A aposentadoria especial do professor acabou?

Não! A aposentadoria especial do professor (5 anos a menos de contribuição) está em vigor. O que impede o professor que entrou muito cedo de aposentar é o FATOR PREVIDENCIÁRIO, criado por FHC em 1999. Por esta lei, a aposentadoria passou a ser calculada levando em contra dois critérios: tempo de contribuição e idade, o que na prática limitou a aposentadoria especial para quem entrou muito cedo no Magistério e completa o primeiro critério e não o segundo.

Então, a nossa luta no Congresso Nacional tem que ser pela aprovação do Projeto de Lei nº Lei 3299/08 que acaba com o fator previdenciário.

Se você quiser saber mais sobre o fator previdenciário, CLIQUE AQUI 

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Washington Dourado

87 Responses to A aposentadoria especial do professor acabou?

  1. Iorran disse:

    O fator previdenciário só se aplica ao regime celetista e nao se aplica aos professores.

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  2. JCAS disse:

    Bom dia, WD. Uma pequena dúvida: Quem entrou antes dessa lei aposenta só pelo tempo?

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  3. Simone disse:

    WD,
    de certa forma acabou para alguns professores, eu não poderei aposentar por tempo de serviço, vou ter que esperar a idade, já algumas categorias não perderam o direito a aposentadoria especial, como os militares, sei disso porque meu marido é militar e ele vai aposentar levando em conta só o tempo de serviço, 30 anos, a idade não conta( para ele sim vai ser especial) porque que para os professores teve que mudar?

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    • F@TIM@ Oliveir@ disse:

      Isso mesmo Simone, meu irmão e a esposa dele são policiais civis, ele vai aposentar com 30 anos de serviço e ela aposentou com 25 anos de serviço a idade não conta. Conheço vários professores que já passam de 25 anos de sala de aula e não podem aposentar pois não tem a idade.

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    • Meg disse:

      E eles tem uma jornada de trabalho melhor do que a nossa. Temos que reivindica!

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  4. Elisa disse:

    WD,temos que lutar também para que seja aprovada a lei que o professor não desconte imposto de renda.Esse projeto de lei está parado no congresso.Vamos pressionar já,pois seria um ganho muito bom e maior que o reajuste que conseguimos.Conto com vc para mobilizarmos a categoria.Por mês,tenho colegas que descontam 1000 reais só de imposto e as vezes não conseguem receber isso de volta.Att. Elisa

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  5. Stela disse:

    WD, agora que está em vigor o novo plano de carreira, o que nós recém concursados podemos fazer para apresentar a pós-graduação?

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  6. Angel disse:

    De fato muitos como eu foram prejudicados, tenho 16 anos de magistério e com nossa aposentadoria especial, faltariam 09 anos para minha aposentadoria.
    Resultado terei que trabalhar 32 anos devido o fator.
    Não sabe de nenhuma jurisprudência sobre ações com essa causa?
    O que de real está sendo feito para casos como esse?
    Temos que trabalhar enciam da razão pela qual temos aposentadoria especial.

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    • Infelizmente não, Angel!

      Para mudar é preciso acabar com o fator previdenciário. Por isso vamos lutar para aprovar a nova lei acabando com este dispositivo.

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      • Angel disse:

        O que estou querendo enfatizar, apesar de ignorar este artigo constitucional, as razões pelas quais nós temos o direito a aposentadoria especial, será se não cabe entrar na justiça solicitando uma revisão?
        Não tenho conhecimento de causa, mas tem uma razão pela qual nós temos tal direito, e a lei diz que se pode retroagir para benefício.

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      • Iorran disse:

        Nãonexiste fator previdenciário para professor colega. De uma olhada nos últimos julgados do stj.

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      • florliz disse:

        WD, trabalho desde meus 14 anos, ou seja, tenho 26 anos de contribuição como professora em escola particular. Por outro lado, tenho onze meses como professora da SEDF. Estou com 43 anos e terei que trabalhar até os 53 anos para aposentar. Certo? Minha contribuição para INSS será de 33anos. Só assim terei possibilidade de receber uma aposentadoria justa. Pior que isso, é saber que não terei o direito de receber gratificação por minha experiencia em sala de aula. Fico indignada qd penso que quem trabalhou na escola publica pode averbar e ser beneficiado financeiramente por isso e quem trabalhou na escola particular não. Isso é discriminação, pois a prática em sala de aula é fator de crescimento para um país independente do tipo de escola. Progressão salarial para quem vem da escola particular também!!!!!!!!!

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  7. professora disse:

    wd gostaria de saber como se da o processo de aposentadoria do contrato temporario.?

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  8. rosângela costa disse:

    WD e colegas,

    a posentadoria especial para professor continua uma vez estar ela relaciona, APENAS, aos anos trabalhados, e não à idade. Continuamos com 25 e 30 anos trabalhados, respectivamente para professores/ -as.

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    • Rosangela,

      A aposentadoria especial continua sim. Só que na prática, ao exigir a combinação de idade e tempo de contribuição, acaba prejudicando quem entrou muito cedo no magistério. Hoje, uma professora que completa 25 anos de regência mais não tem a idade ainda, não se aposenta.

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  9. lysa disse:

    Também estou nessa da redução do IRPF para professores, lembrando que nas redes sociais essa campanha já tá rolando há um tempo. .. Quanto aos militares até onde sei são regidos por um regime específico para a carreira militar, até Ministério Público para eles é específico, daí as diferenças. É hora de lutar para tentarmos reverter a nossa situação !!

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  10. Simone disse:

    Acho que seria uma boa campanha essa pra reverter a nossa situação, visto que depois de 25/30 anos em sala de aula o desempenho do professor não é mais o mesmo, temos esse direito de aposentadoria especial na constituição somente, porque na prática é outro coisa, eu tenho que trabalhar 4 anos a mais, conheço colegas que vão trabalhar 07 anos a mais,isso é um ultraje, não temos incentivo algum pra permanecer esse tempo a mais na ativa.

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  11. Cris disse:

    Olá washington! A idade mínima para aposentadoria para professoras é 60 também?

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  12. Josué Leite disse:

    Oi!

    Entrei com 25 anos de idade em 1.998 SEDF. Vou pode aposentar com 55 anos (30 anos de contribuição)? Se não; qual será a idade?

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  13. Sou professora disse:

    Daqui a 2 anos estarei no topo do plano de carreira, mas terei que trabalhar ainda mais 10. Serão 32 anos de magistério público no DF e 10 anos sem previsão de ascençao na carreira. É preciso pensar nessa situação, caso o fator previdenciário seja mantido. Afinal, assim como eu há muitos.

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    • Meg disse:

      Verdade, Simone! O professor deveria ter a aposentadoria só contando o tempo de trabalho, haja vista que A CADA DIA ESTÁ DIFÍCIL DAR AULAS. Os alunos estão tão indisciplinados e nem sabem o por que de estudar.
      Sou a favor do retorno das Escola Técnicas. Os alunos faziam o antigo segundo grau tendo uma perspectiva de trabalho. Hodiernamente é só com nível superior e olhe lá!
      O ócio está levando os nossos jovens e adolescente rumo às drogas!

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  14. Iorran disse:

    Realmente precisamos urgentemente que se faça um encontro no sinpro sobre aposentadoria. Tem muita gente sendo prejudicada por interpretações erradas, pois muitos ainda acham que existe fator previdenciário para professor, sem contar que temos vários casos que ainda se encaixam nas regras de transição da EC 41. Na verdade vejo que a categoria esta desenfornada sobre esse assunto e o juridico do sinpro nao esclarece nada. Convoque os professores-advogados filiados pra uma grande reuniao para elaborar uma cartilha para a categoria. Só assim muitas bobagens e injustiças diminuirão. Estou a disposição.

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    • Simone disse:

      Iorran,
      Então quando eu fizer 25 anos posso requerer a aposentadoria integral? Por favor me esclareça, porque sempre que procuro na secretaria essa informação me falam uma coisa diferente, gostaria muito de um esclarecimento sobre isso. Agradeço desde já.
      E concordo com uma ampla discussão sobre o assunto que interfere na vida de muita gente, acredito que o sinpro deveria ir a fundo e promover um debate com todos os esclarecimentos jurídicos.

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      • Iorran disse:

        Simone, não tenho todos os elementos sobre sua situação funcional, mas vc só poderá aposentar na sedf apos cumprir 25 anos em sala de aula combinado com 50 anos de idade. Somente em casos especiais de professores que tem data de admissão antes da emenda constitucional 21 em 1998 que pedera ter tratamento diferenciado. Mas aí teríamos que ver se tem algumas dessas particularidades. Fora isso nao tem direito nem a aposentadoria e também ao abono de permanência. Lamento.

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        • Simone disse:

          Iorran, entrei em maio de 93, sempre estive em sala de aula, hoje estou readaptada por problemas físicos, desenvolvidos em sala de aula, será que tenho algum benefício para aposentar por tempo de serviço?

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          • Iorran disse:

            Simone, vc só se aposentara como professora com 25 anos de sala de aula combinado com cinqüenta anos de idade. Nos professores da sedf nao aposentamos somente por tempo de serviço. No seu caso, vc aposentara em 2018, se tiver cinqüenta anos.

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            • Marli disse:

              Na prática Iorran, quem entrou depois das emendas constitucionais não vai se aposentar com 25 (mulher) e 30 (homem) de contribuição a menos que tenha começado a trabalhar aos 25 e tenha ficado apenas em atividades relativas ao magistério – regência, supervisão e coordenação pedag.
              E Simone, professores readaptados que não comprovarem nexo causal da readaptação com a função vão automaticamente para a outra regra. Serão 30 de contribuição combinado com 55 de idade (mulher).

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              • Iorran disse:

                Marli, também s diretores e vices entram na regra. Além disso os professores readaptados continuam na regra da aposentadoria especial.

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  15. Valéria disse:

    Em meu caso, eu entrei no magistério aos 18 anos. Se a aposentadoria só pode ocorrer aos 50 anos de idade, significa que terei que trabalhar por 32 anos…
    Um outro absurdo. Porque professores não conseguem ABONO PERMANÊNCIA COM 25 ANOS DE MAGISTÉRIO? Já que a idade não permite aposentar, pelo menos o abono permanência poderia ser concedido. Porque isso não ocorre , WD?

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    • Iorran disse:

      Como disse acima, tem particularidades de professores que podem ver a possibilidade de entrar nas regras de transição da EC 41.

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      • Rose disse:

        Iorran
        Tenho 4 anos de escola particular, já incorporado para fins de aposentadoria, 1 ano em escola pública de outro estado e 12 de SEDF, hoje tenho 44 anos. Você poderá me dizer quanto tempo falta para a minha aposentadoria, ou seja se entro na aposentadoria especial?

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        • Iorran disse:

          Rose, averbe esses cinco anos, pois vc precisa ter 20 de serviço publico. Na verdade vc aposenta daqui a oito anos, se tiver cinqüenta de idade. Nao esqueça de averbar esses cinco, isso é muito importante. Abraço.

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  16. Tania disse:

    Para as pessoas com deficiência foi sancionado novas regras para a aposentadoria.Muita gente que lecionou ficou com problemas de audição e outros outras deficiências.A regra reduz o tempo de contribuição.Enfim, acaba com a aposentadoria por invalidez proporcional.

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  17. Simone disse:

    não temos direito ao FGTS, não recebemos um abono significativo no pagamento quando aposentamos ( como no militarismo) e ainda somos punidos porque apesar de já ter trabalhado o que diz a constituição não temos idade para usufruir de um direito nosso, aposentar por tempo de serviço, acho isso uma tremenda injustiça. Sinpro temos que rever isso!

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  18. Carla disse:

    E uma das promessas do Lula era acabar com o fator previdenciario, mais uma vez promessas…

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  19. mariza disse:

    Uma vergonha ,o Lula vetou na época quando foi aprovado no congresso o fim do fator,isso foi promessa de campanha dele,atenção colegas,chega de PT,só estamos levando ferro.

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  20. Iorran disse:

    Realmente é uma vergonha o fator previdenciário, mas atenção professores: ele nao se aplica aos professores… Peça ao sindicato para que esclareça a categoria.

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    • Ana Cristina disse:

      Iorran gostaria que você me esclarecesse mais sobre o seu comentário que o fator previdenciário não se aplica aos professores. Como assim? Aguardo sua resposta.

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      • Iorran disse:

        Olá Ana, realmente o fator revidencario deixou de ser aplicado aos professores celetista. O STJ julgou improcedente essa licacao para profesores. O INSS devera recalcular todas as aposentadorias de professores que aposentaram com a incidência do fator revidencario. Atenção: professor estatutário nao tem fator Previdenciario. Os professores da SEDF aposentam pela regra da RJU. Homens 30 anos de magistério em escola e 55 anos e mulher 25 anos de magistério na escola com 50 anos de idade.

        Artigos
        28/01/2013 – Fontes: Jornal Agora 17.11.2012 – Superior Tribunal de Justiça – Justiça Federal de São José dos Campos
        O STJ se manifesta: Aposentadoria de professor tem caráter de Aposentadoria Especial não deve ser aplicado o Fator Previdenciário do cálculo do benefício
        O Ilustríssimo Senhor Ministro OG Fernandes proferiu decisão garantindo que a Aposentadoria de Professor é tida como Aposentadoria Especial, consequência disso é a exclusão da aplicação do Fator Previdenciário no cálculo do benefício.

        Decisões como a do Ministro OG Fernandes tem sido constante tanto naquele tribunal, e o entendimento vem sendo adotado por juízes de primeira instância, nesse sentido em Agosto de 2012 a 3ª Vara Federal de São José dos Campos proferiu sentença afastando o Fator Previdenciário e determinando o recálculo do benefício.

        Esse assunto é de grande relevância uma vez que seu reflexo é financeiro, pois a exclusão do Fator Previdenciário do cálculo da aposentadoria representará um valor maior do benefício. Como exemplo, no caso de uma mulher professora aos 48 anos de idade com os 25 anos de atividade no magistério, o seu fator previdenciário seria de 0,558, suponhamos que a média de suas contribuições seja de R$ 2.000,00, ao aplicar o fator previdenciário à média reduziria para R$ 1.116,00. Nesse caso a perda com a aplicação do Fator Previdenciário representa algo em torno de 45%.

        Por se tratar de entendimento consolidado pelas turmas que fazem parte da 3ª Seção do STJ, a decisão do Ministro é uma grande vitória para a classe dos professores, que ao final de uma jornada de trinta anos e vinte e cinco anos, se homem ou mulher, respectivamente, no exercício do magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio terá sua aposentadoria de professor e conforme o entendimento do Tribunal da Cidadania é aposentadoria ESPECIAL!!!

        O STJ firma seu entendimento por considerar que a atividade de professor em ensino fundamental é tida como “penosa”, devendo ter o mesmo tratamento especial que as atividades perigosas e insalubres possuem, excluindo-se à aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias.

        O direito deverá ser invocado pelo segurado-aposentado por meio de  medida judicial em face do INSS perante a Justiça Federal competente, não correndo risco algum de perder o que já tem, pois o tema ainda está  discussão na Justiça, embora já tenha algumas decisões favoráveis.

        O escritório Machado Filgueiras com mais de 35 anos atuando na Previdência Social, com seus profissionais especialistas na matéria previdenciária poderá atender ao anseio de fazer valer os seus direitos, marque uma consulta para avaliação da sua situação (11) 2763-6565.

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  21. Iorran disse:

    Atenção wd, tem algumas intervenções que fiz esperando a liberação que é muito importante para esclarecer a categoria.

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  22. Maria Hilda Senrra de Melo Reis disse:

    Sou professora do estado do rio de janeiro. Entrei em 1987 no estado, entretanto já tinha 432 dias trabalhados em escola particular como professora. Iria me aposentar aos 48 anos de idade e 25 anos de magistério. Foi quando houve a mudança da lei alterando a idade mínima exigida de 50 anos para se aposentar . Em março de 2009 comecei a ter problemas psiquiátricos devido a ameaças de alunos. Tive síndrome do pânico , fiquei muito mal e tive que ficar licenciada por um período aproximado e 6 meses. Como não conseguia cogitar a volta a sala de aula, meu psiquiatra solicitou minha readaptação. Hoje encontro-me readaptada como auxiliar de secretaria , farei 50 anos em 23 de novembro e como nunca tirei as licenças ditas “prêmio” ( que mais parece um castigo) achei que em 2014 já poderia ficar de licença aguardanda a aposentadoria visto que no período de 1987 a 1997 ja contava com 2 licenças prêmio que até aí contavam em dobro para quem não havia gozado. Nesse caso , se não estou louca ainda, isso contaria para mim como mais 1 ano de tempo de serviço. Gostaria de saber se é verdade o que me falaram na escola: Agora preciso completar 55 anos além dos trinta de contribuição. Por favor , pode me dar uma luz? Parece que estou vivendo um pesadelo. É verdade que a lei não mudou para quem como eu entrei em 1987? Preciso de uma resposta e não sei onde encontrá-la uma vez que parece que o governo e seus D… indicados acham que temos que torcer para envelhecer ou morrer antes como já aconteceu com algumas amigas minhas. Socorro!!!!

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    • iorran disse:

      Professora,
      Vc é professora e esta readaptada. Continua com todos os direitos de professora. Aposentara com 50 anos de idade e 25 de magistério, pois encontra-se na escola. Tenha calma e dirija-se a SEDF e peça a contagem do seu tempo de serviço. Não dê ouvidos a muitos comentários de pessoas que nao dominam o assunto. Se por ventura a SEDF quiser dificultar por estar fora de sala, a senhora tem o direito de recorrer a justiça para ter esse tempo incorporado.
      Qualquer coisa pode perguntar. Um abraço

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  23. Maria Hilda Senrra de Melo Reis disse:

    Obrigada, pelo respeito e consideração em apreciar minha solicitação de esclarecimento que não deixa de ser também um desabafo mediante tanta falta de respeito e informação para com os professores ( profissionais que mesmo tendo escolhido a profissão por amor acabam ficando adoecidos).

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  24. maurene disse:

    Olá Iorran
    Trabalho há 22 anos na prefeitura.Fiz concurso de especialista em assuntos educacionais em 1991. Averbei mais 4 anos de trabalho na iniciativa privada.Tenho 45 anos de idade. Quando poderei me aposentar? Obrigada

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    • Iorran disse:

      Olá. Como faltam alguns dados fica mais difícil verificar seu caso. Qual o regime de trabalho? CLT ou Estatutária? Se for celetista, basta ter 30 anos de contribuição que vc aposenta. Porém será aplicado o fator previdenciário e sua aposentadoria será reduzida significativamente. Se for estatutária, vc se aposentara com 30 anos de serviço mais 55 anos de idade para aposentar integral e com paridade. Repare que vc não esta contemplada na regra do magistério.

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  25. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA disse:

    BOA NOITE WASHINGTON, TUDO BEM? ESTOU MUITO PREOCUPADA, POIS COM 25 ANOS DE EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO E 52 DE IDADE, NÃO ESTÃO MAIS CONCEDENDO APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFESSORAS, TERÁ QUE SE PAGAR LICENÇAS SAUDE , QUE NO MEU CASO SERÃO UNS 3 ANOS, ME ENCONTRO DOENTE , E DE LICENÇA ,MAS NÃO POSSO PEDIR MAIS APOSENTADORIA ESPECIAL , ISSO DESDE ABRIL DE 2012, POR FAVOR TEM QUE ALGUMA LEI QUE É OBRIGADA A PAGAR AS LICENÇAS SAUDE, DIZEM QUE É SÓ UM ERRO DA SPPREV, ISSO CONFERE? POR FAVOR RESPONDA URGENTE. OBRIGADA LIVIAN

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  26. LIVIAN DE AMARAL MENDONÇA disse:

    POR FAVOR ESTOU AGUARDANDO RESPOSTA DO WASHINGTON!!! OBRIGADA!!

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  27. Maria Hilda Senrra de Melo Reis disse:

    Estou tirando férias a partir de 8/7/2013 e a seguir pretendem que eu comece a tirar as licenças premio já publicadas, já que farei (com a graça de Deus) 50 anos em novembro. Minha dúvida agora é: em 17 de fevereiro de 2014 completarei mais um triênio. Nessa ocasião , penso que ainda estarei gozando as licenças até que seja publicada minha aposentadoria, uma vez que os processos de acumulação de cargo e licença premio estão atrasados. Pois só depois que fui orientada por você foi que começaram a dar andamento nos processos já citados acima . .Voltando a dúvida quanto ao triênio , terei direito, caso ainda esteja aguardando a publicação da aposentadoria .?Desde já agradeço a atenção.

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    • lilianle disse:

      Boa noite, Washinton, voce pode me ajudar? O que acontece é o seguinte, completei 25 anos de magistério estadual ,o ano passado entrei em 1987, sou de São Paulo, mas acontece que em abril de 2012, a SPPREV aqui em São Paulo, começou a devolver os processos de aposentadoria de quem havia pedido, alegando que para aposentar teria que se pagar as licenças saude e faltas médicas, CONCLUSÃO; nem entrei com o processo, pois tenho muito tempo de licença, praticamente uns 3 anos e meio, e me encontro doente, por isso precisava da minha aposentadoria logo, existe algum nº de lei, para eles estarem agindo assim,? a partir do que devolvem os processos de aposentadoria e pedem para os professores pagarem as licenças saude,? visto que antes de abril de 2012, não se precisava pagar as licenças saude, eram consideradas de efetivo exercicio, Preciso de uma resposta, o que devo fazer nesse caso.?. Obrigada pela atenção. Deus abençoe.

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  28. Ana Cristina disse:

    WD, gostaria que você me esclarecesse melhor sobre o comentário do Iorran que afirmou que o fator previdenciário não se aplica aos professores. Vou completar 25 anos de SEDF mas estou com 46 anos. Aguardo sua resposta. Grata,Ana.

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    • Iorran disse:

      Ana, te reafirmo que se vc for da SEDF, jamais incidira o fator previdenciario, e lamentavelmente vc terá que trabalhar mais quatro anos para poder aposentar integral e com paridade.
      Ps: o fator previdenciario estava seno aplicado para professores de escola particulares, regidos pela CLT.

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  29. M J S Vieira disse:

    Parabéns por este gesto solidário! Que Deus te abençoe ricamente, por este belo serviço de ajuda ao próximo. Li todos os comentários e pude perceber como professor é desrespeitado quanto aos seus direitos. Além disto, há pouco esclarecimento quanto a direitos adquiridos e a perdas advindas dos direitos que são retirados. Que Deus te conceda mais sabedoria e um coração sempre pronto para contribuir com o próximo.
    Sucesso!

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  30. marcia rosa de oliveira ribeiro disse:

    sou professora da rede publica municipal desde 1988.Hoje tenho 46 anos de idade.gostaria de saber se no meu caso se aplica a nova lei de aposentadoria ou se tenho direito adquirido no que regia a lei de l988, em que a aposentadoria so bastava ter 25 anos de sala de aula.

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  31. Iorran disse:

    MARCIA, vc só se aposentara quando completar 50 anos de idade com 25 de trabalho como professora em escola.

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  32. Augusto Adolfo Borba disse:

    Tenho 28 anos de sala de aula e 50 anos de idade. Posso me aposentar com 30 anos de sala de aula e com 52 anos? Ou tenho que esperar chegar aos 55 anos? Obrigado.

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    • iorran disse:

      Infelizmente devera esperar completar 55 anos de idade.

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      • Augusto Adolfo Borba disse:

        Não é esta informação que a Previdência me deu. Não são 55 anos. Sou professor de escola particular há 28 anos. Favor rever esta informação de 55 anos.

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        • Iorran disse:

          Augusto, não havia mencionado que era celetista. Como é celetista vc só se aposenta quando completar 30 anos de contribuição a previdência como professor da escola particular. Minha informação estava portanto correta na perspectiva que o professor em questão não pertencia aos quadros d SEDF. Qualquer duvida sou advogado previdencialista e estou as ordens.

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          • Augusto Borba disse:

            É verdade se eu for com um advogado na hora de me aposentar não é observado o fator previdenciário. O meu sindicato de professores me falou isto. Tem mesmo o fator previdenciário para professor? O senhor poderia ser meu advogado? Abraços e obrigado pelas informações.
            A propósito: desculpe se fui grosseiro solicitando para rever a informação. Fui eu que não lhe informei corretamente.

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            • Iorran disse:

              Lamentavelmente quando for aposentar o I N SS ira aplicar o fator previdenciário e vc terá que recorrer ao TRF para pedir o recalculo, pois a decisão do STJ não teve repercussão geral, foi para um caso especifico. O advogado nada pode fazer nesse momento. Os funcionarios do INSS nao sao subordinados a nos, advogados, portanto, nao estao nem ai. Quando confirmar sua aposentadoria vc deve pedir através de um formulário para que revejam… Somente depois da negativa do INSS e com essa negativa que podemos recorrer a justiça. Como já falei varias vezes em intervenções anteriores, o fator previdenciário não deve ser aplicado aos professores celetista, mas ainda não tem repercussão geral. Caso de duvida entre em contato comigo.

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  33. Mônica Ferreira disse:

    Gostaria de saber sobre a aposentadoria especial, sou professora da rede particular a quase 26 anos, tenho 46 anos. Ano que vem completo 30 anos de contribuição ao INSS, minha dúvida é se devo aguardar os 30 anos completos ou já peço minha aposentadoria especial? Não terei fator previdenciário devido a idade?

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    • Iorran disse:

      Vc já pode pedir sua aposentadoria. Não é necessário a idade para a celetista. Provavelmente terá o fator previdenciário pois é muito nova e devera receber uma aposentadoria baixa. Terá que recorrer a justiça se isso acontecer. Qualquer duvida entre em contato comigo.

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  34. Iorran disse:

    Caro wd sei que esta assoberbado de tarefas. Sou professor Joao Grandao da Cellandiada e advogado, advogo na área previdenciária também e se vc quiser posso resolver juridicamente vários casos aqui postos. Vou deixar meu email e se vc concordar publica, senão vou entender.
    Iorran@hotmail.com

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  35. ALESSANDRA disse:

    EU SOU CONCURSADA DESDE 1993, HOJE COMPLETO 20 ANOS DE SERVIÇO EM SALA MAS TENHO 39 DE IDADE , ISSO QUER DIZER Q QD EU TIVER 25 DE CONTRIBUIÇÃO TEREI 44 ANOS … TEREI Q TRABA MAIS 6 ANOS PRA COMPLETAR 50 ANOS ? ME DISSERAM Q TENHO Q PAGAR PEDAGIO .. E DEPOIS DO 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO CADA ANO TRAB DIMINUI 1 , ISSO É VERIDICO ??EXISTE ESSA POSSIBILIDADE ??

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    • Iorran disse:

      Olá Alessandra. A regra não se aplica a professores, pois já temos um redutor de cinco anos. Quando completar 48 vc da entrada no pedido de abono de permanência e só poderá se aposentar integral e com paridade com 50 anos e 25 de contribuição como professora

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  36. Fátima de Jesus Silva Nascimento disse:

    Iorran, solicito informações detalhadas sobre o processo de aposentadoria, pois sinto-me muito prejudicada. Sou professora efetiva da Seduc/Am nomeada através de concurso no dia 28/06/1985. Tenho 28 anos de magistério e 47 anos de idade, mas não estou aposentada. Perdi os direitos adquiridos? Como devo proceder? Por favor, se possível me oriente.
    Fátima Nascimento

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    • Iorran disse:

      Fatima, vc só se aposentará com 50 anos de idade com 25 de contribuição. A contribuição vc tem, mas a idade não. Note que vc não tem direito adquirido, só uma expectativa de direito. Portanto infelizmente vc não pode aposentar.

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  37. silenia moleirinho fradique vieira disse:

    Gostaria de saber do Iorran sobre a aposentadoria de professores da rede particular,pois eu ia dar entrada e desisti de tão chateada.Bem é que eu já possuo 25 anos de sala de aula(sou alfabetizadora) e tenho 51 anos de idade,a pessoa que me atendeu me informou que eu só posso receber meu salário integral se eu completar 30 anos de contribuição.A minha carteira foi assinada como professora em 1987.A lei só mudou depois não é isso?Por favor me esclareça.Agradeço pela atenção.

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  38. Iorran disse:

    A pessoa te informou errado. Direito a aposentadoria vc já tem pois vc é celetista e basta ter 25 anos de contribuiição e independe da idade. Porém fique atenta pois pode incidir o fator previdenciário E aí seu salário pode ter uma perda de 30%. Embora já exista várias decisões judiciais a favor dos professores. Mas direito vc já tem. Aliás vc pode pedir o abonde permanência, pois está trabalhando mais que o necessário.

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  39. Maria Helena disse:

    Sou professora readaptada.Tenho 20 anos de serviço público e 12 de serviço privado. Tenho 53 anos de idade. Posso aposentar com redução de 1 ano de idade para cada ano a mais de contribuição?

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  40. Antonio disse:

    Admitido em 08/08/2000 Prof. municipal hj tenho 59 anos e 13 anos de serviço como professor. Averbei 23 anos externos, perfazendo total de 36 anos de serviço. Posso aposentar-me aos 60 anos preciso ter no mínimo 10 anos no serviço público ou é mais que isso para professor.

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  41. Maria do Socorro Melo disse:

    Sou servidora pública. Meu cargo sempre foi de professora desde 1986, em 1999 deixei a sala de aula e assumi a função técnica (assessoramento) até 2009, voltei pra sala de aula até os dias atuais. Hoje estou com 51 anos de idade e 28 anos de serviço.Visto que o tempo laborado nessa função é anterior à vigência da lei n. 11.301/2006,
    Eu tenho direito a aposentadoria especial? Desde já agradeço.

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