Prévia dos professores com contrato sem o auxílio alimentação

Atenção pessoal da SEDF!

Os professores com contrato temporário estão reclamando aqui no blog que na prévia da folha de pagamento não consta o valor do auxílio alimentação. O problema será corrigido?

COMENTÁRIO DO LEITOR: Por Robson

O auxilio alimentação, por lei, só é pago no mês subsequente a admissão do servidor, ou seja, se você foi contratado em fevereiro o auxilio só é pago em março, e como vcs sabem o pagamento de março só é pago no quinto dia útil de abril. É isso.

16 Responses to Prévia dos professores com contrato sem o auxílio alimentação

  1. Fabi disse:

    WD,

    Estou trabalhando como CT desde o dia 10/02, regional da Ceilândia, e não consigui até hoje assinar o meu contrato na Regional. Foi informada falta de tinta na impressora. A escola também não mostrou a prévia, disseram que não tem a prévia do CT. Eu perguntei se receberia esse mês e disseram que não sabia, mas achavam que eu não receberia. Agora, eu pergunto: Trabalhar sem assinar o contrato é um risoc muito grande para mim? O que fazer?

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  2. MARIA disse:

    WD, o auxilio alimentação, depende que o professor peça…. e só é devido após um mês de exercicio! Tanto esse qto o vale transporte!

    Os professores tem que solicitar seus beneficios na regional de ensino em que atuam!

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  3. Fabiana Pires de Sousa disse:

    Infelizmente, todo ano é a mesma coisa. Só recebemos o auxxílio alimentação a partir de março (no pagamento de abril). O pagamento de fevereiro só vem mesmo com os míseros dias trabalhados. O que é uma vergonha! Mas é o que acontece mesmo!

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  4. Renata disse:

    Alguem sabe informar se em abril receberemos o retroativo a fevereiro????

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  5. Robson disse:

    O auxilio alimentação, por lei, só é pago no mês subsequente a admissão do servidor, ou seja, se você foi contratado em fevereiro o auxilio só é pago em março, e como vcs sabem o pagamento de março só é pago no quinto dia útil de abril. É isso.

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  6. Elisangela Tombini de Albuquerque disse:

    Sei que o assunto do tópico não é esse, mas falando em temporários… WD vc disse em entrevista que o jurídico do SINPRO faria na segunda-feira a denúncia ao MP. Gostaria de saber se foi feito e que nos passasse o número do protocolo para que possamos acompanhar.

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  7. Regina disse:

    Washington,

    Segue abaixo para esclarecimento a lei que regula o auxílio alimentação no GDF.

    Auxílio Alimentação
    A partir da edição da Lei n.º 2.944, de 17/04/2001, o benefício será concedido mensalmente aos servidores públicos civis da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, mediante opção, sendo pago em pecúnia e tendo caráter indenizatório.

    O servidor passará a perceber o benefício alimentação a partir do mês seguinte à assinatura do Termo de Opção.

    O servidor que acumule cargo ou emprego público fará jus a percepção de um único benefício alimentação, mediante opção.

    O benefício alimentação não será incorporado à remuneração, não será configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor.

    O benefício alimentação será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem.

    Será descontado do servidor um percentual a título de participação no custeio do benefício alimentação, que variará entre 1 e 60% do valor do benefício, conforme tabela em vigor.A proporcionalidade utilizada para o pagamento do benefício será de 22 (vinte e dois) dias, correspondentes à média de dias úteis no mês.

    Serão considerados para desconto do Auxílio-Alimentação os dias não trabalhados em caso de afastamentos, faltas, férias, licenças e diárias.

    A proporcionalidade utilizada para o pagamento do benefício será de 22 (vinte e dois) dias, correspondentes à média de dias úteis no mês.

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  8. DAVYS LUIS PAXIUBA DUNCAN disse:

    já está disponível o contra-cheque: http://www.gdfnet.df.gov.br/recad/sglogin.aspx

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  9. ana maria queiroz olinto disse:

    boa noite

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  10. Rafaela disse:

    Wahington, estou na mesma da Fabi, fui na Dre Ceilandia e eles disseram que estão sem impressora para imprimir os contratos o que podemos fazer?3

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  11. Ilcione disse:

    WD, nos ajude a resolver esse impasse, não sabemos como fazer para que que essa injustiça não aconteça.
    Existe também a questão do auxílio transporte que também não está no contra xeque desse mês…
    Agora imagina só, além de não recebermos o auxílio alimentação, parece que também não receberemos o auxílios transporte, ou seja, estamos pagando para trabalhar.
    Tudo isso depois que passarmos por um processo seletivo tão injusto e tão conturbado…

    A injustiça é muito grande!!! É inadimissível!!! Não podemos pagar para trabalhar.

    Nos ajude, por favor.

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  12. disse:

    Washington
    Será que você poderia me passar seu e-mail? Tenho umas dúvidas pra tirar com você e gostaria de fazer isso particular.
    obrigada!

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  13. Sueli disse:

    WD, estou trabalhando desde 15/02, não recebi meu auxilio alimentação, fui na regional de Samambaia e o Willan disse que foi por causa da data que foi colocada no requerimento, disse que não vou receber pois o administrativo só deu entrada dia 14/03, falei que foi só nesse dia que deram esse requerimento pra preenchermos. Ele disse que tinha que ter colocado a data de fevereiro, o erro não foi meu e assim mesmo quem saiu perdendo foi eu, que não recebi e nem vou receber, detalhe aconteceu isso com todos os CT da escola. Alguma coisa pode ser feita??? Se faltamos descontam, cortam nosso ponto agora quando o erro é deles, fica por isso mesmo???
    Obrigada

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