Este foi o lanche servido aos alunos hoje no CEF 803 do Recanto das Emas. Importante destacar que esta escola fica numa comunidade pobre, onde para grande parte dos alunos a primeira refeição do dia é a merenda escolar.
E isso por que o artigo 3º da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 é clara ao afirmar:
Art. 3o A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei.
E de quem é a culpa por esta situação?
Com certeza não é da direção da escola pois, pode acreditar, se ainda teve pipoca e suco para estes alunos foi por puro esforço dos gestores e merendeiras da unidade de ensino, por que a depender da alta gestão da educação do DF, talvez nem isso teria.
Enquanto isso Ministério Público, Câmara Legislativa e Tribunal de Contas fazem vistas grossas.
.
Washington Dourado
Você precisa fazer login para comentar.