Licença médica e férias coletiva no Magistério Público do DF

ferias

Hoje uma professora entrou em contato informando a seguinte situação:

– Ela está de licença médica com previsão de retorno à Junta Médica somente em fevereiro. Segundo a professora a informação que ela obteve é que não poderia assinar a escala de férias, consequentemente, não gozaria deste direito nem depois do retorno da licença, ficando o período de férias não usufruído acumulado.

É fato que a professora ficará fora do período de féria coletiva do Magistério Público do DF, mas isso não significa que ela deixará de usufruir do seu direito no próximo ano. É que no novo plano de carreira o artigo 35 garante a liberação do período de descanso imediatamente após o término da licença médica ou maternidade, acabando de vez com a famigerada acumulação de férias não gozadas. Diz o artigo 35 da Lei 5.105/2013:

Art. 35. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença médica ou licença-maternidade na data de início das férias coletivas, estas serão usufruídas imediatamente após o término da licença.

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Washington Dourado

29 Responses to Licença médica e férias coletiva no Magistério Público do DF

  1. Alessandro disse:

    Prof. Whashington,

    Favor informar se a lei abaixo também aplica-se para licença paternidade. O nascimento da minha filha está previsto para 02/01/2014.

    Grato, Prof. Alessandro

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  2. Ângela disse:

    Washington,
    Como fica o caso de quem tiver filhos já usufruindo das férias, ou seja, que vai ter filho em janeiro?

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  3. Prof. Luiz disse:

    Prezado companheiro WD,
    Qual a pauta de reivindicações da categoria para 2014?
    Acho que o Sindicato tem que estar com isso na ponta da língua já que é ano eleitoral…
    Abraço Forte

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  4. mtheylaTheyla disse:

    Considerando que há previsão do devido dispositivo legal, agora acabou a triste prática de retaliação, por parte da Secretaria, para com os professores adoentados?
    Entendi direito?
    Custo a acreditar que uma prática perversa como essa e já cristalizada no imaginário dos peritos da GPMO esteja perto do fim…

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  5. Ana Cecília Peixoto Souto Burigo disse:

    Washington,
    Estou de licença médica até o dia 31/12/2013 e junta médica marcada para 07/01/2014. Nesse caso poderei assinar escala de férias ou terei que solicitá-la imediatamente após junta no caso de alta?

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  6. Telma Eli disse:

    WD! Encontro-me na mesma situação citada por você. Só não entendo se esse processo é automático, se assim que a junta me liberar em fevereiro se já entro de férias automaticamente ou terei que fazer o pedido,. Outra dúvida que surge é se no período em que tirar as férias terei direito a receber 1/3, assim como acontece com quem tira as férias coletivas.

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  7. Patricia disse:

    Boa noite WD. Encontro na mesma situação, voltarei de licença medica em fevereiro. Nesse caso a gente recebe o valor das ferias assim que a gente entra. Obrigada.

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      • Patricia disse:

        Obrigada. Agora, no ano de 2007 e 2008 eu estava de atestado, pois tenho depressão. Entao eu fiquei sem ferias e sem receber automaticamente o 1/3. Eu ainda tenho direito? Ou naquele tempo era diferente. Lembrando que eu nao tirei ferias e nem recebi o valor dela. Se me responder ficarei feliz, pois gosto de perguntar a que entende.

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  8. Michelle disse:

    Boa Noite Washington Dourado,
    Essa lei vale também para professores de contrato temporário??Entrei de licença maternidade essa semana, só vou receber as férias ( o dinheiro) no final da licença?
    Obrigada,

    Michelle

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  9. carlos eduardo ced 04 de sob disse:

    Olha sou supervisor e a orientação que tive da CRE-SObradinho e que todos os servidores de LTS ou LG que estiverem de licença vão usufruir as férias imediatamente após o fim da licença normalmente e receberam o 1/3 de férias normal!!

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  10. Lina disse:

    Washington, quando li esse post no seu blog, parece até que eu havia escrito. rs Pela primeira vez em 19 anos de SEEDF, caí em depressão e procurei ajuda, estou de LTS desde maio até o final de janeiro e a próxima perícia será no 1º dia letivo 05/02; no entanto, mudei de CRE e escola, penso que fica ‘chato’ eu requerer minhas férias num local que acabei de chegar, é como ‘queimar meu filme’, entende? Sei que é meu direito, mas ao mesmo tempo fico constrangida com a situação, se eu tivesse continuado na antiga escola, não teria problemas, pois já conhecem minha postura profissional. Pergunta 1: Existe alguma cláusula em que eu possa apenas requerer o percebimento do 1/3 das férias, sem usufruir das férias? Pergunta 2: Caso eu resolva não tirar essas férias, esse valor ficará para o exercício findo, ou seja, aposentadoria? Agradeço antecipadamente por responder minhas perguntas.

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  11. Ana Paula da Silva Cesar Carrijo disse:

    Essa regulamentação tem valor retroativo? A minha situação é a seguinte: em janeiro de 2011 não pude usufruir as férias pois estava de licença médica em decorrência de uma cirurgia. Agora estou novamente de licença médica em função de uma depressão , com junta médica prevista para 14/01/2014. O que pode ser feito? Agradeço!!!!

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  12. E quem está com férias acumuladas devido a esse fato, como fica a nossa situação?

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  13. Naninha disse:

    Washington eu estou de licenca maternidade até marco e pretendo tirar minha licenca premio de 7 meses após esse período. Como devo proceder. Tiro as férias logo após a licenca ou depois da licenca premio usufruída? Quando devo fazer o pedido da licenca premio? Obrigado.

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  14. Angel disse:

    wd
    Mas será um método automático ou teremos que entrar com requerimento?
    Tenho que ir à junta médica dia 14 de Janeiro, se for liberada por eles, me apresento na escola dia 15 e qual procedimento que devo ter para gozar de minhas férias?

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  15. Tatiana disse:

    Gostaria de saber se está lei vale também para o recesso de junho de 2014? Pois durante este período estarei de licença maternidade.

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  16. Margareth Oliveira disse:

    Este fato só nos mostra o quanto a nossa luta vale a pena! como disse a colega anteriormente acabou a retaliação e/ou perseguição!

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  17. Adriana disse:

    Gostaria saber pq estarei de licença de 16/12 a 16/01 por motivo de uma cirurgia. Já assinei as férias pois até então não sabia que precisaria realizá-la. Minha pergunta é, se tiro minhas férias de 17/01 a 17/02, como fica a escolha de turma, perco meu direito de escolher conforme minha classificação? Pode me ajudar, na minha escola e na regional ninguém sabe me responder. Agradeço muito as informações.

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    • Angel disse:

      Não perde escolha de turma, caso não tenha condições de ir pessoalmente dia 04 de Fevereiro, mande um representante legal, com devida procuração para participar do procedimento, só fique de olho que na portaria de distribuição de turmas como deve ser os detalhes deste documento.
      Sucesso Adriana

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