Após intensa negociação entre a Comissão de Negociação do Sinpro- DF e o GDF, a portaria 98/ 2001, que trata dos cinco abonos de ponto a que os servidores do GDF têm direito, sofreu alteração. O artigo 4° da referida portaria passa a vigorar com nova redação, permitindo que todos os servidores do GDF possam gozar dos abonos consecutivamente com período de férias, feriados e demais afastamentos legais. Antes desta alteração, muitos servidores passavam por inúmeros transtornos para validar o seu direito ao abono durante estes períodos.
Clique aqui e confira a íntegra da portaria 162/2010, que altera a portaria 98/2001.
WD
E no caso dos professores?Como nosso trabalho é muito específico(por causa dos alunos e dos 200 dias letivos)temo que as direções imponham que se decida EM GRUPO como será o gozo dos abonos.E se metade quiser o usufruto individual e a outra metade quiser coletivo?Qual a posição do sindicato em relação a esses detalhes?
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Rúbia,
O Sinpro ainda não tem uma posição oficial sobre uma situação como esta, mas com certeza vamos respeitar a decisão da maioria.
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