Pessoal,
Hoje o Blog recebeu dezenas de dúvidas sobre o edital do concurso da Secretaria de Educação. Ainda não deu tempo de analisar cada questão levantada, mas vou tirar cópia de tudo e levar para quem de direito no GDF.
Destaco aqui as questões levantadas pelo professor Mário Bispo:
“Dúvidas:
Caro WD e demais colegas, especialmente, Atividades, Artes e Sociologia, eis algumas dúvidas:
1. Inscrição somente para um cargo
O edital determina que
“3.7.No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos cargos conforme Anexo I. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo após efetivação da inscrição.”
No entanto, a prova para atividades será no período matutino e para as disciplinas específicas no vespertino. Então, por quais razões aqueles que têm duas formações superiores por Pedagogia e Artes por exemplo, não podem fazer inscrição para os dois cargos?
2. Artes Plásticas x Artes Visuais
No Edital são postas como linguagens diversas! Há cargos diferenciados para professor de Artes Plásticas e Artes Visuais. Contudo, tanto nas Diretrizes Curriculares Nacionais como nas Orientações Curriculares do DF, as artes são divididas em Teatro, Música, Visuais e Dança. Se não há o componente curricular por que o concurso? É possível afirmar que de fato, Artes Visuais e Plásticas do ponto vista curricular têm os mesmos parâmetros. Seria somente uma questão de nomenclatura. Se é assim, então, por que não somar as vagas dos dois cargos? Dessa forma, teríamos para diurno 18 vagas e não 9 e seriam convocados para a prova de títulos 90 candidatos e não 45.
3. Requisitos: Habilitações
O edital determina licenciatura especifica para cada cargo, por exemplo, História, requisito Licenciatura em História; Sociologia, Licenciatura em Sociologia ou Ciências Sociais. Contudo, até 1999, por exemplo, formados em Filosofia recebiam habilitação, assentada no diploma, para lecionar além de Filosofia, Sociologia, História e Psicologia. E assim era para outras áreas.
Não considero justo, nem pedagogicamente adequado, porém, é legal. Tanto assim que nos concursos anteriores, os requisitos postos consideravam aquela legislação.
Obs.: aliás, a SEEDF usou aquela legislação no meu modesto entendimento de forma equivocada ao editar a Portaria 1698 (“Atendidos os requisitos constantes na Portaria nº 169/08, poderá o professor obter habilitação para atuar em componente curricular diverso daquele em que prestou concurso”). Como consequência, observamos colegas lecionando determinadas disciplinas com muitas dificuldades quanto ao domínio do próprio conteúdo.
4. Conteúdo para o cargo de professor de Sociologia
O conteúdo proposto do edital representa somente uma das Ciências Sociais, a Sociologia sem nenhuma referência aos conceitos e teorias da Antropologia e da Ciência Política.
Cabe ressaltar que o Ensino Médio, a disciplina é denominada Sociologia por razões históricas, contudo, conforme todos os documentos nacionais Diretrizes, Parâmetros, Orientações Nacionais, a referida disciplina deve representar também as demais Ciências Sociais ou seja a Antropologia e Ciência Política. Essa condição inclusive está expressa no currículo das escolas públicas do DF.
Cabe ressaltar ainda que a proposta de conteúdo no edital é a mesma elaborada pelo professor Eurico e por mim para um concurso (1995) em relação ao qual compusemos a banca organizado pelo antigo IDR (órgão extinto do GDF,). Desde então,não foi modificado por outras bancas (CESPE, FUNIVERSA). Mas, as orientações se modificaram, a Sociologia se tornou disciplina obrigatória em 2008 sob essa perspectiva de representar as Ciências Sociais.”
.
Vamos continuar o debate sobre o Edital e cobrar correção de eventuais falhas.
Por: Washington Dourado
Em relação a parte específica de história eu também achei meio abstrato…
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Então, creio que eles estão cobrando um revisionismo, com novas abordagens, não querendo focar nas temáticas ditas tradicionais… Até mesmo por causa da Lei 11.645… Creio que seja isso, pois é a minha área de pesquisa…
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Luana, mas não seria interessante uma bibliografia, para nos situarmos melhor sobre as novas abordagens? O conteúdo está abstrato.
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Realmente o conteúdo de história poderia estar mais delimitado, do jeito que foi colocado temos que estudar absolutamente tudo que pudermos,claro buscando estar atentos às atualizações.
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Faltou a Bibliografia( como consta na lei de concurso)…
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mas a banca não é obrigada a dar a bibliografia..
;
XIV – percentual de cargos ou empregos reservados às pessoas portadoras de
deficiência e critérios para sua admissão.
§ 4º Caso o edital indique a bibliografia de que se valerá a banca, ficará esta
vinculada àquelas obras, cujo conteúdo admitido será o da edição mais recente.
§ 5º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obriga a
banca a aceitar, como critérios de correção, as posições técnicas, doutrinárias, teóricas e
jurisprudenciais dominantes relativamente aos temas abordados.
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É essa a questão que levantei sobre o conteúdo de história. Será que a banca aceitará a resposta oferecida, divergente da que eles concordam? O conteúdo de História está muito abstrato e pode provocar uma avalanche de recursos.
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Achei, também, o conteúdo específico de História muito vago…deveriam enxugar…fiquei em dúvida quanto a historiografia, questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de História..nunca tinha visto isso em outras provas…não sei nem como esses temas serão abordados..
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Mandou bem, Mário. Seu primeiro questionamento é minha dúvida pq acho q ficou confuso ou seja, o edital não deixou claro q o candidato poderá se inscrever para cargos diferentes. O programa da banca mesmo pode bloquear uma segunda inscrição com o mesmo CPF.
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no meu humilde entendimento pode sim, já que não diz em nenhum momento que não pode. Diz que não pode mudar depois, mas não diz que não pode fazer outra inscrição.
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WD, duvida em relação as vagas que exigem Programa Especial de Licenciatura (PEL); qual a finalidade de um nutricionista ter isso? onde há esse curso?
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Dourado,
Pretendo realizar a inscrição para o cargo de letras/libras porém, os requisitos para este cargo não estão claras. Segundo o edital é necessário que o candidato tenha o curso de licenciatura plena em letras com habilitação em libras ou bacharelado em letras/libras com complementação em áreas afins.
Sou professora tendo a licenciatura para letras e especialização em libras (lato sensu).Além disso, possuo o certificado do exame de proficiência em libras do mec(prolibras 2011) que foi regulamentado pelo decreto 5.626/05. Decreto esse que além de regulamentar a lei 10.436/02 regulamenta a profissão do intérprete e de instrutor de libras. Gostaria de saber se nesse caso poderei tomar posse caso seja aprovada no concurso??
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E para o cargo de orientador educacional???
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WD, já havia comentado no post do edital sobre o ponto nº 2 logo acima, mas volto a perguntar, pois é algo importante para os professores de artes plásticas:
sendo artes visuais apenas uma denominação mais completa para artes plásticas (e eu me lembro de ter questionado alguns professores sobre isso durante o curso superior e eles sempre falaram que, no fundo, era a mesma coisa, sendo artes visuais apenas uma denominação mais nova e abrangente para a mesma profissão), o que nós podemos fazer para que as duas áreas sejam consideradas uma só?
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a parte de especifica de historia achei abstrata pacas e confusa
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Oi, tenho uma dúvida; quando faço o contrato temporário, nada impede que eu lecione para as séries iniciais sem ter pedagogia., apenas com o antigo magistério. mas e para o concurso? Qual é a diferença/?Sou habilitada para dar aula como contrato e não habilitada para efetivo? Onde entra o curso magistério? Não serve para mais nada? Ao meu ver existe muita incoerência.
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Para entrar no quadro efetivo da SEDF, vc tem que ter o nível superior. Isso é lei.
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Eu sei que é lei, perguntei porque a existe diferenciação. Eu tenho o curso superior, sou formada em artes, mas sempre trabalhei como contrato temporário apenas com o magistério.
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Roberta a muito tempo o curso de magistério não serve para tomar posse em concursos de Atividades.
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Mas o contrato temporário é um concurso também!
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Roberta, o contrato temporário não é concurso e sim um processo seletivo, pois o governo aceita tb o magistério pelo fato de não querer igualar os salários de contrato e efetivo, ou seja, eles não querem nos pagar como mensalistas e sim como horistas, então aceitam ainda o magistério para dar a desculpa q ainda existem pessoas com ensino médio no contrato.
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Obrigada. Então só me resta fazer para artes mesmo!
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Roberta tem outra solução, como vc já tem curso superior, faça um curso de Licenciatura de 1 ano. existe várias faculdades autorizadas e qualificadas para vc fazer este curso, e nele vc faz presencial somente um final de semana por mês.
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Exatamente, viviane.
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E o concurso de Orientador?? Não iria sair agora? O que houve, sairá em edital separado??
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Orientação Educacional???
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Endosso o coro, e o concurso para OE? Cadê?????
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Poderemos ou não fazer duas inscrições????
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Gente pelo amor de Deus vamos correr atras para podermos ter o direito de optar por dois cargos já que são horários diferentes e temos mais de uma habilitação!!!
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concordo!!!!
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Concordo muito!
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eu também concordo
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Concordo plenamente, Acho justo p/ quem mais de uma habilitação. Não é facil dispormo de tempo p/ fazer mais de uma qualificação, se fizemos devemos sermos reconhecidos.
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Bom, me formei pela UFG em Artes Visuais. Resta saber se no histórico temos as mesmas disciplinas. Comparando minha formação com amigos que tem Licenciatura em Artes Plásticas, percebo que há fatores diferentes. Artes Visuais trabalha visualidade em sua forma plena e envolve conhecimentos de atualidades, sobretudo quesitos ligados à internet, a Multiculturalidade, às inovações tecnológicas, às poéticas contemporâneas de linguagem em suas variantes: criação de vídeos, análise de cinema, fotografia…Trata da alteridade e disciplinaridade, discute mecanismos atuais que interferem na infância . Sinto que é bem diferente da formação em Educação Artística ( digo aquela que envolvia desenho técnico, cópia e reprodução ) . Não digo que há algo mais, todavia ressalto o caráter da globalização, do entendimento da religião , do social, do pedagógico , da fusão entre a história e processos de criação, sem esquecer ( e isso é tão importante) a contextualização.
Vejo professores de artes que infelizmente ainda passam textos e textos. Alunos copiam sem pensar. Em nosso curso enaltecemos a questão do olhar, do entender, de ser pragmático e questionador. Gostamos de partilhar e não apenas ensinar, gostamos de provocar e inserir um conteúdo de forma mais ativa e dinâmica. Sou formada em 2010 e sinto que há uma grande distância entre os professores que se formaram há 10 anos atrás…é essa a diferença. Mas se for para somar, confirmo que é possível unificar, desde que se valorize ainda mais a figura do professor, do profissional que deverá sobretudo dar valor ao seu trabalho e não ficar meramente e eternamente responsável pelos enfeites da escola. Isso acabou ! Uma coisa que não aceitamos e aqui já deixo meu recado: Direção, é preciso que todos participem das ornamentações e festas. O professor de artes tem matéria, conteúdo e compromisso com seu trabalho. Pronto. Falei !
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Ana Clara, formei em Artes Plásticas Bacharel e pela sua descrição eu fiz um curso de Artes Visuais! rs Concordo com o que você falou sobre como deve ser ministrado o ensino, penso o mesmo!
A minha dúvida é sobre essa complementação pedagógica em Licenciatura. Alguém aqui sabe me informar onde posso fazer isso? Ainda etou fazendo licenciatura na UnB, faltam apenas os estágios e monografia! =(
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Pois é como ficou a questão do concurso para Orientador?
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Boa noite Washington…No edital 9, 9.1. Diz; “Somente os candidatos considerados aprovados e classificados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, até a classificação correspondente a 5 ( cinco ) vezes o número de vagas ofertadas neste Edital, incluindo os empatados na última posição e a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, serão convocados para a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, ficando os demais candidatos não convocados, reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.”……. No caso da componente atividades que são 200 vagas, esse número vai para 1000 vagas…..ficou meio confusa essa informação…..Isso seria cadastro reserva?????Obrigada!!!!!!!
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Considerando a ilimitada abrangência dos conhecimentos e, em muitos casos, divergências específicas em relação a conceitos ou pontos de vista, acho um absurdo um concurso público, para professores, não apresentar uma sugestão de bibliografia. Principalmente naqueles conteúdos que não são meramente técnicos, que suscitam divergências em polêmicas interpretações, nos mencionados “CONHECIMENTOS GERAIS”.
O que vai valer é a valoração e interpretação únicas do(s) elaborador (es) das questões?
Os candidatos terão que adivinhar o que pensa a banca de elaboração das avaliações?
É bastante temerária essa circunscrita forma de lidar com o debate sobre qualquer assunto no amplo universo DOS “CONHECIMENTOS GERAIS”, estabelecido no edital.
Que Deus ilumine e dê clarividência suficiente aos candidatos!
MAURO FRANÇA.
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Concordo Mauro França! Já peguei minha bola de cristal !
Lembrando que o governo deveria rever a forma de avaliação dos professores, organizando provas práticas e discursivas e quem sabe, dando pontos para os “contratos” que trabalham com eficácia…o que pensa disso ?
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Ana, levando-se em consideração o grande número de candidatos, acho que não há viabilidade técnica e nem operacional para provas práticas e discursivas.
Quanto aos professores contratados, nada mais justo, de simples execução e fundamental que tenham seus desempenhos avaliados e considerados na classificação geral, que definiria os aprovados.
Seria uma questão de lógica e de utilidade pública, como eles o foram ao suprirem carências por falta de concursados.
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Bacana, bacana , bacana ! E está valendo ponto a experiência, mas não a excelência !
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Não vai permitir nem moderação, você se diz ser democrático, WD?
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Jú,
Inconveniente essa sua observação. Eu faço este blog sozinho e muitas vezes não consigo liberar os comentários com a rapidez com que muitos leitores gostariam. Mas se me orgulho de algo é justamente é que este é um blog onde a liberdade de expressão é garantida, muito mais que outros espaços da própria categoria.
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OK!
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Obrigada por sua ajuda Washington Dourado. A maioria das pessoas q te seguem, reconhecem o seu trabalho.
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Muito obrigado.
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Nós vamos denunciar na mídia, em geral. Queremos verdadeiros educadores, porque quem usa de má fé, não serve para estar em nosso meio.
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Chega de corrupção!
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Chega de corrupção!
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aprovados de 2010 tem alguma chance de ser nomeado no inicio do ano?
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Faltou a bibliografia
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Não entendi: “9.5.Para fins de avaliação de títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo concorrido pelo candidato”. Se não vai aceitar o diploma….qual documento devo apresentar??
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Se você precisa apresentar seu diploma de curso superior para ingressar no cargo, não poderá apresentar o mesmo para contar como avaliação de títulos.
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Sobre artes ficou um pouco confuso a questão do curso de “licenciatura em educação artística com habilitação em visuais, cênicas, dança ou musica”. Sou formada em Educação artística e na grade curricular do curso é trabalhado o básico de todos os componentes artísticos, não tem o curso de “licenciatura em educação artística” voltado para uma linguagem apenas pois nesse caso a pessoa optaria por fazer o curso de licenciatura em Artes visuais ou Cenicas por exemplo q é um curso específico. Tirei a duvida com o coordenador do meu curso e ele confirmou, o curso de Educação Artística já te habilita para qualquer linguagem artística pois contempla em seu curso o básico de cada linguagem já voltado para o ensino.
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Isso acabou ! Não queremos o básico. Queremos o profundo ! kkkkk
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[…] COMENTÁRIOS II […]
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Hoje fiz um comentário sobre a questão do curso de licenciatura em educação artística e as habilitações que estão pedindo no edital e pesquisando no site do mec achei um documento que explica as diversas nomeclaturas dos cursos de artes e o que cada uma corresponde, o link é http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/consulta_artes.pdf
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Só complementando vocês podem perceber pelo arquivo do site do mec que até os cursos denominados arte plásticas é entendido como curso de artes visuais.
No link abaixo tem a pagina do mec que fala sobre o assunto, o link do comentário q fiz antes já mostra o arquivo mas esse que estou postando agora mostra a pagina do site para consulta desee arquivo e de outros:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=13812&Itemid=995
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E os aprovados de 2010 serão nomeados no inicio do ano ou pode esquecer ?
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WD, pelo tempo que ficou sem concurso para geografia e historia o numero de vagas é pequeno e poderia ser um pouco maior o numero de x que seria chamado o de candidatos aprovados, em vez de 5x poderia ser de 10x principalmente para quem vai disputar 20 horas.
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Washington, no caso de MATEMÁTICA, deve ser também o seguinte o requisito: CURSO SUPERIOR mais COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA (PEL) COM HABILITAÇÃO EM MATÉMÁTICA. É o meu caso, sou formado em Informática e tenho o PEL em matemática, mas o edital não contempla quem está na minha situação. Agradeço a atenção.
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Querido WD, verifica para mim se eu posso fazer as duas provas a de atividades de manhã e de artes a tarde ja que possuo as duas formações? Outra duvida seria que possuo formação em pedagogia com habilitação em supervisão, porém atras no meu diploma diz que estou habilitada a trabalhar com ensino fundamental series iniciais….com isso será que posso fazer concurso para atividades?
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GOSTARIA DE SABER SOBRE LETRA-LIBRAS. QUEM TEM LETRAS E PÓS EM LIBRAS PODERÁ CONCORRER?
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Washington Dourado,
O que fez no existirem vagas para Direito j que existem cursos na SEEDF com esta exigncia? Att.
*YURI MATTOS CARVALHO* *(61) 9328-9939*
*E-MAIL: **yumaca@ibest.com.br*
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olá quando vamos ter uma resposta se podemos fazer ou não para os dois cargos ? isso é muito importante !!!
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Será que não vão chamar mais os de 2010? E o de Orientador , não vai sair?
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Dúvida: Meu curso é de Educação Artística com licenciatura em música. Eu posso fazer concurso público para artes visuais/plásticas que o diploma terá validade?
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