Precatórios

Informações sobre precatórios!

FONTE: Site do TJDF

Se você já ouviu falar de precatório, mas não entende bem do que se trata não precisa se preocupar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai ajudá-lo a ficar por dentro do assunto.

A primeira informação que você deve saber é que o precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados a indenizar o cidadão.

Em segundo lugar, é preciso esclarecer que o precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso. Além disso, o pagamento desse tipo de dívida depende de depósito pela esfera de governo condenada a indenizar o cidadão – União, Estados, Municípios ou Distrito Federal. Cada um desses níveis de governos deve fazer constar de seus orçamentos anuais a previsão de pagamento de seus precatórios.

Como é formado um precatório?

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente federativo a indenizá-lo, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela Vara, e que passa a ter andamento no Serviço de Precatórios da recém criada Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

De onde vem o dinheiro para pagamento?

O dinheiro vem sempre das entidades devedoras. Nesse caso, todos os valores para pagamento dos precatórios são depositados em contas judiciais remuneradas.

Mas é bom lembrar que o pagamento dos precatórios depende de previsão orçamentária. Por exemplo, se o DF tem R$ 1 milhão em precatórios a desembolsar no ano de 2007, o montante deve constar do Orçamento aprovado no exercício de 2006 pela Câmara Legislativa.

O pagamento do precatório tem de observar uma ordem?

Sim. Nenhum precatório pode ser pago em desacordo com a ordem cronológica de registro (autuação) dos processos. Isso significa que a quitação de cada precatório tem, obrigatoriamente, que seguir a ordem numérica das autuações. A determinação está expressa na Constituição Federal, em seu artigo 100.

No caso do Distrito Federal, após a edição da Lei Distrital 3.624/2005, restou definida como obrigação de pequeno valor aquela que não superar dez salários mínimos, por autor, cujo valor é pago no prazo máximo de noventa dias. Acima dessa quantia, o pagamento será feito mediante precatório.

O TJDFT vem cumprindo essa ordem de autuação?

O Tribunal vem cumprindo, rigorosamente, a ordem cronológica de autuação, inclusive no que se refere aos créditos de pequeno valor.

Os créditos de natureza alimentícia, que mereceram tratamento diferenciado pela Constituição, também seguem entre si uma ordem cronológica.

Ainda existem precatórios pendentes de pagamento?

Sim. Atualmente existem 2.798 processos entre precatórios, e requisições de pequeno valor pendentes de pagamento. As RPV do Distrito Federal e do DETRAN estão sendo pagas dentro do prazo legal Em obediência à Constituição Federal, o TJDFT, por meio Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, não pode autorizar o pagamento de novos precatórios sem que antes os mais antigos sejam pagos.

Como o Tribunal disciplina o pagamento dos precatórios?

Por meio da Portaria Conjunta 17, de 15/3/2006, que regulou o trâmite e o pagamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor.

Em caso de dúvidas sobre precatórios, a quem procurar?

Em caso de dúvidas, as pessoas devem procurar o Serviço de Precatórios da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, no Fórum do Núcleo Bandeirante, salas 34/35.

247 Responses to Precatórios

  1. Anaí das Graças Piovezan disse:

    Olá!!! Caro amigo Washingnton!!! Gostaria de saber se tenho direito a esses precatórios e como fazer para receber, já entrei junto com colegas em uma ação coletiva, mas não sei a quantas anda o processo. O que devo fazer?

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    • Patricia disse:

      Te peguei, quer dinheirinho né????? rsrsrs.

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    • é possível usar o precatório como forma de pagamento

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    • wilsonr disse:

      amigo, que perguntinha ein?
      voce tem que entrar no site do tribunal, onde entrou a ação, por ex. aqui em sp. é o http://www.tj.sp.gov.br ai voce tem que ter o numero do processo, pergunte a quem esta cuidando disto. entrando com o processo, da para ver a quantas anda a situação.
      tem mais, voce, tambem, com o n. do processo pode ir ao tribunal, no cartõrio e pedir para ver o processo, é publico, qualquer um pode ver. leve uma camera fotografica e tire fotos de tudo o que interessa. ai, voce passa a seguir a situação. ou no site ou no proprio forum. sem o numero do processo, só com bola de cristal. saudações, espero ter ajudado a todos

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    • Celia Machado disse:

      TER MUITA PACIÊNCIA E NÃO CONTAR COM ESTE DINHEIRO. EU ENTREI EM 2006 E ATÉ HOJE NÃO VIROU PRECATÓRIO.JÁ APOSENTEI, TENHO 61 ANOS E NADA. Célia

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    • qual mês previsto para pagamento

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    • Kelly Ndvm disse:

      Minha máe hoje com 84 anos ja ganhou a causa dos precatórios da época do Maluf e o processo esta com o sindicato,porem não ha data para o recebimento. Apesar de que outros funcionários ja receberam. Gostaria de saber como receber esse valor já que ela entra como prioridade e tem mais idade do que as pessoas que estão recebendo ?

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  2. iara dutra fontes disse:

    olá! estava me informando sobre o precato´rio do vale alimentação ao qual tenho direito e já estou naquela listagem dos primeiros 1000 servidores. fiquei horrorizada com os requisitos para ter direito a algo que é nosso! tem que ter 60 anos completados em 2009 ou ter uma doença daquelas gravíssimas, onde o sujeito já está morto! isso é um acinte `a inteligencia das pessoas! como é que aprovam uma lei sem vergonha dessas? onde está o sindicato que não age? fica todo mundo quietinho, e ainda pedem votos???

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    • Iara,

      Esta questão dos precatórios é realmente uma vergonha. Estas são dívidas que os trabalhadores têm a receber do Governo, conseguem o reconhecimento da Justiça, mas esta não obriga os estados a fazerem o pagamento. Esta legislação a que você se refere é federal, portanto, a luta para modificá-la deve ser de todo o movimento sindical. Quando esta legislação estava sendo votada o Sinpro participou ativamente para que não fossem criadas barreiras para o recebimento deste direito. Infelizmente acabou prevalecendo os critérios citados por você.

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      • welia disse:

        Concordo com vc realmente é uma vergonha ,so que quando nós funcionários devemos para o Governo temos que pagar porque eles já entram na nossa folha d epagamento e ja faz o desconto logo , nem a justiça também não faz ele pagar porque se tivesse que pagar nós da SEE já teriámos recebido ISTO TUDO É ENRROLAÇÃO ,não pagam porque não é interesse deles eles ganham muito bem pelo pouco que faz .

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    • leonardo disse:

      Cara amiga talvez eu possa resolver parcialmente seu problema.
      leorodis@hotmail.com

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    • Boa tarde. Somos da F&K Representações, trabalhamos de modo a viabilizar que detentores de precatórios recebam seu crédito no período de 01 ano. Entre em contato conosco, podemos ajudar.

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  3. Cristina Balestié disse:

    Oi á Wd, meu nome está naquela lista dos precatórios, o que devo fazer agora? de concreto?
    obrigada,

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    • Oi Cristina

      Você está na lista do precatório do auxílio alimentação? Se for agora é aguardar que o GDF faça o pagamento. Infelizmente isso pode levar muito tempo. É por isso que estou defendendo que esta questão se transforme em um dos pontos principais da nossa próxima campanha salarial. Com pressão podemos fazer o GDF chegar a um acordo.

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      • silvia taraleskof disse:

        De fato so com mta pressao ao governo poderemos __ um dia __ receber este valor que nos e devido. Considero este um dos pontos MAIS IMPORTANTES a serem defendidos e propostos pela categoria para minimizar um pouquinho a situacao dos professores. Incrivel que tao poucas pessoas sequer toquem neste assunto. Tai uma coisa que poderia e podera fazer a diferenca em nossas vidas pessoais. Sem falar que nao estamos recebendo favor de ninguem!!!!! Divida e divida e precisamos receber o que nos foi negado.

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      • Luiza disse:

        ISSO É UMA VERGONHA…. há muito tempo esse precatório do vale alimentação foi julgado e foi dado ganho de causa aos professores …. eu mesma tenho meu nome na lista, mas já não sei se tenho esperança de receber esse direito….. outro processo que abri esses dias vai ser da mesma forma : meu ex marido morreu e meus filhos tem direito a pensão pós-morte e como eu só entrei dois meses depois da sua morte com o processo na SE o retroativo dessa pensão virá ” quando o GDF e a SE tiverem verba” , foi o que me disseram…. em outras palavras não vou receber….. Infelizmente a lei desse país é apenas para nós TRABALHADORES, pois se fossemos políticos nosso aumento salarial já haveria saído e nossos direitos seriam respeitados….. Tenho cada vez mais VERGONHA desse PAÍS ……

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        • Jose Correia de Oliveria disse:

          Ola Luiza, sou funcionario aposentado do GDF e como faço pra verificar se o meu nome esta na lista de pagamento?
          Obrigado

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        • leonardo disse:

          Cara luiza realmente é uma vergonha , trabalho numa empresa que presta serviços juridico e tributário , esse precatórios levam anos para o juiz determinar o pagamento, o que nós fazemos luiza é pagar 45% desse valor a vista para você e nós revendemos por 50%. Caso aja interesse da sua parte entrar em contato através do e-mail : leorodis@hotmail.com.
          Abraços.

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      • Francisca Spindola de Ataides Rocha disse:

        Ola , WD, estou aposentada e tive cancer 2 vezes, da primeira pedi prioridade por causa da lei e a advogada so SINPRO de planaltina nunca me deu um posicao, nao sei nem se entrou na justica por mim… só me disse que nao ia ter muita chance por causa da idade 42 anos… da segunda vez ainda estou tratando e nao pedi para entrar de novo… sera que tenho chance??? sao os valores dos vales alimentacao… obrigada Francisca Spindola email: amigosdobrasilcaipira@gmail.com – telefone: 36425431

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        • jô Campos disse:

          Francisca, você mesma pode ir a vara de precatórios que fica no Núcleo Bandeirante, levar um laudo médico autenticado em cartório e preencher o requerimento pedindo a preferência. Quanto a idade, isso não quer dizer nada, pois se for doença especificada em lei(por exemplo: neoplasia maligna) , você tem direito, independente da idade.

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    • Elza da Silva disse:

      Onde vc acessou esta lista?

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    • Dorinha Rocha disse:

      coisa boa receber esse precat´torio minha mae é pensionista da prf e quando vao pagar esses precatórios
      ?

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  4. Gustavo Bachega disse:

    Washington Dourado
    Gosto de encontrar pessoas como você. Que luta pelo direito de muitos e denuncia esta vergonha que é o atraso no pagamento dos precatórios.
    Vamos acreditar que a situação vai melhorar…
    Depois destes ultimos acontecimentos jurídicos publicados pelos jornais – acreditamos que a EC 62 poderá ser julgada inconstitucional pelo STF.
    Att,
    Gustavo Bachega

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  5. Sônia Ribeiro disse:

    Olá Washington,
    Sou educadora há 25 anos em Taguatinga e militante do PT.
    Acompanho o seu trabalho e tô te seguindo no twitter. Continue postando os seus comentários que eu sempre leio. Saudações!

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  6. Iaciara disse:

    Woshington,

    estou com duvida sobre o resultado da classificação dos títulos, contrato profª temporario, entreguei alguns documentos mais não obtive pontuação, na prova acertei 15 questões, será que vou ser chamada…qua é a minha chance?

    aguardo retorno.

    Obrigada Iaciara

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  7. MARIA DE FATIMA MEIRELES COUTO disse:

    WASHINGTON,fui contrato temporario nos anos de 1995, 96,97,99,2000, 2009 e 2010, espero voltar ao trabalho esse ano novamente se DEUS assim permitir. Mas o que eu gostaria de saber se eu tenho direito a precatorios e o que devo fazer? Lembro que nos anos de 95,96 e 97 se não me falha a memoria eu recebia auxilio alimentação.

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    • Antonia Neuma fernandes disse:

      Boa tarde Washington. sou Antonia Neuma professora temporaria 2010 e recibi faltando quase 4 mil reias entrei com o repague e a SEDF reenviou confirmando os valores errado como faço pois fui informada que só Deus saberá quando irei receber e sem correçao é verdade? Uma vez que foi erro da secretaria na minha carga horaria ? Obrigada

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  8. Alexandre dos Anjos disse:

    Washington, gostaria de saber se a minha mãe tem direito ao precatório, pois ela foi funcionária do Estado de Alagoas de 86 a 97, quando ela foi obrigada a pedir o PDV. Com tudo isso, gostaria de saber se ela ainda tem algum direito,e como devo fazer para adquiri-lo. Ficarei muito grato com sua orientação. Muito obrigado pela atenção!

    Alexandre dos Anjos

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  9. Maria Eugênia disse:

    Prezado Washington,

    Gostaria de saber se continua em andamento a proposta do BRB abater empréstimos de servidores do GDF utilizando os precatórios devidos. Essa proposta é boa e vai tirar muito servidor do sufoco. Pois, grande parte tem + de 30% do salário debitado mensalmente pelo banco. Acho que essa idéia tem que ser agilizada. Pois seria uma forma do GDF pagar o que deve ao invés de nos pobres servidores ficarmos mantendo os altíssimos lucros do BRB.

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  10. Robosn disse:

    Boa tarde, WD!
    Gostaria de ter acesso a esta lista dos precatórios da alimentação.

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  11. adilia disse:

    wd boa tarde ,pode informar como ficará a situaçao da professora que não recebeu o salario maternidade referente a fevereiro, uma vez que iniciou seu atestado em 02-12-2010 e recebeu só em janeiro ,conseguiu os 180 dias aguardando a audiÊncia para o mÊs de abril . sabe informar se a mesma receberá agora em março? ou terá que aguardar a audiÊncia , será pago pelo inss? ou see?” estou perdida as contas gritam”obrigadafique com deus e parabÊns pelo seu trabalho

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  12. waldemar etevaldo dos santos filho disse:

    pretendo vender precatorio alimentar.como faze?

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  13. Kátia Lee Warner disse:

    Amigo Washington,
    Existe alguma maneira simples de consultar pela Internet o andamento do processo no. 2006.34.00.0xxxxx-0/DF, o caso de um Termo de Renúncia – Opção por RPV – Herdeiro(a)s, 5ª Ação dos 28,86% (conforme a sentença do Juiz da 22ª Vara Federal do Distrito Federal processo n° 1997.34.00.035853-5)?
    Somos quatro herdeiras sem recursos para pagar advogados sem saber como acompanhar o desenlace deste processo.
    Cds sds de 4 preocupadas no Rio

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  14. Inez disse:

    Existe a possibilidade de abatermos os precatórios devidos pelo GDF nas taxas e impostos estaduais que pagamos todo ano?
    Inez

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    • yara dutra disse:

      Inez: existe uma legislação especifica sobre o pagamento de precatórios, vá até o forum do nucleo bandeirante que eles explicam e vc sai de lá, sem dúvidas.

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  15. Maria Alves disse:

    Boa noite! sou professora da secretaria de educação do DF trabalhei de contrato temporário no estado de goias em 97.98 e 99 em regime pro-labore. Gostaria de saber se tenho direito em averbar esse tempo e quais os procedimentos .

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  16. IONE DE BRASÍLIA disse:

    Ione de Brasília,
    Quando eu estava em regência senti muitas vezes artista, ou melhor, palhaça para animar, ilustrar às aulas como mais um recurso pedagógico/didático…
    Hoje, como muito bem disse o deputado que professor é um frustado concordo com ele. Depois que me aposentei a família e eu estamos cada vez mais idosos e com doenças de velho. NÃO TEM JEITO. Até aos 40 anos de idade, dificilmente fui ao médico, somente para controle, mas quando entrei nos “enta”… Mas aos 64 anos continuo trabalhando e FRUSTADA porque o salário não dá. Pouco vou ao médico, não porque não preciso, mas porque não tenho tempo. Trabalho, cuido da minha mãe,88 anos e do meu irmão com necessidades especiais. Se eu parar de trabalhar, o padrão de vida e dos medicamentos caem.
    Parabéns deputado, o senhor sabe muito bem da vida de professor.

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  17. josefa alves da silva disse:

    ola gostaria de saber se tenho direito comecei em 1986 sera qui eu tenho direito a precatoria se possive vc saber diz se o meu nome consta na lista pq nao consigo acha josefa alves da silva

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  18. Samantha disse:

    Caro W.Dourado, teu blog é indispensável a todo cidadão, sobretudo, o estudante de Direito.

    Minha dúvida é: Ás RPV´s, fruto dos precatórios alimentares, podem ter seu pagamento bloqueado por ordem judicial demanda por solicitação de credor contra devedor em Ação de Despejo?

    Em se tratando o beneficiado da RPV´s, ser conjuge (dependente econômico-financeiro) do devedor, poderá ter este, o bloqueio no momento do pagamento de tais RPV´s?

    Enfim, como esposa desempregada, cuja dependência econômica do marido, poderá ter suas RPV´s bloqueadas, em virtude do art. 10 do CPC?

    Agradecidamente,

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  19. Pedro Silva disse:

    o que signiifica essa numeração? presente na lista que saiu hoje no diario eletronico do TJDFT:
    **67-Precatório N.: Precat-00688/1996-0068600-43.1989.5.10.0006;
    qual é a ordem? como traduz esse numero?

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  20. Welton disse:

    Deveriam liberar estes precatórios para pagamentos de dívidas tipo: impostos e taxas atrasadas e empréstimos junto ao BRB.

    O governo não desembolsaria verba e aliviaria para o devedor.

    O problema é que a Lei é federal.

    Qual dos nossos representantes nas áreas federal e distrital
    poderia abordar este assunto que muito nos interessa?

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  21. RICARDO ALVES DE SOUZA disse:

    Washington Dourado,meu nome saiu na lista para receber o RPV em dezembro de 2010 e até hj nada, o que devo fazer? Ricardo, de Goiania-Go.

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  22. Anne disse:

    Olá, WD
    Entrei na SEE/DF em setembro de 2000, nesse caso tenho algum precatório para receber e como posso ficar sabendo de valores. Ah só para constar sou filiada ao SINPRO.

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  23. Vilma disse:

    Boa noite WD!
    Fiz uma consulta no site do tjdf e observei que o meu nome consta porém me intrigou que o processo foi arquivado no ano passado. O que isso quer dizer, pois afinal de contas entrei com a ação coletiva de acordo com a orientação do sindicato.

    Aguardo resposta e agradecida,

    Vilma Vale.

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  24. Antoniete Nogueira disse:

    Boa noite Was…,
    por favor, como faço para saber sobre a minha vida com relação as precatórias,manda seu Email pra mim … a outra coisa é com relação ao Tidem, fui acionada para cancelar meu Tidem por ter outro vínculo empregatício. Pergunto:qdo for incorporada a Tidem no Vencimento, como ficara a minha situação????

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  25. Gisele Souza disse:

    Caro Washington Dourado, boa tarde

    Estou vendo este precatório para meu avó que tem direito. Saiu uma matéria no Jornal que saiu a lista de aprovados para recebe-lo, no entanto gostaria de saber se o nome do meu avó consta nesta lista?

    Como faço para ver? O que ele deve fazer caso o nome dele esteja realmente lá?

    Nome: GERALDO DIONISIO BARBOSA (SSP-SP)

    Aguardo, respostas. Obrigada

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  26. Claudia disse:

    Olá bom dia WD,
    Gostaria de saber o que seria prazo 16 no precatorio 31? Tenho um processo que esta nessa fase e não sou dessa área ,gostaria se possivel saber o que significa,
    Obrigada!
    Claudia

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  27. Carleninha disse:

    WD.
    Entreguei toda papelada referente ao processo da vale alimentação no SINPRO/DF, no antigo site eu tentava ver qual era o valor a que teria direito mas sempre constava que ainda estavam calculando. Com o novo site eu não consigo ter nenhuma informação.
    Como só tenho 37 anos, meu nome não saiu em nenhuma listagem, mas tb não encontro nenhum processo em meu nome.
    Está havendo separação,, para entradas dos processos com relação a idade do servidor público?

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  28. orlando jose wujastyk disse:

    WD,
    Obtive, atravez de uma acao, precatorio de natureza alimentar e em 16/05 a RPV/Prec foi assinada e em 16/05 a RPV/Prec foi processada pelo TRF.
    Como posso saber quando vou receber o valor ref ao precatorio.
    TRF precatorio 2011.04.02.007022-4
    Obrigado por me ajudar
    Orlando Jose Wujastyk

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  29. Dra. Ruth Freitas disse:

    Prezado Senhor Orlando,
    Consulte no site do TRF.da sua região, consulte em precatório, clique em consulta publica, informe o CPF. do beneficiário, se tiver muitas duvidas, vá até o Tribunal Regional Federal de sua região, lá obeterá mais informações.
    Boa sorte.
    D

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  30. Suzana Branco disse:

    Pergunta:
    Há algum politico em São Paulo que esteja se ocupando deste assunto de precatórios
    Eu consegui os dados do precatorio de meu falecido pai atraves do site esaj, colocando tao somente o nome dele. Istoem Sao Paulo.
    Gostaria de saber o que é BRB

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  31. maria celia c machado disse:

    Os precatorios podem ser utilizados para abater dividas como de emprestimo para compra de casa propria?

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    • yara dutra disse:

      Os precatórios só serão pagos a quem tiver mais de 60 anos, ou se for portador de doença gravíssima. Há uma lista dessas doenças, foi uma “emenda constitucional”, acho. O washington tem o nome da maldita lei.Tem mais, mesmo já com o direito adquirido, dentro dessa falcatrua, é preciso fazer uma petição ao juiz, que dependendo do humor com que ele pegar o teu processo, libera, ou não.Se fosse para o NAJI NAHAS

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  32. yara dutra disse:

    Aqui tem, venda de sentença, lavagem de dinheiro, corrupção de toda sorte. Eta país de gente ordinária! Viram a situação de Pinheirinho em São Jose dos Campos, SP? Quando é que esses , com a barriga cheia de coco fedorento, vão entender, que somos todos iguais???

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    • Washington, tenho quatro colegas que já recebram os valores correspondentes aos seus precários. Todas contemporâneas dos anos 70 e com curso superior. Um fato curioso me chamaou atenção. Uma recebeu dois valores de R$ 15mil pois disse-me que tinha dois precatórios a receber. Outra, recebeu R$ l5mil, a terceira 7 mil e pouco e a quarta R$ 3.200,00. Uma vez tive acesso a lista de precários na Codeplan e vi valores que variavam de 2 a 9 mil reais do plano Blesser. Talvez tivesse valores mais altos, mas eu estava exclusivamente interessada em saber do meu Nº e valor. Fiquei frustada quando o funcionário mostrou-me o valor. Ele então me disse que seria corrigido na ocasião do pagamento. Claro, isso é óbvio. Hoje, joquei na tabela de cálculo do TJDF, somente 05% e deu mais de R$ 88mil (Sei que a correção não é mais 05%, é bem mais.
      Mesmo sabendo que eu não receberia 88mil, quero ver os cálculos e o destino do meu dinheiro retido. Afinal, estão sendo corrigidos ou não. Porque os 3.200 que a minha colega recebeu não tem correção nem aqui nem na Lua. Será que o Sinpro está de de olho nessa questão ou está confiando? Cadê o Sinpro conbativo que conheci um dia?! Ione M Campos

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  33. yara dutra disse:

    Pessoal! O precatório do Vale Alimentação, é referente ao periódo em que o GDF deixou de pagar o auxilio alimentação, aos professores da SEE DF.Então o nosso Sindicato entrou na Justiça reivindicando o pagamento. Olha, isso tem muitos, muitos anos, mais de 12 anos.Enfim ganhamos, mas não levamos. Deve ter ido toda a verba para outros fins, excusos, com certeza!!Entra governo e sai governo, cada um mais patife que outro.criaram a lei do CALOTE dos precatórios! Leiam, o Sinpro, tem.

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  34. Ed araujo disse:

    Washington, o nome do meu avô que morreu saiu na lista de um precatório,como faço pra procurar receber uma vez que meus pais também faleceram? tem um advogado interessado em comprar os direitos,como faço pra saber o valor do precatório a receber ???

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  35. daura de campos meneses disse:

    Quando vamos receber a grana do plano Bresses? Estou na lista preferencial. Obrigada. daura

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  36. Abraão Jeremias dos Santos. disse:

    Gostaria de saber quanto tempo leva para eu receber o precatório de um processo em que ganhei do inss.

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  37. Rose disse:

    Bom dia W.D.!Sou professora de matematica 21 anos em sala de aula HELP …Entenda meu caso:
    Na escola temos 17 turmas no turno matutino sendo 7 turmas de 8º ano, 7 turmas de 9º ano e 3 turmas de 7º ano, pois bem, é comum montar horarios para os professores escolherem com as mesmas series/disciplina quando possivel. certo?
    Neste caso é possivel montar horario fechado com 6 turmas 7ºanos para 1º professor, 6 turmas 8ºanos para 2º professor e uma 3ª sendo mista para o 3º professor com menor pontuação.Claro! Mas,isso nao foi feito!
    Fizeram grades fechadas porem todos pegam 2 series distintas. Dai vem minha indignaçao, inquietação e questionamento
    Para que serve a pontuaçao feita por nos professores na distribuiçao de turmas? Sou a primeira na escolha de turmas e nao poderei optar em trabalhar com uma unica serie. A justificativa da direçao é tratamento “igualitario”. Pergunto:somente esse ponto deve ser analisado? e o tempo de casa?cursos? pontuação?Nao é para escolhermos o FILE MIGNON rsrsrsrs quando possivel? ainda mais estando quase no topo da cadeia ?

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    • Cesar Fernandes disse:

      De acordo com a portaria o professor melhor classificado tem direito de esolher suas turmas. Quanto a este “tratamento igualitario” isto nao existe, peça a direçao lhe mostrar isto na portaria aprovada este ano.

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  38. Alcindo disse:

    Até as explicações na internet não diz nada só enrola não tem nada claro, é lamentavel, isto deveria ter resposta no dia da eleição, será que o governo não tem responsabilidade para permitir tanta sasfadeza de seus acessores, só esta faltando capacidade administrativa inclusive no Judiciário.
    Exmo.Srs. quando forem repousar pensem um pouco na chance que estão dando para outros orgão meter a mão nesse dinheiro que é nosso!.

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  39. washington dourado,
    Você vai responder-me ou não sobre a correção do pagamento do precatório? ione m campos

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  40. Patrícia disse:

    Olá, tudo bem? Preciso muito de sua ajuda. Sou advogada, mas jamais havia pego um caso para recebimento de precatório. Assim, meu cleinte é aposentado da policia militar de alagoas, tá em fase terminal de um doença degenerativa. Não pleiteou qualquer ação, dessa forma, tem-se que dar entrada na primeira ação, que julgará se o mesmo possui direito ou não, certo? depois disso é que se executa para receber os precatórios, estou certa? Assim, como devo desenvolver a inicial? vc poderia me fornecer um modelo? onde devo pleitear essa ação? na vara da fazendo da estado? estou perdida, nao sei direito o que fazer, mas tenho muito interesse em aprender.
    Grata,

    Andréia Patrícia

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  41. Washington, gostaria de saber se tenho direito ao precatório, pois fui funcionária da secretaria de educação entre 1995 a 2007.

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  42. Luciene disse:

    Boa noite Washington, estou com a seguinte dúvida quanto o pagamento de precatório, veja:

    em processo previdenciário cujo valor seja de 100 mil, poderá ser solicitado o RPV até 60 salários mínimos e o restante por precatório? em caso afirmativo como proceder.

    agradecida.

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    • Sergio Molessani disse:

      Senhora Luciene, não é possível infelizmente dividir o pagamento do precatório. Justo seria se fosse assim, pois ainda receberíamos em vida parte de nosso direito.

      Sergio Molessani

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  43. claudio disse:

    sou servidor publico de alagoas há mas de vinte anos tenho direito a esse precatorio mas meu nome não esta na relação o que devo fazer para que meu nome seja incluido na relação já que na epoca eu tinha esse direito. Aguardo sua respota abraços é obligado.

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  44. mariangela disse:

    Meu pai era servidor público da area da saúde.ele tinha direito a receber precatório,só que ele faleceu.eu,como filha dele, tenho direito a receber por ele?

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  45. EU TENHO DIREITO A RECEBER OS MEUS PRERCATORIOS ESTADUAS?

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  46. Ione M campos disse:

    GREVE
    “o BOI NÃO SABE DA FORÇA QUE ELE TEM”
    assim como o
    Gov. AGNELO NÃO SABE DA FORÇA QUE TEM OS PROFESSORES
    SEM REAJUSTE SALARIAL… O ex – Gov. Cristovam Buarque que o diga…
    Ione de Brasilia

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  47. Que coisa horroroza ,essa divida desses precatorios que o governo tem conosco qto tempo o gov. vai precisar p/desenrolar,…

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  48. Acredito que todos os servidores estao com esperança em Deus e esperando uma atitude favoravel por parte dos governantes eum apoio maior do sindicato.

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  49. Gloria Santos disse:

    Glória:O problema maior de toda essa situação que estamos vivendo, é que a população, incluindo nós professores ,temos memoria curta, esquecemos muito rápido a humilhação e desrespeito que passamos, e acabamos votando nos mesmos póliticos corruptos e desonestos, cujo objetivo é agir em beneficio próprio.Esquecendo que alguem os colocou no poder.Esquecem que suas ações devem ser coletivas, para o bem comum da SOCIEDADE.No dia em tomarmos

    Somente a partir da nossa consciencia de formadores de opinião, é que nós, passaremos a ser respeitados por estes políticos corruptos e desonestos, que estão no poder através do nosso aval, que é o voto.A população tem memória curta, esquecem rápido o que chamamos de políticos, fazem e colocamos novamente no poder.Devemos acreditar e valorizar nossa categoria.Pois parte da sociedade brasileira é comprada por promessas falsas e pequenos favores.Enquanto isso não acabar, os governantes tratarão a sociedade como seus súditos.Saúde, educação e segurança, ficam em segundo plano, pois não visam lucro rápido. O que vale é fazer obras faraonicas, para o povo ver.Somente a união de todos fará com que os políticos nos respeitem como trabalhadores honestos e importantes dentro da sociedade.A tomada de consciencia do meu papel como cidadão, deve ser vital.Não esperar que os outros façam por mim, mas que eu seja um dos elos dessa corrente para vencer esses que se dizem poderosos diante da nossa situação e ainda se acham no direito de nos chamar de “imorais”.A falta de moral está naquele que manipula o povo para ganhar voto e depois, retirar dele todo seus direitos como cidadão.

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  50. Gloria Santos disse:

    OBS:A mensagem ficou incompleta, em parte.Desculpe.

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  51. concordo plenamente , o professor trabalha pelo bem da sociedade, nao merece ser tratado com descaso

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  52. Ruth Galvão de Carvalho disse:

    W.D.,
    Fui professora da FEDF, até 1993. Me aposentei em outro órgão. Vi meu nome numa lista de precatórios publicada em agosto de 2011. Não sei do que se trata e nem o que devo fazer. Será que você poderia me dar uma luz? Fico-lhe grata.

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  53. maria goreth vieira barros disse:

    Boa noite, washington! Estou com dúvidas quanto ao pagamento de precatório:
    Sou professora aposentada da SEDF.Lembro que há alguns anos atrás nos apresentamos no Sinpro (prédio da LBV) para levarmos documentação p/ o sindicato entrar na justiça pelo pgto do tiquet alimentação. Depois o sinpro divulgou no site uma listagem, na qual meu nome constava, c/ os cálculos a que teríamos direito de receber. Em seguida me aposentei e me desvinculei do sindicato. Recentemente fui comunicada por uma colega, q/ está na ativa, q/ para receber o precatório do Bresser e dos tiquets deveria voltar p/ o sinpro.
    Como apresentei toda documentação no momento que foi dado entrada, é necessário dar entrada novamente na justiça? Tenho q/ me filiar novamente?
    Obrigada.

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    • yara dutra disse:

      Se vc não se filiar terá que pagar ao sindicato 30% do valor a receber, se voltar a filiação, 15%. E o sindicato vai correr atras do seu precatório, senão só deus na causa… ningúem sabe quando.

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  54. Vilma Vale disse:

    Boa noite WD,

    Na pauta de discussão neste período de greve não foi debatido em nenhum momento o pagamento dos precatórios ou pelos menos refrescar a cabeça dos governantes sobre o abatimento de dívidas junto ao BrB????

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  55. marta disse:

    Caro Washington, recebi o telegrama pedindo que fosse ao SINPRO atualizar os dados da conta bancária para o depósito do precatório do resíduo do plano Bresser.Isso me gerou uma expectativa muito grande e boa.. Agora que está sendo depositado nas contas fiquei sabendo que meu nome não consta na lista Lista essa que não foi divulgada. O que faço agora? Choro?

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  56. Maria disse:

    Maria disse: ainda posso requerer prioridade nos precatÓrios ? Acabei de contrair neoplasia de mama. Tenho 56 anos e sou aposentada.

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  57. Sandro de Carvalho Teles disse:

    Washington,
    Não sou professor da SEDF, mas trabalhei como temporário durante 4 anos. Com isso, adquiri o direito aos precatórios dos tickets. Já entreguei a documentação há muito tempo e até o presente momento não tenho nenhuma posição do mesmo. Meu nome é Sandro de Carvalho Teles. Como faço para saber a quantas anda o processo e, caso já tenha sido feito algum cálculo, quanto?
    Desde já obrigado.
    Sandro

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  58. Erick Lima disse:

    Oi, tudo bem? Gostaria de saber, se você puder me ajudar, quando serão pagos os precatórios de origens alimentícias devidos pelo INSS julgados no TJ-SP, mais precisamente os de ordem orçamentária de 2011. Desde já agradeço.

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  59. Kleber Celeste disse:

    Como fico sabendo que o precatório foi depositado? Pois consultei a relação de pagamento e consta o número da Ordem e pagamento com data do dia 30/03/2012. Isso quer dizer que já foi depositado?
    Kleber

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  60. aquino disse:

    ione o seu sindicato e muito fraco, mande eles aprender com os sind. dos medicos.

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    • Nilza Rabelo disse:

      Aquino, seu português é muito fraco, talvez um médico possa ensinar-lhe que o correto seria dizer “eles aprenderem” e que a palavra médico deve ser acentuada por ser uma proparoxítona.

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  61. CLÉA ROSANA BAZILIO MOURA disse:

    Caro colega WD, gostaria de saber quando receberei o pagamento do processo da gate pois tem algumas amigas minhas que ja receberam, como foi feita essa listagem para entrar com os processos, pois dei entrada no mesmo dia delas, e feito sorteio…

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    • jÔ Campos disse:

      Cléa, estou na mesma situação, mas já percebi que depende muito da vara na qual o processo caiu, algumas são lentíssimas para julgar o processo, outras mais rápidas. Na verdade, elas tiveram sorte, e nós, não.

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  62. Liana disse:

    Oi , gostaria de tirar uma dúvida.
    Meu tio faleceu em 2002 e só em 2008 ele recebeu um precatório, de natureza alimentar, referente a uma ação ajuizada. Minha dúvida é:
    ele não tem outro bem a invetariar, como proceder para retirar o valor depositado?

    Ogb.

    liana

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  63. jose carlos da silva disse:

    queria saber oque eespediçao de precatorio

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  64. Jô Campos disse:

    Por que a Lei de regulamenta o pagamento de precatórios beneficia o Distrito Federal ? De acordo com a Lei distrital, eles só pagam RPV até 10 salários mínimos, a partir daí é Precatório, enquanto os outros estados é até 40 salários mínimos. Isto é um absurdo, porque não se contestar uma Lei que é distrital, em detrimento de uma Lei que é federal ? Não cabe recurso? Ninguém contestou? Se vigorasse a Legislação anterior, muitos de nós já teríamos recebido nossos precatórios, é só fazer as contas. Vamos cobrar desses deputados, a mudança dessa Lei distrital, e vamos ver a verdadeira cara de quem defende ou não os direitos dos trabalhadores. E no Tribunal, os advogados não podem entrar com recurso, diante da jurisprudência da Lei? Vamos fazer prevalecer os nossos direitos, entrando com ações contra a aplicação da Lei distrital, já!

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  65. Jô Campos disse:

    Que frustação! A própria Constituição permite isso! O jeito é nos conformarmos, ou , cobrarmos nas reuniões de negociação, mesmo. Acabei de pesquisar, e quase “morro” de raiva.

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  66. a vergonha maxima é o desrepeito a nossa lei magna, que nas mãos destes deputados,senadores,e etec virou uma colcha de retalhos, uma verdadeira arma contra os cidadãos que pagam os salários deste srs. nobres,e os deixam a vontade para fazerem formação de quadrilha, (mensalão),desvios de verbas, (para contas proprias), e etc. e ai? quem vai para a cadeia? o zé que roubou uma latinha de sardinha, ou o zé que roubou o nosso pais(dirceu)o mensaleiro. é fácil ser honesto, é mais fácil ser desonesto neste pais da impunidade.

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  67. jÔ Campos disse:

    WD, ocorreu um erro que julgo grave, num processo meu , de precatório, mas não quero expor aqui, como você representa o jurídico do sinpro, gostaria de alertá-lo para que o fato não se repetisse, pois fiquei muito chateada com o ocorrido. Que dia e horário posso encontrá-lo no sinpro? Pode me passar seu email?

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  68. Katia Noely Paranhos Barbosa disse:

    Quais são as doenças que nos dá direito ao recebimento dos precatórios do Vale alimentação?

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    • Jô Campos disse:

      Katia, no site do tjdft, você clica em precatório, pois lá aparece a legislação das doenças que permitem solicitar a prioridade, e não é somente para o vale alimentação, é para qualquer processo , inclusive na tramitação, também.

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  69. NEIVA LUCIA GINO CUNHA SANTOS disse:

    EU E MAIS 09 PESSOAS, ENTRAMOS NA JUSTIÇA EM 2002, COM UMA AÇÃO DOS TICKTS ALIMENTAÇÃO E ATÉ HOJE 17/10/2012 NÃO VIROU NEM PRECATÓRIO. ABRO O PROCESSO, PORÉM NÃO ENTENDO NADA POIS A LINGUAGEM DOS MAGISTRADOS SÃO SÓ PARA ELES ENTENDEREM. POR FAVOR ENTRE EM CONTATO COMIGO PARA ME RESPONDER ESSA QUESTÃO. SOU HOJE DA SECRETARIA DA CRIANÇA DO DF. OUTROS GRUPOS DE PESSOAS QUE ENTRARAM DEPOIS DO NOSSO JÁ ESTÃO COM SEUS PRECATÓRIOS. OBRIGADA E BOA TARDE.

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  70. Marco Antonio Pereira disse:

    Olá Washington.
    Na consulta que fiz do meu processo contra o INSS, aparece ecrito assim: Oficio do INSS informado pagamento de precatório. Gostaria de saber o que acontece agora e quando sai o pagamento? Obrigado.

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  71. Sandra disse:

    gostaria de receber informações, de quando a secretaria de educação irá pagar as demais parcelas da Tidem aos professores, que já se aposentaram.

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    • Antonieta disse:

      Estou na mesma situacao, fui informada que esse pagamento e atualizacao ja haviam sido feitos, mas, nao recebi nada de diferenca e nem correcao no contra-cheques.
      Obrigada.

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  72. Guga Araújo disse:

    Oi Washington.
    Minha mãe tinha um precatório da saúde pra receber, esperou mais de 10 anos e, quando o dinheiro saiu, outra pessoa tirou a quantia, em outro estado. Abrimos um processo administrativo junto à Caixa Econômica mas o resultado está demorando, estamos preocupados com declaração do IR, não vamos ter o dineiro pra pagar, você tem alguma orientação? o que devemos fazer para termos uma solução mais rápida? Procurar um juizado, a defensoria pública ou o MP, seria correto? o precatório foi pago plelo governo federal.

    Agradeço a atenção.

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  73. Celso Henriuqe disse:

    Washington,
    Os valores dos precatórios podem ser utilizados para pagamento de impostos do GDF. Possuo precatório do TIQUETE ALIMENTAÇÃO e gostaria se saber se posso pagar um débito do meu irmão junto ao GDF.
    Celso Henrique

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  74. moises disse:

    vou receber meus precatorios pevisto para o segundo semestre de 2014 como serei informado para fazer o saque?

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  75. PAULO ARANDA disse:

    boa tarde
    sou Paulo Aranda do RGS
    Trabalhei na comissao dos precatorios com o dp Frederico Antunes…mas logo vi que nao adianta lutar quando o governo nao tem intençao de pagar precatorios
    meu pai faleceu e nao recebeu seu precatorio
    sabe que eu fiz entrei em contato com um escritorio e hoje sou uma das pessoas que mais compra precatorio no rgs
    se quizer vender
    meu fone 042 98261225
    meu e-mail
    gnt2012@hotmail.com
    compro seu precatorio

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    • Moiss Forti disse:

      ol Paulo,tenho precatorio federal pra receber at o segundo semestre de 2014 o valor em novembro de 2009 ra $62.400,00 pela correao 0,5% mais tr creio que esse valor est hoje mais ou menos em $74.00,00 descontantando 30% da minha advogada quanto me paga?.

      Date: Sat, 16 Feb 2013 19:37:46 +0000 To: moises_forti@hotmail.com

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  76. raysa disse:

    boa tarde,eu tenho duvida o pq a minha avó nao recebeu ainda a precatoria dela,pois o dinheiro ja saiu ela ia ser a primeira a receber por ordem da letra do nome,.

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  77. Pablo Silva disse:

    Doutor, Gostaria de saber se há algum tipo de prescrição a respeito da entrada da ação? Digo isso pois minha mãe não é sindicalizada e não entrou ainda com a ação e estamos na dúvida a respeito disso. Desde já agradeço

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  78. Maria Iracema disse:

    Bom dia Dr. Gostaria de saber se tenho direito de receber precatorio, pois sou pencionista desde 2001 pensão por morte. aguardo resposta.

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  79. rafa disse:

    quem tem pais separados e o pai receber o precatório, os filhos tem direito a alguma parte?

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  80. meu precatório aparece sempre com o mesmo valor desde 2009 por que ele não e atualizado

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  81. lecigiane disse:

    ola eu tenhum um processo contra a DER e eu ganhei a causa e consta como alimentar pois tem meu filho menor a DER foi condenada a me pagar um valor mensal de 70% do salario fora danos morais isso foi em outubro do ano passado ja enviaram varias cartas precatorias a DER e pediram ate minha conta para q eles fizessem o deposito mas ate agora nada isso pode demorar ? pois o danos morais e outros sei q vai demorar pois e um valor alto mas a mensal ,q eles deviam ta me pagando ja ne?

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  82. celia maria disse:

    boa tarde eu sou filha única e a minha mae faleceu ante de receber sua precatória quando saiu,eu pergunto como posso receber esta precatória que já esta liberada no banco,

    celia maria

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  83. Norma disse:

    Alguém sabe algo sobre pagamento de diferenças salariais de adicional noturno, referentes aos exercícios de 2003 a 2008?

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  84. maria cristina freitas disse:

    minha avo era viúva de auditor fiscal federal ela entrou com uma ação em 1993,e ela faleceu em 2007,sendo assim minha mãe ficou com herdeira.Só q no desespero dá saúde precária e financeira,ela procurou uma advogada q fez a cabeça da minha mãe vender o precatório q é de $700.000,00 e ela fez a minha mãe a ir ao um cartório registrado e lavrado ,arrumou um Juiz de Direito parente dela vendendo por $60.000.00 .Olha o absurdo!,fora q ela critou com minha mãe ÀNDA ASSINA LOGO ESTE DOCUMENTO´na frente de todo mundo do cartório,minha inocente n leu o q estava escrito,só depois ela leu a sentença de morte dando tudo para eles.Porfavor nos ajude arrumar um meio de bloquear pois ela já levou o documento para 18 vara federal do rio de janeiro, e a precatória já saiu e mologou,esse dinheiro vai ser pago em 2014,e só restou $165.000.00 p minha mãe,ela está com 77 anos, é ipertença só tem um rin,enfim ela está muito doente ganha pouco $900.00 e meu pai n deixou pensão nos ajude porfavor nos dê uma luz p reaver esse dinheiro por direito dela ,já q foi armaram tudo. obrigado,Cristina Freitas.

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    • dalmir da silva disse:

      Sra. Cristina,qual o numero deste precatorio ?

      Me faça um contato que eu vou tentar verificar o que pode ser feito pelo caso.

      Dalmir

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    • Boa tarde. Somos da F&K Representações, trabalhamos de modo a viabilizar que detentores de precatórios recebam seu crédito no período de 01 ano. Entre em contato conosco, podemos ajudar.

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  85. JOSEPH disse:

    Always cheap viagra be ready

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  86. Gostaria de saber o seguinte: uma vez consultando meu precatório, vi que o valor era de R$ 18.000,00. Outro dia, aí no SINPRO, o valor já era de R$ 13.000,00. Porquê??? Estou na secretaria desde 1978…e aposentei em setembro de 2012.

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  87. juracy dos santos disse:

    wd, estou aposentado pela s. e . cultura , poço mim associar no sinpro

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  88. IONE VALERIA MENDES PEREIRA disse:

    minha vó faleceu e os seus precatorios sairam agora,minha mae que seria herdeira dela faleceu e meu pai tambem.eu e minha irma somos herdeiras.os advogados estao0 pedindo a certidao de inventario de meu pai e que se consta nome dos outros filhos dele com minha madrasta que eles tem direito pela parte que era herança de meu pai,está correto?onde eu poderia me informar sobre isso?com um advogado/

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  89. Ronaldo Frossard. Sou Funcionario Publico Federal, no Estado de Minas Gerais, Agente de Saude Publica,cedido ao SUS, lotado na GRS de Coronel Fabriciano MG. Desde o Governo Itamar Franco quando ele deu aumento de salario aos militares e nao aos civis da Uniao. Gostaria de saber onde se encontra o meu dinheiro, pois tenho tentado descobrir e nao consigo. Meu telefone de contato 031-33-33221707. Contato por telefone fixo.

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  90. Quanto ficaria feliz em receber o que me e devido, somente assim conseguirei realizar o meu sonho.

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  91. Seia o dia mais feliz de um pouco de minha vida.

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  92. Agradeço a sua atençao , e que dias melhores virao.

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  93. Sonia pacheco dos reis disse:

    Gostaria de saber se estou na lista dos professores que vão receber precatoria. E quanto vou receber e quando

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  94. Sonia pacheco dos reis disse:

    Gostaria de saber quando irei receber precatoria . E quanto receberei ?

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  95. Susana Scannavian disse:

    Boia tarde,
    Meu pai tem um precatório alimentar para receber e está na lista de prioridade, visto ser portador de doença crônica. Ao consultar o site do TJSP, relativo ao seu processo, me deparei com a expressão de pagamento parcial, datada mo passado. O que isto quer dizer? Existe possibilidade de que alguém tenha recebido por ele?
    Susana Scannavian

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  96. edilson disse:

    Bom Dia, Tenho um processo ganho na justiça federal RS sobre revisao de auxilios inss.No dia 03 de junho a rpv foi transmitida. Na Caixa federal, o gerente me informou que já está lá, tudo certo, desde o dia 25.06, porém ao ir sacar no caixa, apareceu como indisponível.
    Como pode já estar na CEF, depois de tantos meses de espera, e eu não conseguir sacar?
    Se entrou na Caixa no dia 25.06, quanto tempo mais levará para ser disponibilizado??
    Agradeço demais a resposta e atenção.

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  97. Epero resposta. Posso acreditar.Ou parece brincadeira o qual assessei na internete a minha consulta e ainda nao recbi noticias pelo numero do meu telefone fixo.

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  98. Madalena Didonet disse:

    Boa tarde, Washington.
    Sou professora da Secretaria de Educação. Gostaria de saber se vc tem alguma noticia do Precatorio de Alimentação. Meu nome está na lista. Quando ligo lá no SINPRO para saber do andamento, só me falam que tem que aguardar. Estou com 65 anos e gostaria de poder usufruir o que realmente é meu enquanto é tempo! Obrigada pela atenção.

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  99. Joaquim disse:

    DESABAFO!

    PRECATÓRIOS
    DIREITO ADQUIRIDO E NÃO CUMPRIDO

    Qual é o caminho para que o direito de um cidadão de bem, seja honrado em tempo hábil? Será que o nosso tempo é o mesmo tempo da nossa justiça? Se não, a quem devemos recorrer?
    Gritamos, clamamos, imploramos por socorro, precisamos ser ouvidos, necessitamos de soluções, chega de descaso!
    Sem fazer apologia aos movimentos ocorridos nos últimos dias, em nosso país, onde vândalos se infiltram e ultrapassam o direito democrático de cidadãos de bem, esses, muitas vezes são necessários para que haja um “ACORDA BRASIL”.
    Diante destes movimentos, valerá dar ênfase a denegação da justiça. Denegação esta referente ao não pagamento dos PRECATÓRIOS ALIMENTARES (quantias consideráveis, adquiridas por direito), RETIDOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, E QUE PERDURAM HÁ MAIS DE DEZESSETE ANOS.
    Meu falecido marido era oficial de justiça do Estado de São Paulo, e tinha direito ao FAM – Fator de Atualização Monetária, como sua legitima e legal pensionista, eu já deveria ter recebido, há dezessete anos atrás, a quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Hoje, após todos estes anos, devo receber, aproximadamente, o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Valor este, que se encontra retido, ainda, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Frente a essa conduta desidiosa, omissiva e descarada da justiça, enfatizo, e pergunto: Quando receberei, e se receberei, em vida?
    Já tentei receber, esta quantia de todas as maneiras, legais, possíveis. Por via Judicial, me senti desamparada, com tanto descaso, tentativa inútil. Meu representante Legal “advogado” sugeriu, então, que buscássemos, mais uma vez, as vias administrativas, tentando-se buscar e garantir uma solução célere, efetiva, imediata e plausível. Como resultado, obtive mais uma desilusão, sem solução, ou seja, tentativa em vão.
    Sinto-me cansada, são dezessete anos de direitos feridos e exauridos, dezessete anos de descaso, até quando devo esperar? Cadê os nossos alvitradores, juízes do tribunal do trabalho? Quem poderá fazer com que a lei se cumpra?
    Como cidadã, pessoa vetusta – IDOSA, infelizmente, não tenho mais saúde, para engrossar os movimentos ordeiros, que buscam por justiça e por um país melhor para todos nós. Encontro-me desesperada e sem esperança, pois, tenho os meus direitos violados e desrespeitados, e o que mais me preocupa é saber que não podemos contar com a nossa CÉLERE JUSTIÇA E COM OS NOSSOS ÁGEIS DEFENSORES, QUE SE ENCONTRAM INERTES.
    Então Pergunto:
    Qual é a solução?
    A quem devemos recorrer?
    Quanto tempo mais?
    “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.” Rui Barbosa
    Pseudônimo: C. G. R. S. 84 anos – Interior Paulista
    FONTES:
    FOLHA DO SERVIDOR PÚBLICO. Demora no processo de aposentadoria dos servidores públicos do Magistério estadual – Edição mensal Junho de 2013 – n 247 – http://WWW.afpesp.org.br . edição fechada em 03/06/2013, pg 4.

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  100. Elizabeth disse:

    Agora o governo de SP tem depositado o dinheiro para pagamento, mas a o Tribunal de “Justiça” não efetua o pagamento. Meu marido tem um processo em fase de publicação, cujo valor já foi depositado pelo governo, mas essa “justiça” que temos não paga.

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  101. rosana disse:

    quero fazer uma pergunta
    tenho debito com o fies estou trabalhando como prof temporário e o meu salario foi bloqueado judicialmente, gostaria de uma explicação ? isso pode ? seria o caso de precatório do banco com pessoa jurídica?

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  102. jose Henrique disse:

    nao esse e meu n,73.9100.7811

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  103. Flávia disse:

    Tenho um precatório de verba alimentar. Ao consultar o site do TRF 2ª região, consta que no dia 01/07/2013 a situação do precatório: em proposta. Gostaria de saber o que significa esta informação e saber se esse precatório será pago em 2014? Desde já agradeço!

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    • este precatorio esta orçado para pagamento no segundo semestre de 2014.

      Se quiser antecipar o recebimento do mesmo tenho um fundo de investimento que tem interesse em adiquirir o mesmo

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  104. denise delfim pinto disse:

    MInha mãe foi enganada sobre o valor da precatório dela, um escritório de São Paulo, ligou para ela e disse se ela queria vender a precatório dela, isso foi a 2 anos atrás….. como esses safados tem muitio papo no gogó, falou que era r$ 80.000,00 MIL e a induziu a vender pois como dito por esses trambiqueiros era iria receber R$ 40.0000,00 mil pois tinha que pagar o advogado para rari parara!!!!!!enfim a convenceu, mandaram ela procurar um cartório e passar plenos poderes…. só que eles mentiram o valor do precatório e minha mãe veio a descobrir que o valor real era de R$ 340.000.,00 mil, tem como reverter essa situação.

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  105. Edimaura disse:

    Olá,
    Tenho um precatório de 2003 e ainda não recebi. É de Presidente Médici, Rondônia. Qual a possibilidade legal de trocar este precatório em casa própria? O valor passa de 200 mil. e o prefeito deposita uma quantia miserável por mês. Não tenho casa própria e é meu sonho. Pode me ajudar?

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  106. Sandra Campelo disse:

    WD, você tem alguma informação sobre os nomes que não aparecem nestas listas lançadas recentemente? Por que os professores foram divididos em grupos para receber esse precatório do vale alimentação? Qual o critério para esta seleção? Sou do quadro da SEEDF desde 1993, sempre fui/sou sindicalizada. Não entendo o porquê de ficar de fora desse processo.

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  107. gostaria de saber se tem direito a receber precatório de natureza alimenticia quem aposenta pelo gdf, ou so quem completa 60 anos?

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  108. Compro precatorio federal alimenticio orçamentado para 2014/2015

    dalmirsilva@ig.com.br

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  109. Neide Pereira de Jesus disse:

    Estou readaptada com fenda fusiforme nas cordas vocais.Gostaria de saber se me enquadro nas moléstias profissionais para receber o precatório alimentício. Neide Pereira.

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  110. SILVIO A S M disse:

    Minha mãe, que ja faleceu, titular de um precatorio TJMG, de origem trabalhista, pensão,, tem um contrato 10% assinado por ela e o titular do escritorio que tambem faleceu, agora estamos para recebe-lo como sucessores, so que o advogado atual veio com um aditivo para 20%, alegando que estara empenhado em diminuir os decontos e aumentar os juros, entre eles o entre eles o itcd, mas conforme dispõe a legislação que são isentas do ICD as transmissões “causa mortis” ou doações valor, não recebido em vida pelo “de cujus”, correspondente a remuneração, rendimento de aposentadoria ou pensão, honorário, PIS, PASEP ou FGTS, mencionados na Lei Federal nº 6.858 , de 24 de novembro de 1980. 2.Como se percebe, os valores trabalhistas, alega o mesmo que o IRPF sera descontado de uma so vez sobre o montante, e não mes a mes do periodo aquisitivo. Não entendo muito, mas não assinei o aditivo, o que voce me aconselha……grato!

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  111. POLICARPO VITTI disse:

    Já estou quase no cemitério de tanto esperar pelo precatório. Já se passam 21 anos e até agora nada. O dinheiro já está depositado, mas não sai nada de jeito nenhum.

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  112. mr luther disse:

    Olá meus amigos de todo o mundo,
    Eu tenho sofrido com a falta de dinheiro e inobody me ajudou até que eu encontrei
    mr John Luther que é um muito bom christain e ele me ofereceu um empréstimo muito barato a uma taxa de 2% de juros,
    assim que eu quero que todos vocês yo contato com ele agora via e-mail como johnlutherloanfirm1@outlook.com para que ele possa ajudá-lo com um empréstimo legítimo,
    relação

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  113. joao edson c. vasconcelos disse:

    caro amigo eu tnho varios precatorio a receber, e nunca tive noticias a respeito é possivel que alguem tenha recebido sem que eu saiba? por exemplo meu advogado.

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  114. dalmir disse:

    Boa tarde !

    Sr Edson me encaminhe os numeros dos seus precatorios que eu verifico para o sr.

    dalmirsilva@ig.com.br

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  115. João Edsdon C. Vasconcelos disse:

    Pois é Dr, eu não os numeros e não sei como consegui-las

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  116. João Edsdon C. Vasconcelos disse:

    digo, eu não tenho os numeros e não sei como consegui-las

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  117. O seu precatorio e´Estadual ou Federal de que estado ?

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  118. izabel lima disse:

    o precatorio do meu marido e alimenticia ta em propasta ativa 2014 iso seguinifica que ele recebe em 2014 ?

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  119. joao edson c. vasconcelos disse:

    alha Dr eu consegui algumas coisa a respeito que são o sewguinte: numeros precatorio 16/97, 575/99 e processos 1441/92, l65/96 2054/05303033046-0 nao consta numeros de precatorios

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  120. joao edson c. vasconcelos disse:

    nunca tive respostas a respeito nem quato tenho direito a receber.

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  121. joao edson c. vasconcelos disse:

    se por acaso eu tiver um meio de transmitir um fax desta folha que consegui eu mandarei. basta o numero do fax

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  122. joao edson c. vasconcelos disse:

    meus sao de São Paulo SP

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  123. alexandre disse:

    Vou tomar posse em concurso no GDF e gostaria de saber se no ato d posse posso optar pier receber por outro banco ao Nao ser o Brb?

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  124. Sr .João me encaminhe um e-mail que eu lhe encaminho os meus dados de contato

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  125. Luiz Venancio disse:

    Minha esposa está habilitada, junto com seus três irmãos, para receber um precatório devido à sua falecida mãe. Os três irmãos possuem mais de 60 anos mas minha esposa não. Este precatório será pago com a prioridade concedida aos maiores de 60 anos ou apenas parcialmente aos que ultrapassaram esta idade?

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  126. KEITY MOTA AMANAJAS disse:

    Prezado,
    Vc poderia me orientar se quem tem filho com câncer tem direito ao uso da prioridade que fala a emenda constitucional n° 62 de 2009

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  127. lusinete neri nere disse:

    t iver câncer de mama em 2006 e um avc em 2008entreiom um processo de aposentadoria na defensoria publíca de brasília conseguir mim aposentar por invalides.mandaram eu escolher em URVou de outra forma.como faço para saber se estou na lista dos preferênciaissegundo a constituição de 88 tenho direito.por favor mim de uma resposta urgente estou muito querendo saber com urgência.

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  128. Olá! Sou secretária escolar da Prefeitura Municipal de Salvador há 1 ano, e só há 2 cerca de 2 meses passei a receber auxílio alimentação. Tenho direito a receber o retroativo?

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  129. Mary Jane disse:


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    Mary Jane

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  130. LUCIANA MORAIS disse:

    BOA NOITE SOU PENSIONISTA SPPREV E NO ANO DE 1998 DEI ENTRADA COLETIVA CONTRA O IPESP E PELO QUE PUDE VER NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP AINDA TA CORRENDO ESSA AÇÃO MAIS NAO ME LEMBRO NEM MAIS QUEM É O ADVOGADO QUE DEU ENTRADA SERÁ QUE AINDA VOU RECEBER ALGUM PRECATORIO ?

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  131. alcimar cardoso disse:

    Olá, encontrei no facebook um anuncio de uma pessoa que diz que paga qualquer fatura que possui codigo de barras com at[e 50% de desconto: Olha só o que ele diz:

    Pago através de precatórios
    o que são precatórios??
    São títulos que o Governo paga para empresas e pessoas a quem deve.
    Minha família vem de gerações trabalhando com acessória financeira e jurídica,
    temos contas para receber do Governo Federal desde a época do meu avô e não recebemos.
    Isso sempre se arrasta na justiça a bastante tempo sem solução.
    Desde o penúltimo ano o Governo tomou como media para amenizar isso,
    disponibilizou Carta precatórios aos credores.
    Esses precatórios não podem ser sacados em dinheiro vivo, mas usando o conhecimento que temos,
    encontramos um meio de tirar esse prejuízo… claro, pagando as pessoas certas.
    O que será??
    Pagar dividas de terceiros e receber 50% do valor.
    Todo mundo tem algo para ser pago, então assim conseguimos reaver uma parte.
    claro que não são apenas precatórios da minha família,
    compro isso de outras pessoas que também tem direito a precatórios e faço a operação.
    Assim todo mundo lucra.
    Isso serve para quase tudo que tenha a numeração do código de barras:
    boletos, fatura de cartão de credito, parcela de financiamento, impostos como DARE,DARF,IPVA
    Luz, telefone, etc. Preciso de preferencia do boleto escaneado.

    O skype dele é: hugo pagamentos

    Alguem sabe me dizer se isso que o nosso querido hugo diz é verdade?

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  132. Rubia disse:

    Boa Noite!

    Meu pai tem precatório da prefeitura de são Paulo, no site TJ está constando pagamento parcial realizado no ano passado, só que entrando em contato com escritório do advogado eles dizem que estão esperando a liberação do juiz. Demora assim mesmo ou mentira? O que eu faço? obrigada!

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  133. José Mauro Fialho disse:

    Em 27/06/2013 foi digitado o Precatório Judicial (Definitivo) da parte não controvertida relativo a Auxílio Acidente. O Acordão Com Resolução do Mérito (nexo causal) – Data: 28/04/2009 me dá o direito ao Auxílio Acidente MENSAL, más eu nunca recebi. É verdade que eu só passarei a receber MENSALMENTE depois que receber a indenização? O INSS chegou a enviar-me uma Carta de Concessão Memória de cálculos em junho de 2012 com o valor mensal a ser recebido, fui ao Banco estava bloquedo pelo INSS, liguei para o 135 mandaram procurar a agência onde moro, fui na agência disseram que foi bloqueado pela justiça, falei com o advogado ele ACHAVA que eu não tinha direito. Detalhe: o acordão saiu em 2009 e em 2013 este adv. ainda não tinha lido o acordão, depois de conversarmos ele leu e ficou de VER, e até hoje não consegui respostas. Por favor, só gostaria que alguém entendido lesse o acordão para me dizer quais os direito adquirido e porque não recebo o Auxílio mensal.
    * Este Processo EM 29/04/2014 completará 31 ANOS de tramite.
    * Tenho todo o andamento do processo…….

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  134. Prof. Informatica disse:

    Pessoal !!!, sou servidor federal ( ex prof temporário da ETB – 2002 a 2011) e em 2001 colodi em uma viatura do bombeiro. Perdi a causa (uns 38.000,00 hoje) e tenho que pagar ao GDF, porém, quero pagar com precatórios, Se alguém estiver interessado, diga o deságio, etc. O procedimento de pagamento é um tanto complicado, pois tenho que comprar e dar baixa na dívida na procuradoria do GDF. Descobri a pouco tempo que posso quitar essa dívida com precatórios. Em tempos de vacas magras, um bom dinheiro faria muita diferença!! não acham ??
    Logo que fechar negócio posto aqui no site.
    Obrigado pela atenção,

    Marco Aurélio Pessoa e Silva

    pessoaesilva@gmail.com

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  135. Vera disse:

    Eu tenho um processo em precária por que a empresa em que trabalhei abriu falência e como ela prestava serviço pra prefeitura meu pagamento foi pra precatória mais depois de um tempo o mesmo dono abriu outra empresa e com novos contratos e foi condenada a pagar alguns processos mais eu quero saber se tem como tirar o meu dá precatória pra empresa pagar?

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  136. Ataide disse:

    Disponho para negociação de um precatorio federal de desapropriação no valor de R$ 135 milhões de reais aceito proposta para a aquisição do mesmo.

    a documentação pertinente ao mesmo somente será disponibilizada para pessoa idonea e que fornecer numero de telefone fixo para contato
    engenhaocamarote@yahoo.com.br

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  137. Maria Fátima de Sousa Oliveira disse:

    Washingnton! como encontrar a lista de precatórios do Vale alimentação? Queria ver quanto tempo ainda vai demorar para chegar em meu nome.

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  138. Washinton- muito boas tuas orientações:
    Elu hoje com 82 anos, ganhei ação contra INSS, e o val(or sera maior do que 5 anos(ou seja a6o salarios), =com cancer comprovado e em tratamento permanente, tenho alguma esperança de receber, mesmo sendo em precatorios a que prazo?
    agradeço a atenção ( e mail adgazzana@gmail.com) ou fone poa.051.96.89.21.22.=O valor ja esta determinado, e aguardo apenas o acordão que tem prazoz para dia 22/02/2014.

    Vovo Arno agradece sua orientação.

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  139. Sabrina Silva disse:

    Boa tarde, gostaria de saber se uma divida trabalhista no valor de 2.800 reais por parte do GDF paga rapido…. é que eu sai da SES e não me pagaram as ferias vencidas..abraço….

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  140. Ivan Og de Oliveira disse:

    Informei-me junto ao TRF4 sobre o pagamento de precatórios em 2014 para idosos e portadores de doenÇas graves, onde afirmaram que sairá na primeira do mês de novembro de 2014. Gostaria de saber se tal informaÇão é verdadeira ou não. Obrigado.

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  141. Dalmir da Silva disse:

    Boa tarde !

    Sr. Ivan ,eu trabalho com compra e venda de precatorios.

    O seu precatorio foi orçamentado este ano ou foi orçamentado em 2013 para pagamento este ano ?

    Se o sr. quiser me passar o numero do mesmo ,por e-mail eu lhe respondo tambem por e-mail para não expor o seu titulo

    dalmirsilva83@gmail.com

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  142. Paula disse:

    Sim, só vai sair em novembro e gostaria de saber o motivo ja que em anos anteriores o máximo era em maio, junho. Será Copa, eleição? É uma vergonha…quase entrando em 2015…o governo deve estar de palhaçada.

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  143. Ola desde do ano 2011 foi me dado o direito de receber minha indenização desde ano 2005 ate então meu processo se encontra em execução de precatório,quanto tempo pode ficar sem me pagarem?Qual e o meu direito pois o advogado nada me fala a não ser que eu tenho que esperar.

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  144. Compro precatorio federal orçamentado para 2014/2015 engenhaocamarote@yahoo.com.br

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  145. DALMIR DA SILVA disse:

    Boa tarde !

    Compro precatorio federal orçamentado para 2014/2015

    valentimtributos@gmail.com

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  146. Quer vender seu precatório do GDF? Posso te indicar quem compra. Contato : anacalemar@gmail.com

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  147. Paula Muniz disse:

    Gostaria de saber se vão cumprir o cronograma e PAGAR OS PREC ALIMENTARES EM NOVEMBRO MESMO OU……não.

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  148. José Mauro Fialho disse:

    O art. 100 §2 da CF (Adiantamento Prioritário do Precatório) é Ficção, esperei 1 ano e 6 meses e continuo com uma mão na frente e outra atrás…

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  149. eduardo delmondes dos reis disse:

    18 de dezembro de 2014 às 15:34
    ola, dr fiquei sabendo de um precatorio do meu finado pai, que era pra ele ter recebido em 2010 mas ele ja tinha falecido e so agora em 2014 o advogado me achou. e tive que fazer a inclusao desde bem no inventario e gostaria de saber se ele sera corrigido o valor pois so vou receber talvez no começo de 2015. esse precatorio é de mt .o valor era de 72.449,00 no anos de 2010.aguardo o resposta e muito obrigado

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  150. Nos informe como anda precatórios que AINDA não tinha se tornado precatório efetivamente em 2013…, de lá pra cá não vi mais …como acompanhar isso, e o que está impedindo esse processo?

    Agradeço

    Antonio Pereira

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  151. Andre Gonzaga disse:

    Quem ainda nao entrou na justica pra receber os precatorios, como deve proceder:

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  152. Luiz Oliveira disse:

    boa tarde estou pra receber um precatório de prefeitura já teve ordem de pagamento no processo.falta o deposito tenho filho com paralisia cerebral isso adianta o recebimento grato no aguardo de ajuda.

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  153. Me aposentei em 2004, ganhei o processo agora em 2015 contra o inss, pois tenho direito a aposentadoria especial. O precatório vai se pago dese 2004?

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  154. arlete garcia-15.04.2015.

    Eu e meus irmãos recebemos no final de 2013 um valor parcial de um precatório alimentar de minha mãe já falecida. Foi pago esse valor por ser considerado prioridade. Agora temos que receber o restante desse valor. Qual a ordem que será obedecida? Será novamente pago como prioridade? Ou seguirá outra ordem?

    Grata

    email p/contato: arletegar@hotmail.com

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  155. bom dia washington gostaria de saber eu ganhei uma calza na justiça sobre o auxilo maternidade ja faz mas de sete anos e ja ta na precatorio oqui eu faço sera que eu tenho direito de receber ou não ?

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  156. gostaria de saber eu ganhei uma calza ja faz mas de sete anos sobre o auxilio maternidade e agora ta na precatoria um dos processos sera que eu recebo este dinheiro ou não ?

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  157. Pessoal, existe uma Pec pronta para ser votada no Plenário da Câmara, que retira idosos e portadores de doença grave da lista dos precatórios, para que seja pago imediatamente, assim que o processo seja trânsitado em julgado. Isso vai nos beneficiar. A todos. Pois quem tem prioridade vai receber logo e a lista de precatórios vai diminuir bastante, favorecendo um acordo com o governo, para que encerre logo com essa peleja. Mas para isso, temos que nos unir e exigir que essa PEC 176/2012 seja votada logo. Quando esses deputados querem fazer lobby, eles votam depressinha suas propostas, mas quando é para benefiar os trabalhadores, ficam enrolando. Precisamos de alguém do Sinpro para encampar essa luta conosco, urgente!

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  158. ola gostaria de uma ajuda minha vó faleceu, minha mãe tem direito de receber seu precatório que não saiu ainda.
    obrigado, aguardo contato.

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  159. Grace Camargo disse:

    tenho um precatório de 2007, vivem ligando em casa oferecendo uma pequena quanta, gostaria de saber se esta por sair pois quando ligo a advogada diz que só vai sair só em 2021, tenho a doençA de parkinson, ela disse que nao posso entrar com pedido por essa lei veio depois ou antes nao sei de ter parkinson, obrigada

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    • Se sua doença estiver estabelecida em Lei, você pode pedir a prefência sim. Não tem isso de ter contraído a doença após a Lei dos Precatorios preferenciais não. Mas se tiver dúvidas, entra no site do tjdft, procura por Precatórios e leia tudo. a orientação que proporcionam é muito esclarecedora.

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  160. Guto Ferreira disse:

    Olá, Washington.
    Sou funcionário num município em que meus colegas mais antigos estão se mobilizando quanto a uma precatória relacionada a um corte de repasse pra Educação. Daí, a questão é: um vereador quer que os valores sejam pagos a todos os profissionais da educação, e não somente aos que eram da época. Segundo ele, como os recursos não eram relacionados a cortes salariais, então seria justo que todos do quadro atual recebessem.
    O que você acha desta proposta dele?

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    • Guto,

      Se é precatório, então se trata de uma decisão judicial. Então, o pagamento deve ser feito nos termos desta decisão do Judiciário. O vereador não tem competência para dizer quem deve ou não receber.

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