POR: Alvaro Chrispino* e Raquel S. P. Chrispino**
O assunto violência escolar está na ordem do dia. Desde as notícias envolvendo escolas fechadas por conta de confrontos entre policiais e traficantes nas comunidades, até as “balas-perdidas” que atingem alunos inocentes, passando pelos infelizes episódios de confronto violento envolvendo os diversos integrantes do universo escolar. Por outro lado, ouve-se que os direitos das crianças e adolescentes são sempre garantidos pela Justiça e que a cada dia fica mais difícil realizar as ações educacionais que são esperadas pela tradição. Os professores se sentem, muitas vezes, desamparados porque, efetivamente, não fomos preparados para lidar com o estado de coisa que hoje caracteriza a relação escolar.
Os gestores surpreendem-se a cada vez que a mídia ou a realidade cotidiana informa que um aluno buscou o “seu direito” na Justiça e “ganhou”, obrigando a escola ou o professor a voltar atrás numa decisão tomada. Nessa hora, diz-se que a educação perdeu.
Na verdade, temos que a massificação da educação trouxe um novo conjunto de alunos para uma escola que se manteve estática na rotina e na relação, produzindo um descompasso entre o aluno real e o aluno que se imagina ter. A escola não acompanhou a mudança do perfil dos alunos que agora são distintos, diversos e divergentes (CHRISPINO; CHRISPINO, 2002; CHRISPINO, 2007). Os professores em atividade não fomos preparados para solucionar estes conflitos criados pela diversidade de alunos.
Ao mesmo tempo, vivemos o período de consolidação de direitos sociais e individuais sem precedentes. E isto não pode ser classificado como ruim. O fato é que os indivíduos e as coletividades conhecem todos os seus direitos, mesmo que não consigam indicar os Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 16, n. 58, p. 9-30, jan./mar. 2008 A judicialização das relações escolares e a responsabilidade civil dos educadores 11 deveres decorrentes destes direitos proclamados. Estes direitos proclamados, quando não cumpridos, são buscados no espaço próprio: a Justiça, em fenômeno denominado de judicialização (VIANNA et al., 1999) ou juridicização (MOREIRA NETO, 2006, 2007) .
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Escrito por Washington Dourado 






















