Projeto de Lei elimina compensação de horário especial concedido à servidor com cônjuge ou dependente deficiente

23/04/2017

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Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei Complementar nº 105/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 61 da Lei Complementar 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do DF). 

O Projeto de Lei 105/2011 elimina a obrigatoriedade de compensação do horário especial concedido à servidor que tem cônjuge ou dependente deficiente e necessita de acompanhamento.

Atualmente a Lei Complementar 840, artigo 61, prevê a redução de 20% na jornada de trabalho do servidor que tem cônjuge ou dependente deficiente e, comprovado por perícia oficial, necessita de acompanhamento por parte do servidor. Porém, o parágrafo 2ª do mesmo artigo exige a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho.

CLIQUE AQUI e conheça o PLC 105/2011.

O texto do PLC 105/2011 já está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais, na de Economia e Finanças e na de Constituição e Justiça.

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Por: Washington Dourado – Advogado e professor

 


GDF quer implantar avaliação de desempenho dos seus servidores públicos

20/04/2017

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O Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa um projeto de lei que regulamenta o artigo 40, § 1º, inciso III, da Lei Orgânica para instituir procedimento de avaliação de desempenho dos servidores públicos do DF. O projeto já está tramitando identificado como PLC 106/2017.

A proposta do GDF prevê que o resultado da avaliação de desempenho do servidor será utilizado como requisito para concessão ou supressão de gratificações, promoção funcional e até aplicação de pena de exoneração.

Numa leitura ainda preliminar do PLC 106/2017 fica claro que os servidores públicos do Distrito Federal, caso o projeto seja aprovado, ficarão submetidos a um elevadíssimo grau de discricionariedade dos gestores. De certa forma abala a concepção de estabilidade funcional e impossibilidade de redução salarial.

Em tempos de avanço das propostas de precarização da relação de emprego em desfavor do trabalhador, esta proposta do GDF deve gerar profundas preocupações de todos os servidores públicos do Distrito Federal.

CLIQUE AQUI e conheça o PL que regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos do DF.

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Por: Washington Dourado – Advogado e professor


Efeitos da revisão de aposentadoria por invalidez de servidor valem a partir da EC/70, decide STF

05/04/2017

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O STF decidiu nesta tarde que a Emenda Constitucional (EC) 70, que restabeleceu a regra da integralidade para as aposentadorias por invalidez de servidor público em caso de doença grave, gera efeitos financeiros apenas a partir de sua promulgação, em 30 de março de 2012.

Com esta decisão os servidores públicos que se aposentaram por invalidez de 30 de março de 2012 para cá por motivo de doença grave, mas com proventos proporcionais, podem pedir a revisão de sua aposentadoria e, confirmando o direito, receberão proventos integrais.

Esta decisão é muito importante por que têm muitos servidores do DF, especialmente da Educação, nesta situação e podem sim entrar com pedido de revisão de sua aposentadoria por invalidez para garantir proventos integrais.

CLIQUE AQUI e leia mais

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Washington Dourado – advogado