o futuro de suas políticas no País deveria ser o mais relevante a ser travado neste momento.

Apesar de inúmeros e significativos avanços nos últimos anos, estamos apenas caminhando em uma área na qual o País precisaria estar voando.

O principal obstáculo decorre do fato de que a educação sofreu um profundo processo de fragmentação, confusão gerencial, subfinanciamento, desmonte de suas estruturas e desarticulação dos setores defensores do sistema público.

A Constituição de 1988 promoveu uma positiva institucionalização da autonomia dos sistemas estaduais, municipais e da universidade. Promoveu a descentralização e a expansão da oferta de vagas, rumo à quase universalização do ensino fundamental.

CLIQUE AQUI E LEIA A ÍNTEGRA


GDF publica decreto sobre o PDAF

09/06/2011

DECRETO Nº 32.973, DE 08 DE JUNHO DE 2011.

Altera o Decreto nº 29.200, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal – PDAF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e no artigo 27, caput, e §3º, da Lei nº 4.036, de 25 de outubro de 2007, que instituiu a gestão compartilhada nas instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 8º, do Decreto nº 29.200, de 25 de junho de 2008, o parágrafo único, de seguinte redação: “Parágrafo único. Excepcionalmente, serão liberados os recursos do PDAF, para o exercício de 2011, às Unidades Executoras que apresentarem as prestações de contas referentes aos exercícios de 2008, 2009 e 2010.”.

Art. 2º O artigo 13, do Decreto nº 29.200, de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Será exigida a prestação de contas da gestão dos recursos do PDAF conforme as normas estabelecidas pela SEDF e pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, a qual deverá ser apresentada à SEDF até o dia 15 (quinze) de junho de cada ano, sob pena de responsabilização.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 2011. 123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ


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