Veja a tabela de desconto do auxílio alimentação para a Carreira Magistério

23/04/2010

Esta é a tabela de desconto da contra partida no nosso auxílio alimentação:

Faixa de remuneração (R$)* Participação do servidor (%) Reembolso (R$)
Até 396,85 01 1,98
De 396,86 até 634,96 05 9,90
De 634,97 até 1.111,18 10 19,80
De 1.111,19 até 1.587,40 15 29,70
De 1.587,41 até 2.222,36 20 39,60
De 2.222,37 até 2.857,32 25 49,50
De 2.857,33 até 3.333,54 30 59,40
De 3.333,55 até 3.968,50 40 79,20
De 3.968,51 até 4.603,46 50 99,00
Acima de 4.603,46 60 118,80

COMENTÁRIO DO WD:

O desconto no auxílio alimentação do servidor foi criado quando este direito ainda era pago na forma de talão e a contrapartida foi criada para cobrir os custos de impressão e distribuição. Hoje, como sabemos, estes custos não existem e não há justificativa para o Governo manter esta “mordida” no nosso auxílio alimentação.

Então, defendo que o aumento do valor do auxílio alimentação e o fim do desconto seja uma das principais bandeiras da nossa luta neste ano.


Sindicância como instrumento de coação

23/04/2010

É impressionante como algumas GREs ainda insistem em utilizar as comissões de sindicâncias como instrumento de pressão ou coação contra aqueles professores mais combativos que atuam nas escolas. Hoje mesmo recebi mais um caso desses. Sindicância é um procedimento legal que está previsto na Lei 8.112 e que tem suas regras e procedimentos previstos na legislação. Entrentanto, desde que a Secretaria de Educação descentralizou a realização deste procedimento que muitas GREs passaram a cometer irregularidades. Muitas dessas irregularidades tem como objetivo apenas reafirmar ou demonstrar a “autoridade”  do Diretor Regional.

Minha luta é para que seja criada uma normatização clara sobre a atuação das comissões de sindicâncias nas GREs e, dependento do caso, defendo que a apuração ocorra na Comissão Central.


Veja o decreto que abona as faltas dos professores de 2008 e 2009

23/04/2010

DECRETO Nº 31.481, DE 29 DE MARÇO DE 2010.

Diário Oficial do DF- nº 61, de 30 de março de 2010.

Abona as faltas dos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, lotados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Ficam abonadas, para fins disciplinares e das vantagens da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as faltas dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, lotados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, ocorridas nos anos de 2008 e 2009, decorrentes de greve e paralisações, haja vista ter ocorrida a devida reposição dos dias letivos.

Art. 2º. Este Decreto abrange somente os servidores de que trata o caput que repuserem os dias faltosos até 31 de dezembro de 2009.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício


Cadê o edital do concurso para professor e orientador?

23/04/2010

Nesta semana a Secretária de Educação garantiu seria publicado o edital do concurso para professor e orientador. Estou acompanhando o Diário Oficial e até agora nada.

Para tirar esta dúvida daqui a pouco entrarei em contato com a SE para obter informações. Acompanhe por aqui.


Intervenção entra na pauta do Supremo

23/04/2010

Já chegaram ao Buritinga indicações seguras de que o Supremo Tribunal Federal deverá colocar a intervenção federal no DF em sua pauta da semana que vem.