Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei Complementar nº 105/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 61 da Lei Complementar 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do DF).
O Projeto de Lei 105/2011 elimina a obrigatoriedade de compensação do horário especial concedido à servidor que tem cônjuge ou dependente deficiente e necessita de acompanhamento.
Atualmente a Lei Complementar 840, artigo 61, prevê a redução de 20% na jornada de trabalho do servidor que tem cônjuge ou dependente deficiente e, comprovado por perícia oficial, necessita de acompanhamento por parte do servidor. Porém, o parágrafo 2ª do mesmo artigo exige a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho.
CLIQUE AQUI e conheça o PLC 105/2011.
O texto do PLC 105/2011 já está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais, na de Economia e Finanças e na de Constituição e Justiça.
.
Por: Washington Dourado – Advogado e professor
Você precisa fazer login para comentar.