Atenção pessoal da SEDF!
Os professores com contrato temporário estão reclamando aqui no blog que na prévia da folha de pagamento não consta o valor do auxílio alimentação. O problema será corrigido?
COMENTÁRIO DO LEITOR: Por Robson
O auxilio alimentação, por lei, só é pago no mês subsequente a admissão do servidor, ou seja, se você foi contratado em fevereiro o auxilio só é pago em março, e como vcs sabem o pagamento de março só é pago no quinto dia útil de abril. É isso.
WD,
Estou trabalhando como CT desde o dia 10/02, regional da Ceilândia, e não consigui até hoje assinar o meu contrato na Regional. Foi informada falta de tinta na impressora. A escola também não mostrou a prévia, disseram que não tem a prévia do CT. Eu perguntei se receberia esse mês e disseram que não sabia, mas achavam que eu não receberia. Agora, eu pergunto: Trabalhar sem assinar o contrato é um risoc muito grande para mim? O que fazer?
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Tem que ter o contrato, é sua garantia.
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WD, o auxilio alimentação, depende que o professor peça…. e só é devido após um mês de exercicio! Tanto esse qto o vale transporte!
Os professores tem que solicitar seus beneficios na regional de ensino em que atuam!
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Infelizmente, todo ano é a mesma coisa. Só recebemos o auxxílio alimentação a partir de março (no pagamento de abril). O pagamento de fevereiro só vem mesmo com os míseros dias trabalhados. O que é uma vergonha! Mas é o que acontece mesmo!
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Alguem sabe informar se em abril receberemos o retroativo a fevereiro????
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O auxilio alimentação, por lei, só é pago no mês subsequente a admissão do servidor, ou seja, se você foi contratado em fevereiro o auxilio só é pago em março, e como vcs sabem o pagamento de março só é pago no quinto dia útil de abril. É isso.
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Sei que o assunto do tópico não é esse, mas falando em temporários… WD vc disse em entrevista que o jurídico do SINPRO faria na segunda-feira a denúncia ao MP. Gostaria de saber se foi feito e que nos passasse o número do protocolo para que possamos acompanhar.
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Deu entrada sim. Vou publicar aqui o conteúdo da denúncia.
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Washington,
Segue abaixo para esclarecimento a lei que regula o auxílio alimentação no GDF.
Auxílio Alimentação
A partir da edição da Lei n.º 2.944, de 17/04/2001, o benefício será concedido mensalmente aos servidores públicos civis da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, mediante opção, sendo pago em pecúnia e tendo caráter indenizatório.
O servidor passará a perceber o benefício alimentação a partir do mês seguinte à assinatura do Termo de Opção.
O servidor que acumule cargo ou emprego público fará jus a percepção de um único benefício alimentação, mediante opção.
O benefício alimentação não será incorporado à remuneração, não será configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor.
O benefício alimentação será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem.
Será descontado do servidor um percentual a título de participação no custeio do benefício alimentação, que variará entre 1 e 60% do valor do benefício, conforme tabela em vigor.A proporcionalidade utilizada para o pagamento do benefício será de 22 (vinte e dois) dias, correspondentes à média de dias úteis no mês.
Serão considerados para desconto do Auxílio-Alimentação os dias não trabalhados em caso de afastamentos, faltas, férias, licenças e diárias.
A proporcionalidade utilizada para o pagamento do benefício será de 22 (vinte e dois) dias, correspondentes à média de dias úteis no mês.
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já está disponível o contra-cheque: http://www.gdfnet.df.gov.br/recad/sglogin.aspx
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boa noite
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Wahington, estou na mesma da Fabi, fui na Dre Ceilandia e eles disseram que estão sem impressora para imprimir os contratos o que podemos fazer?3
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WD, nos ajude a resolver esse impasse, não sabemos como fazer para que que essa injustiça não aconteça.
Existe também a questão do auxílio transporte que também não está no contra xeque desse mês…
Agora imagina só, além de não recebermos o auxílio alimentação, parece que também não receberemos o auxílios transporte, ou seja, estamos pagando para trabalhar.
Tudo isso depois que passarmos por um processo seletivo tão injusto e tão conturbado…
A injustiça é muito grande!!! É inadimissível!!! Não podemos pagar para trabalhar.
Nos ajude, por favor.
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Washington
Será que você poderia me passar seu e-mail? Tenho umas dúvidas pra tirar com você e gostaria de fazer isso particular.
obrigada!
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blogdowd@gmail.com
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WD, estou trabalhando desde 15/02, não recebi meu auxilio alimentação, fui na regional de Samambaia e o Willan disse que foi por causa da data que foi colocada no requerimento, disse que não vou receber pois o administrativo só deu entrada dia 14/03, falei que foi só nesse dia que deram esse requerimento pra preenchermos. Ele disse que tinha que ter colocado a data de fevereiro, o erro não foi meu e assim mesmo quem saiu perdendo foi eu, que não recebi e nem vou receber, detalhe aconteceu isso com todos os CT da escola. Alguma coisa pode ser feita??? Se faltamos descontam, cortam nosso ponto agora quando o erro é deles, fica por isso mesmo???
Obrigada
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