Está publicada no Diário Oficial de hoje a portaria que regulamenta a distribuição de carga horária nas escolas públicas do DF. O texto está na seção II, a partir da página 2.
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72 Responses to SEDF publica portaria de distribuição de turmas
Olá WD,
O coordenador deverá ser escolhido antes da distribuição de turmas?
Se sim, se mais tarde ele mudar de idéia e deixar a coordenação ele fica como excedente?
E o sup. pedagógico que não foi nomeado, ele participa como professor ou fica com turma remanescente?
Obrigado.
o que não fica claro é que a portaria não divulga se eles terão que bloquear s vagas remanescentes como da equipe gestora. Só diz que tem que preceder a escolha de turmas e ponto.
Ele contará pontos também e escolherá dentre as vagas remanescentes juntamente com a direção.De acordo com a pontuação entre equipe de direção e coordenadores.
Dei uma olhada breve na portaria e me pareceu melhor que a de 2010. Vamos saber direito quando for colocada na prática, na semana que vem. A pontuação na minha área, de atividades, parece mais justa.
Obrigada WD, pela publicação, estava ansiosa para ver esse documento.
Dei uma lida na portaria, só não consegui identificar precisamente o dia da escolha de turmas, posso não ter notado, enfim, a informação que tenho é que será dia 8…procede??
Não ficou claro, pelo menos para mim, em que momento o coordenador vai escolher a turma, por exemplo: antes ou depois da direção.
Há alguma coisa que impeça o supervisor não nomeado e lotado na escola de participar do procedimento?
Professor readaptado 40h diurno, séries iniciais, na portaria manda valer os artigos 3 e 3.1, quer dizer que fará jus a CPI somente nas segundas feiras?
Obrigada
Legal agora estar bem claro que serão aceitos cursos de entidades de classe e também uma boa diferença na pontuação para regência no DF e em outros estados, bem mais justo no meu ponto de vista.
Lysa, pelo que entendi, somenete serão aceitos os cursos que podem ser ultilizados para fins de progressão na Carreira magistério conforme o site da secretaria.
Olá WD,
No item “r” da portaria de distribuição de turma fala-se em cursos na área específica de alfabetização, e que tais cursos devem ter carga horária mínima de 180 horas,só que existem cursos ofertados pela própria eape específicos para a área de alfabetização, tais como: profa, alfabetização no ensino fundamental de 9 anos-bia e o pró letramento-alfabetização e linguagem que tem carga horária de 120 horas e que de acordo com a portaria ficarão fora deste item por ter carga horária inferior a 180 horas. O que pode ser feito em relação a isto? Aguardo sua resposta.
Até!!!
O item fala em cursos de 180 horas. Não fala na possibilidade de somar carga horária de cursos para chegar a 180 horas. Então, entendo que o que vale pontos neste item são os cursos de 180 horas. Os cursos menores, mesmo que na área, não contam ponto.
Olá WD,
Gostaria de lhe informar que os cursos citados anteriormente foram os principais oferecidos pela EAPE/SEDF na área de alfabetização dos últimos 10 anos (+ou-). Então diante disto o que pode ser feito? Aguardo sua resposta.
Obrigada WD pela atenção e interesse. Vou aguardar ansiosa pela resposta.
OBS.: Gostaria de lhe informar que os cursos citados anteriormente foram os principais oferecidos pela EAPE/SEDF na área de alfabetização dos últimos 10 anos (+ou-). Então diante disto o que pode ser feito? Aguardo sua resposta.
Realmente a própria EAPE só ofereceu nos últimos anos cursos na área de alfabetização com 120 h. Como pode a portaria determinar cursos de 180h?
Isso deveria ser modificado.
Olá WD,
Gostaria de lhe informar que os cursos citados anteriormente foram os principais oferecidos pela EAPE/SEDF na área de alfabetização dos últimos 10 anos (+ou-). Então diante disto o que pode ser feito? Aguardo sua resposta.
Gostei da parte em que colocaram a opção de regência fora da instituição educacional nas sextas e quartas para o SEAA…Ano passado isso foi um problema!
No dia 16 de fevereiro completo 10 anos de secretaria, a contagem de pontos e anual, a minha pontuação deve ser multiplicada por 9 ou por 10 já que no dia da distribuição estarão faltando 8 dias pra completar 10 anos?
a contgem tem que ser igual ou superior a 180 dias considerando que para todos 2011 ainda não tem 180 dias para toos entendo que se conta da data de sua admissão até 31/10/2010
Considerando o dia da distribuição (Dia 08/02) o tempo fracionário que não completa 1 ano,se for maior que 180 dias, será contado como 1 ano, ou seja, se no dia 08/02 você estará com 9 anos e 11 meses, você pode contar 10 anos.
A Portaria cita que a coordenação pedagógica individual PODERÁ ser inclusive fora do ambiente escolar. Não diz que É fora do ambiente escolar. Como é isso? O professor quando solicitado pela direção/coordenação deverá comparecer à escola? Mais uma vez a portaria não é clara e vai criar discussões.
Por que a SEEDF não manda pór escrito para as escolas que o professor DEVERÁ ser liberado para coordenação pedagógica individual fora do ambiente escolar ? Vc que é parte do jurídico do Sinpro poderia esclarecer este ponto? Aguardo retorno. obrigada.
Mas vc não concorda as coisas deveríam ser mais claras para que não haja dúvidas? Mais uma vez sinto que a responsabilidade recai sobre a direção das escolas.
WD, sobre os dias de coordenação e horas, pelo que entendi a coordenação para Ciências Naturais continua da mesma forma: quarta – coletiva, terça – por área e um dia a escolher para a individual, a coordenação será de 15 horas, correto? Estou enganada ou aumentou as horas de coordenação de 10 para 15h? Pergunto isso porque contrato temporário recebe por hora-aula né?
Não consegui entender dois itens:
1º o professor que não é concursado para o componente curricular, poderá concorrer em outro componente curricular, desde que tenha habilitação para o componente desejado. Não achei justo. Como fica a situação do concursado para a disciplina?
2º o professor para ser coordenador deverá ter 40 horas na U.E, nesse caso só poderá atuar como coordenador no noturno o professor que atuar 20 horas no diurno e 20 no noturno? Nessa lógica os professores do noturno não poderão escolher o seu coordenador, pois a maioria dos docentes do noturno só têm carga horária de 20 horas. Tal interpretação foi dada no ano de 2010 na escola onde trabalho.
A única diferença entre o concursado e o habilitado são 30 pontos que o concursado ganha, por concorrer em sua área de concurso. Na prática, manda o tempo de serviço. O que é lamentável. Por exemplo, um professor de Inglês é selecionado por um rigoroso processo que inclui prova oral por banca examinadora e no dia da distribuição de turmas pode perder a vaga na escola por um professor que fez concurso para atividades, que exigia apena nível médio… incongruências do plano de carreira.
WD, em 2010 os professores 40h tinham prioridade sobre os 20h na escolha de turmas. Este ano ainda vale essa regra?
Grande abraço e bom trabalho a todos.
ok, mas se houver por exemplo 18 turmas totalizando 36 aulas de biologia, o professor 40 horas escolhe primeiro independente da classificação?
Ano passado foi assim, e neste?
abraços.
Finalmente saiu a portaria, mais fiquei na dúvida quanto a coordenação individual dos oe na quarta-feira:
8. Os especialistas em educação, o professor que atua no serviço especializado e o professor que atua no atendimento educacional especializado/sala de recursos e na itinerância que trabalham 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, 20 (vinte) horas mais 20 (vinte) horas, deverão participar, semanalmente:
a) às quartas-feiras, da coordenação coletiva da instituição educacional, em turnos alternados
b) às sextas-feiras, no turno matutino, da coordenação pedagógica da Diretoria Regional de Ensino, sob supervisão do Núcleo de Monitoramento Pedagógico.
8.1 As sextas-feiras, no período vespertino, e às quartas-feiras, de forma alternada, serão destinados
à coordenação individual, podendo, inclusive, serem realizadas fora do ambiente da instituição educacional.
Muito justa esta portaria… Depois de 18 anos efeitivo trabalho na escola, dos quais quase 12 foram em sala de aula, caso a nova eleição para equipe diretiva aconteça e eu não queira concorre, estarei fora da escola.. Muito legal mesmo!!!! Parabéns a quem conseguiu este feito….
Aline
Olá WD,
No item “r” da portaria de distribuição de turma fala-se em cursos na área específica de alfabetização, e que tais cursos devem ter carga horária mínima de 180 horas. Só que existem cursos ofertados pela EAPE, espacíficos para a área de alfabetização, tais com: O PROFA, o Alfabetização no Ensino Fundamental de 9 anos-BIA, o Pró Letramento-Alfabetização e Linguagem, que tem carga horária de 120 horas. O que pode ser feito em relação a isto? Aguardo sua resposta.
O item fala em cursos de 180 horas. Não fala na possibilidade de somar carga horária de cursos para chegar a 180 horas. Então, entendo que o que vale pontos neste item são os cursos de 180 horas. Os cursos menores, mesmo que na área, não contam ponto.
A questão não é se o coordenador escolhe turma.A questão é quando.Se escolhe antes,garante seu lugar caso decida voltar à regência no decorrer do ano e enquanto estiver na coordenação sua vaga será ocupada por professor temporário.Se escolhe depois fica com turma remanescente,se esta existir.Em ambos os casos há possíveis prejudicados,é o caso dos professores que sobram se o coordenador escolher antes,pois serão devolvidos à DRE.Se o coordenador fica com turma remanescente e quiser retornar à sala de aula poderá acabar lecionando para um segmento que não seja do seu interesse.O fato é que não é possível agradar a todos.Entretanto a portaria é falha quando não define o critério, pois cada escola acabará por fazer o que achar melhor,aí se abre a porta para algo que se deve evitar ao máximo:refazer a distribuição.O transtorno para a comunidade escolar seria imenso.Não podemos nos esquecer que a distribuição de turmas, que não apresenta maiores problemas nas escolas de anos finais e ensino médio, é uma verdadeira guerra nas escolas de educação infantil e séries iniciais.Basta imaginar que há escolas com 60 professores disputando turmas de atividades e é preciso que as regras sejam absolutamente claras.
Não há dúvida de que o coordenador escolhe turmas normalmente de acordo com sua pontuação e as turmas que quiser, caso esteja em regência, e não as remanescentes. Tanto que a própria portaria diz que o coordenador teve aguardar sua substituição em regência. Se é pra ele aguardar em regência, significa que ele tem de escolher turmas.
Olá WD,
No item “r” da portaria de distribuição de turma fala-se em cursos na área específica de alfabetização, e que tais cursos devem ter carga horária mínima de 180 horas. Só que existem cursos ofertados pela EAPE, específicos para a área de alfabetização, tais com: O PROFA, o Alfabetização no Ensino Fundamental de 9 anos-BIA, o Pró Letramento-Alfabetização e Linguagem, que tem carga horária de 120 horas. O que pode ser feito em relação a isto? Aguardo sua resposta.
O item fala em cursos de 180 horas. Não fala na possibilidade de somar carga horária de cursos para chegar a 180 horas. Então, entendo que o que vale pontos neste item são os cursos de 180 horas. Os cursos menores, mesmo que na área, não contam ponto.
WD, o quadro critérios para procedimentos de escolha de turma – educação especial na portaria (pg. 11) é diferente do apresentado no anexo II (pg. 17). Na página 11, o item “qualificação profissional na área de educação especial” apresenta as letras “q”, “r”, “s” e “t”. Já no anexo II, vai até a letra “v”, e ainda menciona a letra “u”, que não existe. Qual modelo deverá ser seguido na escolha de turma para a área de Educação Especial?
Olá Washington!
Na portaria 74 o coordenador é escolhido “antes” da escolha de turma. Mas conforme a colega Mardete disserta: (e faço minhas as suas palavras) e o colega Renato responde ai fica a dúvida. O coordenador deve escolher turma ou não junto com os demais?
A minha dúvida é a mesma:conta-se 14 pontos para cada curso ou se multiplica o total de cursos por 6.O resultado é diferente.
Ex.: 2 cursos(14 pontos)= 28 pontos, 2 cursos X 6 = 12 pontos.A Regional do Guará disse que era para somar: 28 +12= 30 pontos.Afinal qual é a forma correta,precisamos da resposta pela manhão,horário da contagem.
Olá, WD!
Uma dúvida: Havendo dois professores concorrendo a duas vagas de ciências (Fundamental, séries finais) na escola, um deles concursado para Biologia (antigo nível 3) e outro para Ciências (nível 2), quem pode contar com os 30 pontos? No meu entendimento, apenas o de concurso para Ciências, mas na escola, isso já gerou polêmica. Agradeço se puder ajudar.
Caro Wd, sou professora efetiva excedente com lotação definitiva na regional de Taguatinga na portaria que foi publicada hoje, o item 97 trata dos excedentes, que terão que ir para outra regional suprir carências, sendo que as carências advindas dos cargos comissionados( direção, vice e supervisão) e coordenação serão supridas por contratos temporários que já estão sendo convocados com esta finalidade. Gostaria de saber se o sindicato já está a par desta informação, como irá se posicionar com relação a isso, pois acredito que essa é mais uma forma do governo mascarar o caos que está a educação no DF, agindo arbitrariamente em determinadas questões, contratando temporários no lugar de efetivos, efetivos em regionais de onde não são lotados, etc. Para que concurso de remanejamento e remoção então se você não pode ficar na regional? Conheço pessoas que estão em vagas definitivas na regional de Taguatinga, em boas escolas, com menos tempo de efetiva que eu, por peixada. Ainda há as vagas que ficam escondidas nas escolas e não aparecem no concurso de remoção e no começo das aulas estão lá disponibilizadas para contratos. Você como membro do sindicato o que acha disso?
Bom dia,WD
Não gostei da pontuação para os cursos de pos graduação, Não vejo vantagem em fazê-los, sendo o 1º 15p, o 2º 10p, o 3º 5p, se tiver feito mais, não pontua.
Olá, professor. “Estou” coordenador de espanhol este ano no centro de línguas de Ceilândia (CILC).
Uma professora entrou de atestado por um período de 1 mês e a direção disse que eu deveria substituí-la prontamente. Isso é legal segundo portarias? A regência dela é de 40h e 20h em outra IE.
Olá WD,
O coordenador deverá ser escolhido antes da distribuição de turmas?
Se sim, se mais tarde ele mudar de idéia e deixar a coordenação ele fica como excedente?
E o sup. pedagógico que não foi nomeado, ele participa como professor ou fica com turma remanescente?
Obrigado.
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74. A escolha do coordenador pedagógico será anterior ao procedimento de escolha de turmas pelos professores.
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o que não fica claro é que a portaria não divulga se eles terão que bloquear s vagas remanescentes como da equipe gestora. Só diz que tem que preceder a escolha de turmas e ponto.
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Ele contará pontos também e escolherá dentre as vagas remanescentes juntamente com a direção.De acordo com a pontuação entre equipe de direção e coordenadores.
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Não entendemos assim… a portaria não faz referência ao coordenador não escolher turmas. Ele não faz parte da direção…
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Se o supervisor não foi nomeado ele é professor. Se tem carga definitiva na IE e pontua com os demais. Ele ainda não é da equipe gestora.
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Dei uma olhada breve na portaria e me pareceu melhor que a de 2010. Vamos saber direito quando for colocada na prática, na semana que vem. A pontuação na minha área, de atividades, parece mais justa.
Obrigada WD, pela publicação, estava ansiosa para ver esse documento.
Abração
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Dei uma lida na portaria, só não consegui identificar precisamente o dia da escolha de turmas, posso não ter notado, enfim, a informação que tenho é que será dia 8…procede??
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Procede sim Lysa, será dia 8/02 (terça) à tarde.
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a data certa é dia 7 e pede-se para que o diurno faça a distribuição no vespertino. Esta foi a orientação passada em reunião hj
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A orientacao de tivemos na DRE Recanto é dia 8/02, terça, à tarde.
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OK.
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A DRE GAMA também confirmou a distribuição para terça à tarde.
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a dre do bandeirante confirmou 7 a tarde
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Não ficou claro, pelo menos para mim, em que momento o coordenador vai escolher a turma, por exemplo: antes ou depois da direção.
Há alguma coisa que impeça o supervisor não nomeado e lotado na escola de participar do procedimento?
Professor readaptado 40h diurno, séries iniciais, na portaria manda valer os artigos 3 e 3.1, quer dizer que fará jus a CPI somente nas segundas feiras?
Obrigada
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Legal agora estar bem claro que serão aceitos cursos de entidades de classe e também uma boa diferença na pontuação para regência no DF e em outros estados, bem mais justo no meu ponto de vista.
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Lysa, pelo que entendi, somenete serão aceitos os cursos que podem ser ultilizados para fins de progressão na Carreira magistério conforme o site da secretaria.
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Olá WD,
No item “r” da portaria de distribuição de turma fala-se em cursos na área específica de alfabetização, e que tais cursos devem ter carga horária mínima de 180 horas,só que existem cursos ofertados pela própria eape específicos para a área de alfabetização, tais como: profa, alfabetização no ensino fundamental de 9 anos-bia e o pró letramento-alfabetização e linguagem que tem carga horária de 120 horas e que de acordo com a portaria ficarão fora deste item por ter carga horária inferior a 180 horas. O que pode ser feito em relação a isto? Aguardo sua resposta.
Até!!!
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Oi
O item fala em cursos de 180 horas. Não fala na possibilidade de somar carga horária de cursos para chegar a 180 horas. Então, entendo que o que vale pontos neste item são os cursos de 180 horas. Os cursos menores, mesmo que na área, não contam ponto.
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Olá WD,
Gostaria de lhe informar que os cursos citados anteriormente foram os principais oferecidos pela EAPE/SEDF na área de alfabetização dos últimos 10 anos (+ou-). Então diante disto o que pode ser feito? Aguardo sua resposta.
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Patrícia,
Amanhã vai ter reunião com o Governo sobre isso. Vou levantar esta questão.
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Obrigada WD pela atenção e interesse. Vou aguardar ansiosa pela resposta.
OBS.: Gostaria de lhe informar que os cursos citados anteriormente foram os principais oferecidos pela EAPE/SEDF na área de alfabetização dos últimos 10 anos (+ou-). Então diante disto o que pode ser feito? Aguardo sua resposta.
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Realmente a própria EAPE só ofereceu nos últimos anos cursos na área de alfabetização com 120 h. Como pode a portaria determinar cursos de 180h?
Isso deveria ser modificado.
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Olá WD,
Gostaria de lhe informar que os cursos citados anteriormente foram os principais oferecidos pela EAPE/SEDF na área de alfabetização dos últimos 10 anos (+ou-). Então diante disto o que pode ser feito? Aguardo sua resposta.
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Gostei da parte em que colocaram a opção de regência fora da instituição educacional nas sextas e quartas para o SEAA…Ano passado isso foi um problema!
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A pontuação para professores com especialização, mestrado e doutorado ficou muito boa.
Agora a diferença até que compensa…
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WD, se não entendi errado, os coordenadores não terão direito a 2ª folga da coordenação pedagógica individual. É isso?!
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Vamos tirar esta dúvida na reunião de amanhã, com a SEDF.
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No dia 16 de fevereiro completo 10 anos de secretaria, a contagem de pontos e anual, a minha pontuação deve ser multiplicada por 9 ou por 10 já que no dia da distribuição estarão faltando 8 dias pra completar 10 anos?
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a contgem tem que ser igual ou superior a 180 dias considerando que para todos 2011 ainda não tem 180 dias para toos entendo que se conta da data de sua admissão até 31/10/2010
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Considerando o dia da distribuição (Dia 08/02) o tempo fracionário que não completa 1 ano,se for maior que 180 dias, será contado como 1 ano, ou seja, se no dia 08/02 você estará com 9 anos e 11 meses, você pode contar 10 anos.
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Caro Washington,
A Portaria cita que a coordenação pedagógica individual PODERÁ ser inclusive fora do ambiente escolar. Não diz que É fora do ambiente escolar. Como é isso? O professor quando solicitado pela direção/coordenação deverá comparecer à escola? Mais uma vez a portaria não é clara e vai criar discussões.
Por que a SEEDF não manda pór escrito para as escolas que o professor DEVERÁ ser liberado para coordenação pedagógica individual fora do ambiente escolar ? Vc que é parte do jurídico do Sinpro poderia esclarecer este ponto? Aguardo retorno. obrigada.
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Mas as a portaria do ano passado também foi assim.
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Mas vc não concorda as coisas deveríam ser mais claras para que não haja dúvidas? Mais uma vez sinto que a responsabilidade recai sobre a direção das escolas.
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Eu concordo com mais clareza sim.
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WD, sobre os dias de coordenação e horas, pelo que entendi a coordenação para Ciências Naturais continua da mesma forma: quarta – coletiva, terça – por área e um dia a escolher para a individual, a coordenação será de 15 horas, correto? Estou enganada ou aumentou as horas de coordenação de 10 para 15h? Pergunto isso porque contrato temporário recebe por hora-aula né?
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Recebe por hora aula, mas o periodo de coordenação também é pago. Pelo menos é o que prevê a lei.
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Não consegui entender dois itens:
1º o professor que não é concursado para o componente curricular, poderá concorrer em outro componente curricular, desde que tenha habilitação para o componente desejado. Não achei justo. Como fica a situação do concursado para a disciplina?
2º o professor para ser coordenador deverá ter 40 horas na U.E, nesse caso só poderá atuar como coordenador no noturno o professor que atuar 20 horas no diurno e 20 no noturno? Nessa lógica os professores do noturno não poderão escolher o seu coordenador, pois a maioria dos docentes do noturno só têm carga horária de 20 horas. Tal interpretação foi dada no ano de 2010 na escola onde trabalho.
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Olá, Luciane!
Você deve considerar os 10 anos, conforme determina o item 82 da Portaria nº06/2011 que regulamenta a distribuição de cargas.
Boa Sorte!
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Obrigada Drica, estou sem impressora e não consegui ler a portaria no pc.
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para o primeiro segmento eja ..é garantido um coordenador
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A única diferença entre o concursado e o habilitado são 30 pontos que o concursado ganha, por concorrer em sua área de concurso. Na prática, manda o tempo de serviço. O que é lamentável. Por exemplo, um professor de Inglês é selecionado por um rigoroso processo que inclui prova oral por banca examinadora e no dia da distribuição de turmas pode perder a vaga na escola por um professor que fez concurso para atividades, que exigia apena nível médio… incongruências do plano de carreira.
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WD, em 2010 os professores 40h tinham prioridade sobre os 20h na escolha de turmas. Este ano ainda vale essa regra?
Grande abraço e bom trabalho a todos.
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O Professor de 20 horas só pode escolher carga horária de 20 horas.
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ok, mas se houver por exemplo 18 turmas totalizando 36 aulas de biologia, o professor 40 horas escolhe primeiro independente da classificação?
Ano passado foi assim, e neste?
abraços.
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Finalmente saiu a portaria, mais fiquei na dúvida quanto a coordenação individual dos oe na quarta-feira:
8. Os especialistas em educação, o professor que atua no serviço especializado e o professor que atua no atendimento educacional especializado/sala de recursos e na itinerância que trabalham 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, 20 (vinte) horas mais 20 (vinte) horas, deverão participar, semanalmente:
a) às quartas-feiras, da coordenação coletiva da instituição educacional, em turnos alternados
b) às sextas-feiras, no turno matutino, da coordenação pedagógica da Diretoria Regional de Ensino, sob supervisão do Núcleo de Monitoramento Pedagógico.
8.1 As sextas-feiras, no período vespertino, e às quartas-feiras, de forma alternada, serão destinados
à coordenação individual, podendo, inclusive, serem realizadas fora do ambiente da instituição educacional.
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Ops, vacilei! É o item 84 da Portaria!
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Muito justa esta portaria… Depois de 18 anos efeitivo trabalho na escola, dos quais quase 12 foram em sala de aula, caso a nova eleição para equipe diretiva aconteça e eu não queira concorre, estarei fora da escola.. Muito legal mesmo!!!! Parabéns a quem conseguiu este feito….
Aline
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O Diretor e o vice que tem ecercício definitivo na escola, garantem sua permanência, bloqueando as turmas remanescentes.
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exercício (correção)
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Só que não irá sobrar turma na minha escola… Então, qualquer situação que não seja a direção, estarei fora da escola…
Aline
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Olá WD,
No item “r” da portaria de distribuição de turma fala-se em cursos na área específica de alfabetização, e que tais cursos devem ter carga horária mínima de 180 horas. Só que existem cursos ofertados pela EAPE, espacíficos para a área de alfabetização, tais com: O PROFA, o Alfabetização no Ensino Fundamental de 9 anos-BIA, o Pró Letramento-Alfabetização e Linguagem, que tem carga horária de 120 horas. O que pode ser feito em relação a isto? Aguardo sua resposta.
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O item fala em cursos de 180 horas. Não fala na possibilidade de somar carga horária de cursos para chegar a 180 horas. Então, entendo que o que vale pontos neste item são os cursos de 180 horas. Os cursos menores, mesmo que na área, não contam ponto.
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Péssimo!!!!
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o coordenador escolherá turma sim, ítem 20 capítulo II
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A questão não é se o coordenador escolhe turma.A questão é quando.Se escolhe antes,garante seu lugar caso decida voltar à regência no decorrer do ano e enquanto estiver na coordenação sua vaga será ocupada por professor temporário.Se escolhe depois fica com turma remanescente,se esta existir.Em ambos os casos há possíveis prejudicados,é o caso dos professores que sobram se o coordenador escolher antes,pois serão devolvidos à DRE.Se o coordenador fica com turma remanescente e quiser retornar à sala de aula poderá acabar lecionando para um segmento que não seja do seu interesse.O fato é que não é possível agradar a todos.Entretanto a portaria é falha quando não define o critério, pois cada escola acabará por fazer o que achar melhor,aí se abre a porta para algo que se deve evitar ao máximo:refazer a distribuição.O transtorno para a comunidade escolar seria imenso.Não podemos nos esquecer que a distribuição de turmas, que não apresenta maiores problemas nas escolas de anos finais e ensino médio, é uma verdadeira guerra nas escolas de educação infantil e séries iniciais.Basta imaginar que há escolas com 60 professores disputando turmas de atividades e é preciso que as regras sejam absolutamente claras.
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Não há dúvida de que o coordenador escolhe turmas normalmente de acordo com sua pontuação e as turmas que quiser, caso esteja em regência, e não as remanescentes. Tanto que a própria portaria diz que o coordenador teve aguardar sua substituição em regência. Se é pra ele aguardar em regência, significa que ele tem de escolher turmas.
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Olá WD,
No item “r” da portaria de distribuição de turma fala-se em cursos na área específica de alfabetização, e que tais cursos devem ter carga horária mínima de 180 horas. Só que existem cursos ofertados pela EAPE, específicos para a área de alfabetização, tais com: O PROFA, o Alfabetização no Ensino Fundamental de 9 anos-BIA, o Pró Letramento-Alfabetização e Linguagem, que tem carga horária de 120 horas. O que pode ser feito em relação a isto? Aguardo sua resposta.
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Paty,
O item fala em cursos de 180 horas. Não fala na possibilidade de somar carga horária de cursos para chegar a 180 horas. Então, entendo que o que vale pontos neste item são os cursos de 180 horas. Os cursos menores, mesmo que na área, não contam ponto.
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WD, o quadro critérios para procedimentos de escolha de turma – educação especial na portaria (pg. 11) é diferente do apresentado no anexo II (pg. 17). Na página 11, o item “qualificação profissional na área de educação especial” apresenta as letras “q”, “r”, “s” e “t”. Já no anexo II, vai até a letra “v”, e ainda menciona a letra “u”, que não existe. Qual modelo deverá ser seguido na escolha de turma para a área de Educação Especial?
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Silvia,
Veja que nas orientações feitas pelo Sinpro já tem algumas respostas. Amanhã vou levantar os questionamentos na reunião com a SEDF.
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Olá Washington!
Na portaria 74 o coordenador é escolhido “antes” da escolha de turma. Mas conforme a colega Mardete disserta: (e faço minhas as suas palavras) e o colega Renato responde ai fica a dúvida. O coordenador deve escolher turma ou não junto com os demais?
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Este ponto é um dos que serão levantados na reunião amanhã com o Governo.
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Olá WD,
Os cursos de especialização valem 14 pontos por certificado, por que na portaria manda multiplicar por 6? Não entendi. Será que houve erro?
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Este é o critério adotado para diferenciar os cursos de especialização daqueles de qualificação.
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A minha dúvida é a mesma:conta-se 14 pontos para cada curso ou se multiplica o total de cursos por 6.O resultado é diferente.
Ex.: 2 cursos(14 pontos)= 28 pontos, 2 cursos X 6 = 12 pontos.A Regional do Guará disse que era para somar: 28 +12= 30 pontos.Afinal qual é a forma correta,precisamos da resposta pela manhão,horário da contagem.
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Olá!
Gostaria de saber se um professor com exercício provisório na IE pode ocupar os cargos de coordenador ou supervisor pedagógico.
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Surgiu uma dúvida que não sei a resposta, o supervisor pedagógico tem direito às duas coordenações individuais?
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Olá, WD!
Uma dúvida: Havendo dois professores concorrendo a duas vagas de ciências (Fundamental, séries finais) na escola, um deles concursado para Biologia (antigo nível 3) e outro para Ciências (nível 2), quem pode contar com os 30 pontos? No meu entendimento, apenas o de concurso para Ciências, mas na escola, isso já gerou polêmica. Agradeço se puder ajudar.
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Caro Wd, sou professora efetiva excedente com lotação definitiva na regional de Taguatinga na portaria que foi publicada hoje, o item 97 trata dos excedentes, que terão que ir para outra regional suprir carências, sendo que as carências advindas dos cargos comissionados( direção, vice e supervisão) e coordenação serão supridas por contratos temporários que já estão sendo convocados com esta finalidade. Gostaria de saber se o sindicato já está a par desta informação, como irá se posicionar com relação a isso, pois acredito que essa é mais uma forma do governo mascarar o caos que está a educação no DF, agindo arbitrariamente em determinadas questões, contratando temporários no lugar de efetivos, efetivos em regionais de onde não são lotados, etc. Para que concurso de remanejamento e remoção então se você não pode ficar na regional? Conheço pessoas que estão em vagas definitivas na regional de Taguatinga, em boas escolas, com menos tempo de efetiva que eu, por peixada. Ainda há as vagas que ficam escondidas nas escolas e não aparecem no concurso de remoção e no começo das aulas estão lá disponibilizadas para contratos. Você como membro do sindicato o que acha disso?
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Bom dia,WD
Não gostei da pontuação para os cursos de pos graduação, Não vejo vantagem em fazê-los, sendo o 1º 15p, o 2º 10p, o 3º 5p, se tiver feito mais, não pontua.
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Olá, professor. “Estou” coordenador de espanhol este ano no centro de línguas de Ceilândia (CILC).
Uma professora entrou de atestado por um período de 1 mês e a direção disse que eu deveria substituí-la prontamente. Isso é legal segundo portarias? A regência dela é de 40h e 20h em outra IE.
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