Constitucionalidade do artigo 15 é a vitória pela carreira única!

O artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério Público do DF não é apenas mais um dispositivo que garante aos professores e professoras um melhor reenquadramento na carreira de acordo com a formação. Na verdade, este é um dispositivo que possibilitou a construção de uma carreira única, mais homogênea, mais integrada. Porém, talvez o efeito mais importante do artigo 15 seja o incentivo que ele possibilitou à formação, transformando hoje nossa categoria em uma das mais bem formadas do Brasil.

Desde que o artigo 15 foi criado que alguns, da própria categoria e de forma até maldosa, questionavam a direção do Sinpro sobre o fato de ter aceito tal dispositivo. Entretanto, nossa convicção sempre foi de que este mecanismo de reenquadramento na carreira era legal e perfeitamente constitucional. Hoje o Tribunal de Justiça do DF confirmou nossa tese.

E se o Governo queria fazer do artigo 15 a sua grande vitória política, garantindo a correção do suposto problema, não terá mais esta chance, já que nós mesmo conseguimos resolver no Judiciário. Agora o Governo, caso queira fazer realmente um plano de carreira diferenciado, terá que propor outros avanços, como na questão financeira, por exemplo.

Hoje tivemos um avanço importante! E vamos à luta que novas vitórias conquistaremos!

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Por: Washington Dourado 

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4 respostas para Constitucionalidade do artigo 15 é a vitória pela carreira única!

  1. MAURO FRANÇA. disse:

    Foi uma resposta da mobilização continuada da categoria ao Governo, que, defendendo outros interesses contrários aos dos professores, lavou as mãos como Pilatos, pensando que nossa determinação não influenciaria os magistrados.
    O Governo, mais uma vez caiu de quatro diante da força do SINPRO DF.
    11 de Julho de 2012.
    MAURO FRANÇA.

  2. J. Carlos disse:

    Agora é esperar que o Governo faça os ajustes administrativos necessários! Só assim posso considerar “legal” o art. 15.

  3. Hard_Core disse:

    Wd,
    Como está a ação dos desconvocado? O sinpro não fala nada. Por favor nos diga algo? já entraram na justiça?

  4. MARIANA NUNES BARBOSA disse:

    BOA TARDE,GOSTARIA DE SABER EM QUE O ARTIGO 15 ENFLUENCIA NA VIDA DOS EDUCADORES QUE TEM O MAGISTERIO E AINDA ESTÃO CURSANDO UMA LICENCIATURA ?ESTES IRÃO PODER PARTICIPAR DO CONCURSO PARA TEMPORARIOS EM 2012 ?JÁ SE TEM ALGMA POSIÇÃO DO CONCURSO ESTE ANO?VISANDO QUE O MAGISTERIO É VALIDO ATÉ 2012 PODE SER FEITO UM EDITAL PARA TEMPORARIOS USANDO ISTO? AGUARDO SUA RESPOSTA ,E PARABÉNS PELO BLOG.

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