Leia a portaria de distribuição de turmas

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Pessoal,

Foi publicada hoje a portaria de distribuição de turmas das escolas públicas do DF. Clique no link e procure a página 10.

CLIQUE AQUI e leia a portaria

57 Responses to Leia a portaria de distribuição de turmas

  1. Helena de Troia disse:

    O arquivo não está abrindo, pode enviar de novo??

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  2. Paula Renatha disse:

    Uma dúvida…

    É verdade que o diploma do curso de Pedagogia “vale mais” que um diploma de outra licenciatura para a área de Atividades?

    Obrigada a quem responder!

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    • Meg disse:

      Não! O que vale é Licenciatura, pois muitos de nós somos oriundos da antiga escola normal e adorávamos disputar quem passava mais no concurso da antiga FEDF. A escola normal de Ceilândia sempre estava em primeiro, seguida da escola normal de Taguatinga e etc.
      Bons tempos aqueles!
      Por isso, prefiro escolas técnicas no Ensino Médio, pois os alunos já saem com alguma “profissão” tem um por que de se estudar.

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    • Professora disse:

      Eu entendo que a formação em Pedagogia é o que habilita para o exercício da docência na educação infantil e anos iniciais. Portanto, só quem tem o curso de Pedagogia estaria habilitao para atividades (salvo a formaçaõ em magistério)

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      • Paula Renatha disse:

        Agradeço a resposta das colegas!

        Mas a dúvida ainda permanece. Sou formada pela antiga escola normal, passei no concurso para a área de atividades e atuo nela. Só que me disseram que meu curso ( que é uma licenciatura plena) “vale menos” que um curso de Pedagogia.

        Na escola onde trabalho e em várias outras que já passei conheci muitos professores da área de atividades formados em Letras, Matemática, Biologia, Artes Cênicas e Educação Física e, até onde sei, o diploma dessas pessoas valeu tanto quanto um diploma de Pedagogia.

        Não entendo o porquê disso agora e não li nada a respeito disso nesta portaria e nas portarias dos anos anteriores.

        Acho que a SEDF poderia detalhar melhor esta questão nas portarias.

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        • Meg disse:

          Olá!
          Cara colega, em caso de dúvidas o SINPRO sempre atende as ligações e esclarece na hora e se a (o) diretor (a) da sua escola não aceitar… CHAME o pessoal do SINPRO que eles vão até a sua escola. A portaria é bem clara! Antigamente ATIVIDADES era para nós da ESCOLA NORMAL.
          Tenha força e fé e não seja enganada!

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        • Professora disse:

          O que conta é uma licenciatura. Se você é licenciada plena (nível superior) vai pontuar igualmente.

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  3. Meg disse:

    Olá!
    Escolher turma no dia 08/02 durante a tarde perde o sentido da semana pedagógica. Falo isso porque nós professores de atividades geralmente enfeitamos a sala etc etc.
    Não vi muitas mudanças plausíveis na portaria e sim um disparate na pontuação dos cursos de alfabetização, digo isso pois os cursos oferecidos pela EAPE geralmente contemplam somente os professores das 3 séries iniciais.
    Ainda digo que FORMAÇÃO não é uma, duas ou três licenciaturas… precisamos de profissionais com várias formações. Não pontuar quem tem outras graduações é o fim!
    Só 9 pontos para quem já trabalhou como contrato frente aos 42 pontos é uma diferença grande.
    Bem… essa foi a minha percepção da portaria 29 no que tange aos profissionais de ATIVIDADES.
    PS: Ainda sou contra em contar o ano letivo de 2013 para quem tem 180 dias. Acho que é para TODOS, afinal iremos trabalhar o ano de 2013 independente de quem entrou depois de JUNHO ou não.

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  4. Cesar Ricardo disse:

    Todo ano nova portaria. Por que não há uma portaria definitiva? E por que a área de concurso não é respeitada? Não adianta apenas os 90 pontos, tem que haver prioridade para área de concurso, não fosse essa a lógica óbvia teria feito para qualquer outra área oras!!! Tanta incompetência ou má-fé!!!

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  5. Professora chateada disse:

    Quem entrou no meio do ano, terá metade das pontuações?

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  6. Lucimar disse:

    Lamentavelmente, tudo isso eu já tinha previsto. Desde novembro venho solicitando para que houvesse um debate sobre o tema, mas não ocorreu. Chorar o leite derramado, não adianta.

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    • Meg disse:

      Concordo, Lucimar! Tudo nos é empurrado goela abaixo, isso é desestimulante. Por isso que quem tem um condição melhor coloca seus filhos na escola particular, pois o seu filho, a sua filha se esforça tanto e vê o outro que não sabe nem o lé com crê passar. Pode isso? Ciclos é um empurrão… tudo é um jogo de empurra, empurra.

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  7. Aline Hollyday disse:

    Realmente essa escolha de turma ser sexta (8/2) à tarde (15h) não faz sentido. Nós precisamos planejar para entrar em sala, saber as turmas, digo isso pois sou de área específica e os professores de atividades, conforme a colega mencionou acima além de planejar também “enfeitam a sala” e o professor que for exceder, irá ser devolvido pra CRE, encaminhado pra outra escola e entrará em sala dia 14/2 como?
    Não dá pra entender.

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  8. Keide disse:

    Boa Noite,
    Em dezembro passado fui convocada para participar do Tribunal do Júri. O Juiz nos informou que o diploma que você recebe dá o direito de preferência na escolha de turma.
    Isso procede?
    Obrigada,

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    • Professora Planalt disse:

      Acho que o que procede está na portaria, não li sobre isso lá Keide! Mas vale a pena conferir novamente…

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  9. Angélica Ferreira disse:

    Parece que não colocaram o antigo Jardim III para pontuar no campo “experiência em alfabetização”… espero a ressalva.

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  10. LUCIMAR disse:

    Após a leitura da Portaria de Distribuição de Carga Horária, tenho algumas observações que gostaria de partilhar:
    1ª) “ANEXO I – Capítulo I – 3.1 A Coordenação Regional de Ensino, bem como qualquer órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, poderá convocar, em caráter excepcional, para coordenação coletiva, em qualquer dia da semana, por interesse da administração.”
    Comentário: Toda a máquina do GDF é vinculada à SEDF e o termo “em qualquer dia da semana” pode incluir o sábado e o domingo. Vamos atentar, pois os Jogos da Copa da Confederação e do Mundo estão batendo nas portas das escolas.
    2ª) “Capítulo II -Atribuições dos Supervisores e Coordenadores Pedagógicos Locais e Requisitos para o Exercício de suas Atividades – 17. As atribuições dos Supervisores e dos Coordenadores Pedagógicos Locais são aquelas definidas no Regimento Escolar das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, em vigor:”
    Comentário : Revirei o site da SEDF e só encontrei um Regimento Escolar que foi publicado em 2009 e neste não garante que o Coordenador Pedagógico Local não substituirá as licenças ou faltas de professores.
    3ª) “Capítulo V – Procedimentos para a Escolha de Turmas- 72. Para o procedimento de escolha de turmas do Ensino Regular, da Educação de Jovens e Adultos e Correção da Distorção Idade/Série terá prioridade o professor que obtiver a maior pontuação, após o somatório dos pontos apurados e comprovação das atividades indicadas como desenvolvidas, conforme critérios a seguir:..”
    Comentário : “ No texto da Portaria não trata da distribuição de turma do Ensino Regular – Séries Iniciais em dois momentos: um para alfabetização e outro para 4º e 5º anos. Somente no quadro de pontuação, que consta na página 17, há uma observação “A alínea “s” do quadro deverá ser preenchida apenas pelos professores que pleiteiam turmas de 1°, 2° e 3° anos do Ensino Fundamental/Anos Iniciais.” Além disso, não há nenhuma restrição quanto a utilização ou repetição dos cursos nos quadros “Qualificação Profissional” e “Qualificação na Área de Alfabetização”. Mais uma vez os professores que atuam no 4º e 5º anos foram desvalorizados.
    4ª) “ANEXO II – CRITÉRIOS PARA PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DE TURMAS –ENSINO REGULAR, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS e CORREÇÃO DA DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE”
    Comentário: Trata-se do Quadro de Pontos que todo ano preenchemos. As pontuações são verdadeiras disparidades, tanto nos diplomas quantos nos cursos. Parece que as pontuações dos diplomas foram feitas em porcentagens de 30, 40, 60 e 100, desvalorizando a especificidade da área de atuação. Os cursos de qualificação profissional valem 1 ponto a cada 80 horas e os de alfabetização valem 8 pontos a cada 60 horas. Mesmo limitando a apresentação de 6 cursos de alfabetização, um professor poderá alcançar 240 pontos (curso de 300hX6=1800:60=30×8=240). Tal fato não é impossível, pois temos professores que estão na alfabetização há vários anos e pode ser que muitos novatos em alfabetização que já tenham atentado para essa prática da SEDF em valorizar os cursos podem ter se garantido e talvez escolham turmas antes dos antigos.

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    • Carlos Bertolot disse:

      a escolha de 1, 2 e 3 são feitas em separado, são duas pontuações para quem “sobrar”,s e for entrar no quadro de 4 e 5 anos

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  11. Francisca Lisboa disse:

    A diferença na pontuação para professores em regência na atual unidade escolar(48 pontos por ano) e os que estão chegando (42 pontos) é injusta, um golpe para quem participou do remanejamento.

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  12. Rose disse:

    Mais um ponto para a secretaria de educação. É muita competência, é impressionante. Escolher as turmas no último dia da semana pedagógica, à tarde, que ótimo. O procedimento de distribuição das cargas é demorado, isso significa que vamos planejar em casa. Depois do carnaval, é claro.

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  13. laura disse:

    WD, acabou a carga 20/20?

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  14. Meire disse:

    WD,

    Por que a área de concurso foi tão valorizada??
    Quando assumimos é porque de fato somos habilitados,certo?
    Não vejo o por quê desta valorização,já que quando estamos em sala de aula,o que de fato importa é a habilitação e não o concurso.
    Eu mesma sou concursada em atividades e matemática e estou atuando na zona rural do Gama em atividades(primeiro concurso)por esta razão vou perder 90 pontos???? Injusto!!!

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    • Cesar Ricardo disse:

      O justo é a área de concurso, não inverta as coisas!

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    • Paula Renatha disse:

      Meire, creio que entendi seu questionamento…

      Também tive o cuidado de checar este dado na portaria. No quadro referente à graduação não há especificação de curso algum, apenas diz licenciatura na área de educação. Portanto, licenciatura na área de Matemática deve sim ser considerada para esta pontuação.

      Se vc passou na área de Atividades e atua justamente nesta área não há razão para que vc perca os 90 pontos, mesmo sendo formada em Matemática.

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  15. Luiz disse:

    Alguém me explica o que querem dizer os 9 pontos referentes a quem trabalhou em outra unidade da rede pública da federação, já que tem na fente do item a seguinte observação: em contrato temporário como professor substituto? Quer dizer que quem foi efetivo em outro estado brasileiro não conta seus anos? Somente quem trabalhou por contrato temporário? Estranho se for assim…

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  16. flor disse:

    WD,
    Fui nomeada em junho de 2012, por isso tenho várias dúvidas e observações. Li o DO e vi que não fazem citação sobre os professores que tem menos de um ano no GDF. Como fica a pontuação? SErá pontuada a metade ou ficará zerada? Outra questão que acredito ser injusta é sobre o tempo de serviço. Tenho 22 anos de experiencia na escola particular e não será pontuado. A prática pedagógica é a mesma em td a federação independente de ser pública ou particular. Esta questão deveria ser discutida, uma vez que a qualidade da educação deve ser mantida, tanto no público como no particular. Por favor, vamos colocar estas questões em pauta. Grata

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    • efetiva a 15 anos disse:

      é engraçado esse povo novato, já querem chegar com todos os direitos de pessoas que tem anos de casa. Se for assim não há justificativa pra se ter portaria. Tenha 22 anos de SECRETARIA, ai sim vc questiona! FICAADICA#

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      • Professora disse:

        Quanta grosseria. A pessoa só tem dúvidas como todo mundo aqui!

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      • flor disse:

        Efetiva a 15 anos,
        Não entendo pq tanta amargura. Eu apenas, educadamente, estou tentando tirar dúvidas, só isso. Talvez este seja o melhor de ser novata na area, não tenho tantas amarguras, pois minha vida gira em uma velocidade tão grande que não permite que eu fique 15 anos no mesmo lugar. Fica a dica: renovar faz a vida melhor!!!!!! BJs querida

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        • Keide disse:

          Oi Flor,
          Você está corretíssima em tirar suas dúvidas, afinal não é isso que dizemos aos nossos alunos?
          Mas… (sempre tem um, não é?) não se deixe enganar, existem profissionais com 18, 20, 7, 10,.. anos de casa que são apaixonados pelo que fazem.
          Sofrem, mas conseguem manter o bom humor e sobretudo a educação.
          Mil bjs
          E que você continue sendo dessas!

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        • Professora Planalt disse:

          Falou bonito Flor!

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          • Meg disse:

            Gente,
            Por favor, fazemos parte da secretaria de EDUCAÇÃO e este blog é visto por muitos: pais, alunos, comunidade escolar em geral, a imprensa… Vamos aumentar o nível, pois somos formadores de opinião e não é bem por ai.
            Não precisamos gostar do outro, amar, mas o mínimo temos que ter É RESPEITO!
            Vamos respeitar quem tem 1, 2, 3…20 etc, pois dúvidas TODOS temos.
            Vamos que vamos!

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    • Paula Renatha disse:

      Flor,

      Se vc foi nomeada até o último dia do mês de junho então seu tempo será arredondado para 1 ano.

      Seu diploma de graduação, pós-graduação e cursos livres (caso vc tenha) serão válidos da mesma forma como nos caso dos professores que ingressaram na SEDF antes de vc.

      A sua experiência de 22 anos em escola particular será válida na sua prática em sala de aula e, com ctz, fará diferença na vida de seus alunos. Porém, não contam como tempo de serviço.

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      • Luiz disse:

        Me diga então uma coisa: os nove pontos que fala na contagem do tempo de serviço de professores da rede pública de outra unidade da federação são referentes somente a quem trabalhou como prof. temporário? É que no quadro de pontos tem essa observação.

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      • flor disse:

        Paula Renatha,
        Muito obrigada pela sua cortezia.
        É de pessoas assim que a educação precisa.
        Pessoas que realmente transmitam a filosofia que gentileza gera gentileza, pois somos responsáveis pela formação de várias outras pessoas que vão se integrar na sociedade. Pessoas que serão agentes de dias melhores ou piores. Prefiro que seja pra melhor, portanto valoriso o respeito e a educação entre os seres humanos. Valeu seu respeito. Grata!!!!

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  17. Prof. Ceilândia disse:

    Se a portaria só saiu recentemente, porque os coordenadores (Ana Lourdes (BIA), Jaqueline (4ª e 5º ano) e Ediléia (educação infantil)) já foram “escolhidos” pela direção da escola classe 50 de Ceilândia no fim de 2012? Haverá chance de quem está chegando? Ou, haverá uma pseudo escolha só pra ratificar o que já foi feito?
    Por que a regional da Ceilândia acoberta essas coisas que acontecem nessa escola? Aí tem rolo…

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    • Paula Renatha disse:

      Infelizmente é uma prática muito comum. Trabalhei numa escola onde a coordenadora já tinha cargo vitalício!

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      • Prof. SEDF disse:

        Paula Renatha, a prática é comum porém ilegal. O que dá raiva é que esse pessoal que assumiu governo, direção de regional e principalmente direção de escola, chegou com um discurso de que iam mudar as coisas e, na Ceilândia o que fizeram? Mantiveram o que já acontecia, porque de fato não conseguem fazer melhor, não sabem mudar nada e, as mudanças que ocorreram foram pra pior. Aqui na minha escola (a mesma escola classe que já promoveu a eleição dos coordenadores) prevalece o “agradar o povo antigo” para não perder apoio (tem eleição de novo esse ano) e aos que chegam, dão regalias que tornam os colegas reféns de suas vontades. O pior, o povo finge que não vê (ou não enxerga mesmo) porque no fundo estão tendo vantagens. Enfim, se alguém se “candidatar” a coordenador, já nem tem chance porque as cartas já estão marcadas. Quanto a isso nem questiono mais porque não tá tendo tanta gente querendo coordenação nessa escola mesmo. Mas, o pior nem é isso. Tem formação das turma de alfabetização feita por nível de aprendizagem também. Os alunos foram rotulados. Bons alunos ficam juntos “para melhorar o trabalho do professor” (camuflado de melhorar desempenho do aluno) e tem as turmas dos que “possuem dificuldades”. (separaram silábicos, pré silábicos, etc, por turma).
        Isso acaba com a necessidade da existência no CRA na Ceilândia, acaba com a necessidade de reagrupamento e impossibilita a igualdade de direito dos alunos. Esse meu desabafo não vai mudar em nada a situação, porque a direção 50 vai negar e a Regional de Ceilândia não pune seus pares, mesmo que denúncias graves sejam feitas, não há apuração.
        Bom ano letivo a todos.

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  18. Resposta à mulher que já tem 15 anos de SEDF disse:

    Essa fulana já tem 15 anos de Secretaria e não sabe até hoje uma questão mínima de padrão culto/ língua formal? Ou, veterana, dá uma pesquisada na diferença entre “há” e “a”… Não achou que eu iria te dar a resposta de graça, né?

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  19. ProfessoraLP disse:

    Horas de cursos que fazemos na EAPE e em outras instituições não valem nada , 1 ponto a cada 80 horas sendo 48 pontos por ano de serviço é uma forma de desanimar os profissionais de educação a se reciclarem e buscarem aprender mais. Achei absurdamente equivocada essa portaria desse ano. Pra que estudar,ne?

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  20. EjPulita disse:

    Professor Washington

    Essa lei vale para os Professores temporários?

    4. Para os professores regentes que atuam 40 (quarenta) horas semanais, no turno diurno, com
    jornada ampliada no Ensino Fundamental Séries / Anos Finais e no Ensino Médio, inclusive o
    professor intérprete educacional, a coordenação pedagógica dar-se-á no turno contrário ao de
    regência, totalizando 15 (quinze) horas semanais, devendo atender no mínimo a disposição abaixo:
    a) às quartas-feiras destinadas à coordenação coletiva na unidade escolar;
    b) às terças-feiras destinadas à coordenação coletiva dos professores da área de Ciências da
    Natureza e de Matemática;
    c) às quintas-feiras destinadas à coordenação coletiva dos professores da área de Linguagens;
    d) às sextas-feiras destinadas à coordenação coletiva dos professores da área de Ciências Humanas
    e Ensino Religioso, quando houver;
    e) um dia destinado à coordenação individual na unidade escolar e formação continuada;
    f) os demais dias da semana serão destinados à coordenação pedagógica individual, podendo,
    ser realizada fora do ambiente da unidade escolar.

    Na carta que me deram na Diretoria dizia 30horas de regência e 10 de coordenação… é assim mesmo ou usaram a lei do ano passado?

    Muito Obrigado

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  21. EjPulita disse:

    Outra questão:
    Quais são os critérios para eleição do Coordenador? Professor Temporário pode?
    obrigado

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  22. Meg disse:

    WD,
    Na escola em que atuo falaram que só irão receber os cursos contidos no site da SEDF http://www.se.df.gov.br/?page_id=663.
    Falaram que os outros cursos não irão ser aceitos.
    Não irão aceitar os cursos da UNB, ESAF, AESCO – Associação de Ensino Superior do Centro – Oeste, seminários da Interdidática, de Educação Ambiental do Parque Nacional de Brasília, Católica, LEYA?
    Então tá complicado!
    Aonde está escrito que só podem ser os cursos contidos no site?
    Obrigada!

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  23. Meg disse:

    r) Cursos na área educacional, desde que explí-
    citos a carga horária e os conteúdos ministrados
    ofertados pela EAPE/ SEEDF, órgãos públicos,
    instituições de ensino superior, entidades de
    classe, cursos de empresas contratadas pela
    SEEDF, ou cursos credenciados por empresas
    junto à SEEDF/EAPE.
    Somente serão aceitos os cursos que podem
    ser utilizados para fins de progressão na Carreira Magistério Público do Distrito Federal,
    conforme site http://www.se.df.gov.br .
    ENTENDO QUE A ALÍNEA r CAIU POR TERRA, TENDO EM VISA ESSE Somente serão aceitos os cursos que podem
    ser utilizados para fins de progressão na Carreira Magistério Público do Distrito Federal,
    conforme site http://www.se.df.gov.br .

    E agora? Os cursos que fiz pela UNB e etc por horas e horas não valerão?

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  24. professora disse:

    No tópico 78 da Portaria, consta a informação que o nº de pontos atribuídos ao tempo de serviço é referente à carga que o professor ocupava em determinado período. Como vamos” provar” que trabalhamos x anos 40 ou 20 horas?

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  25. Professora disse:

    Gente, na sua escola é aceito certificado de palestras??? Lendo a portaria vejo que está escrito “Cursos”. Mas descobri que no ano passado perdi pontuação porque não apresentei comprovantes de palestras, minicursos, congressos de universidades e da própria EAPE. Muitos professores apresentaram e como eu era “novata” não sabia. O que vcs me dizem?

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    • Meg disse:

      Olha! Antigamente era aceito, mas agora não sei de nada!!!!!!!!!!!!
      Tenho seminários do SINPRO etc e sempre ia porque na maioria das vezes ninguém quer ir. Eu ia para ter esses certificados! Agora, não sei!
      r) Cursos na área educacional, desde que explícitos a carga horária e os conteúdos ministrados ofertados pela EAPE/ SEEDF, órgãos públicos,instituições de ensino superior, entidades de classe, cursos de empresas contratadas pela
      SEEDF, ou cursos credenciados por empresas junto à SEEDF/EAPE.
      Somente serão aceitos os cursos que podem ser utilizados para fins de progressão na Carreira Magistério Público do Distrito Federal, conforme site http://www.se.df.gov.br
      Pior que esse SOMENTE serão aceito cursos que podem ser utilizados para fim de progressão MATOU, além do somente rsss. Para título de progressão é o seguinte
      31.1. Os cursos de que trata o item 31 devem perfazer um total de 180 (cento e oitenta) horas, sendo que pelo menos um
      curso deverá ter carga horária mínima de 90 (noventa) horas e os demais de, no mínimo, 30 (trinta) horas. PORTARIA 255/2008.
      Então, não vale nada os cursos com menos de 30 horas?
      Estou ficando sem entender NADA!
      Senão valer não vou mais em seminários, palestras NEM DO PAPA!

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      • Professora disse:

        Oi, Meg. Pois é. Pelo que está escrito não vale, mas como saber se não vai ser aceito o do colega??? Cada uma vai e apresenta ao diretor seus documentos individualmente. Tenho medo de ser lesada??? Bjs

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        • Meg disse:

          Verdade!!!!!!!!!!!!!
          Mas cabe o bom senso da direção, pois se não vale para você não vale para o outro. HUMMMM!!!! Fique de olho, pois tem sempre o cordão dos puxas.

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  26. Professora disse:

    Por favor, me tirem uma dúvida: se em uma escola a direção é a última a escolher turma e é cargo comissionado, estou errada em pensar que em uma escola que tem menos turmas formadas que professor o diretor e o vice-diretor podem ficar como excedentes???

    “70. Os ocupantes de cargos comissionados e os contemplados com funções gratificadas da unidade escolar, desde que tenham exercício na unidade anterior ao provimento do cargo, participam do procedimento de escolha de turmas, optando pelas últimas cargas definitivas disponíveis.
    70.1 Caso a classificação ultrapasse o número de cargas definitivas existentes, o professor descritono caput será considerado excedente.”

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    • Meg disse:

      Aham!
      É o preço que se paga por estar em cargo comissionado!!!!!!!!!
      Já passei por isso!
      Nem vale a pena ser cargo comissionado… Ganha pouco; o imposto come a gratificação; o povo te vê como do “outro lado” (como se deixasse de ser professor); o vigia te liga porque o outro demora a chegar; fica responsável pelo patrimônio… e mais ninguém está satisfeito com o que faz!!!!!!!!!!

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  27. Tatiane disse:

    Me formei em pedagogia, o meu diploma veio escrito assim
    Pedagogia Plena,Portaria Normativa número 40 – dezembro de 2007. Isso quer dizer que estou habilitada em que?????
    Na epoca da matricula (que ainda guardo as papeladas) assinei que não era só as série iniciais, agora estou confusa.
    Alguem pode me ajudar????

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