Estado não pode descontar valor pago a servidor em boa-fé

03/03/2014

FONTE: Conjur

O Estado não pode descontar valores pagos a mais a um servidor público que os recebeu de boa-fé. Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou que o erro foi do governo, ao pagar o correspondente ao expediente de 40 horas semanais ao servidor público, que por um período cumpriu expediente de 30 horas por semana.

O equívoco partiu das anotações funcionais do Sistema Integrado de Recursos Humanos da Administração Estadual, segundo a 3ª Câmara de Direito Público, que confirmou sentença da comarca de Florianópolis para impedir o estado de descontar os valores pagos a mais.

 Em apelação, o estado defendeu a legalidade do procedimento administrativo que determinou a devolução dos valores pagos indevidamente, sob pena de se aceitar o enriquecimento sem causa do servidor.

No entanto, o relator do caso no TJ-SC, desembargador Cesar Abreu, apontou jurisprudência segundo a qual o servidor que recebe valor pecuniário indevido deve ressarci-lo mediante descontos mensais em seus vencimentos ou proventos, “desde que tenha agido com má-fé ou tenha conhecimento de que o pagamento foi realizado em razão de medida liminar, ou seja, de forma provisória”.

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COMENTÁRIO DO WD:

Apesar de exigir grande esforço para provar a boa-fé do servidor que recebeu a mais por leniência da Administração, aqui no DF o Jurídico do Sinpro também já conseguiu algumas decisões neste sentido.

E penso ser uma decisão justa, pois em plena era da informática e de avançados processos de gestão, não é possível responsabilizar apenas o servidor em casos de pagamentos a mais. Eu mesmo já vi situações onde o próprio servidor teve que fazer requerimento para alertar a Administração do pagamento a mais e mesmo assim levou meses até a efetiva correção. E depois o órgão queria descontar em apenas 3 vezes. 


Nomeação de servidor para assessoria não abre vaga

29/12/2011

A nomeação de um servidor público para um cargo comissionado não implica a abertura de uma vaga. Portanto, não significa que outro servidor pode ser imediatamente convocado, além do número de vagas previsto no edital do concurso de seleção. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, aplicado no julgamento de recurso interposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus-MG).

De acordo com o recurso da entidade de trabalhadores, um candidato foi aprovado em primeiro lugar no concurso para uma vaga de oficial de Justiça avaliador na comarca de Itabirito, em Minas. Dias depois, porém, foi comissionado para um cargo de assessoria em Belo Horizonte. Como o segundo colocado no certame não se interessou pela vaga, assumiu, então, precariamente, o terceiro lugar.

O sindicato, então, entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de Minas contra a nomeação do terceiro colocado. Afirmou que, na existência de uma vaga, deveria ter sido nomeado o segundo lugar. O Sindojus afirmou que o segundo colocado foi preterido com essa situação, mas o tribunal não acatou as alegações.

O caso foi levado ao STJ, onde a discussão sobre a preterição do segundo colocado foi deixada de lado. Segundo a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, a própria nomeação precária não deveria ter sido feita. Afirmou que não existe regra legal, ou doutrinariamente apta, que permita a nomeação precária de outros candidatos não aprovados no concurso. A Lei Estadual 969/1952, que trata do assunto, citada no acórdão, afirma que só é aberta vaga quando o ocupante do cargo é exonerado, demitido, promovido, transferido, se aposenta ou morre.

Com base nessa argumentação, a ministra negou o recurso do sindicato. Para que haja a nomeação de outro servidor, deve ser aberta outra vaga – mediante realização de outro concurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Sobre a Comissão de Sindicância da GRE de Sobradinho

20/05/2010

É impressionante! A Comissão de Sindicância da GRE de Sobradinho perdeu o bom senso. Lá o amplo direito de defesa tem sido cada vez mais cerceado. Amanhã mesmo vou tentar resolver isso junto ao Gabinete do Secretário, já que até agora não adiantou reclamar ao Diretor daquela GRE.


Preocupação com ameaças aos orientadores da SE

18/05/2010

Estou cada vez mais preocupado com o crescente número de orientadores que estão sendo ameaçados por familiares de alunos que são vítimas de violência doméstica.  Só neste ano já recebi 3 casos de orientadores que denunciaram situações semelhantes e agora estão sendo vítimas de ameaças. E isso ocorre, principalmente, porque a Secretaria de Educação não tem uma política adequada de preservação da identidade dos orientadores na hora de abrir processos junto ao Ministério Público, Conselho Tutelar ou até mesmo a Polícia Civil. O fato é que o profissional fica exposto quando quem deveria assumir esta posição  era a instituição, através do seu Departamento Jurídico.

Sobre isso eu já reclamei na SE e até agora nenhuma providência foi tomada. O resultado, infelizmente, é que muitos colegas orientadores se sentem inseguros para denuncias certas situações. Penso que é preciso encontrar uma forma de incentivar professores, orientadores, membros de equipes de atendimento a sempre denunciar, mas para isso é necessário que a SE encontre uma forma de assumir a dianteira do processo, não deixar nas mãos apenas dos profissionais que após as denúncias precisam retornar aos seus locais de trabalho, pois sabemos que nas escolas estamos vulneráveis.

Esta é uma questão séria e continuarei exigindo da SE uma solução prática.