GDF depositou salário de dezembro. Outros direitos continuam atrasados

INFORME DO DIA 15/01/2015

Bom dia!

O Governo depositou o salário referente ao mês de dezembro dos professores ativos e aposentados, efetivos e temporários. Diferente do que divulgou a própria comunicação oficial do GDF, a rescisão dos professores temporários não foi depositada.

O GDF também não pagou ainda:
– o adicional de 1/3 de férias;
– o 13º dos professores efetivos aniversariantes em dezembro;
– a diferença do 13º dos professores efetivos que fizeram aniversário antes dos reajustes de 2014;
– o 13º dos professores temporários.

Agora vamos trabalhar para garantir o pagamento imediato de todos os direitos. Lembrando que sem a quitação por parte do GDF de todos os atrasados o ano letivo não iniciará.

Washington Dourado

24 Responses to GDF depositou salário de dezembro. Outros direitos continuam atrasados

  1. rogeriunb07 disse:

    Washington, é legal (dentro da lei), as férias só terem inicio apartir do momento que forem pago os valores referentes a férias e 1/ e também valores referentes a rescisão de contrato dos temporários? Se o sinpro quiser o inicio da aula somente para após deste periodo poderia acontecer? Pois até o momento 13° dos temporários e recisão (que eu tenho direito a receber) e as férias dos efetivos não foram pagos. A data do dia 19/01 para inicio das ferias poderia ser prorrogada? Muito obrigado.

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  2. Bom dia. Sobre o direito constitucional do adiantamento de 40% (assinado na PAF) alguma novidade?

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  3. Glauco Wright disse:

    Não adianta a categoria voltar normalmente ao trabalho de acordo com o calendário previsto se o pagamento de nossos direitos ocorrer depois data da do começo das nossas férias. Ou seja a cada dia que o GDF atrasar o pagamento das ferias a nossa volta as escola atrasa também. Qualquer outra medida ou decisão do sindicato contrário a isto é desrespeitosa a nossa categoria. Ou seja se ate dia 19/01 nao recebermos o que nos é DEVIDO, o calendário IMPOSTO pelo governo não deverá ser cumprido, além do pagamento do 13º e a diferença do mesmo!! Sejamos incisivos nessa posição.

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    • Totalmente de acordo. Não devemos afrouxar de forma nenhuma. O sinpro não poderá amaciar o lado do governo, sob pena da gente pensar que já estão juntos !!!

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      • WD. será o líder que vai mostrar para este novo governo que a categoria não vai aceitar ser pisada no pescoço igual agnelo fez com a gente. Não há necessidade de fazer parcelamento dos atrasados…isto é uma mentira e estão se aproveitando da situação deixada pelo outro!!! pq. não atrasa das polícias também? se é falta de recurso deve faltar para todos !!!

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  4. rob diver disse:

    É uma vergonha essa situação, acredito q a maioria esteja como eu cheio de compromissos a serem honrados e o governo apronta novamente. Não podemos nos dar por aliviados apenas pelo salário, QUEREMOS receber TUDO esta semana.
    SINPRO não esmoreça com essa corja, porque elas não estão nem ai para nós.
    W.D entre em contato com os safados do GDF e nos passe uma posição ainda hoje, acredito que até os mais pacientes já estão super impacientes.
    O Enrolando Berg o q e seu ta guardado.

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  5. Reisla Dias disse:

    O 13a proporcional dos professores nomeados esse ano que entraram depois do aniversario e que seria pago em dezembro também não foi pago até hoje.

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  6. Os professores devem se mobilizar para receberem os atrasados antes de iniciarem as férias ou então, não entrarão de férias, entraram somente ao recebê-las.

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  7. Isso é uma vergonha! Promete e não cumpre! Onde está a recisão dos CT? 13°? E TODO O RESTO? Nossa GDF, hoje já é dia 15!!! Onde está a lei na CAPITAL DESSE PAÍS!!! O dia de pagamento é no 5° dia útil e não no final do mes…

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  8. Vamos dizer ao secretário de educação que entenda a situação financeira dos professores. QUE esse secretário tenha muito, muito AMOR quando nós fizermos a maior greve da história da educação da SEDF.

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  9. O problema é que muitos professores como eu, adiantamos o 13, férias, e o BRB descontou do salario,o que é injusto, pois deveria esperar para descontar do 13 e das ferias. .

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  10. Ataliba Silva disse:

    O safado, salafrário e mentiroso do governo só depositou o salário de dezembro. Calhorda, Diante de um desqualificado como esse faltam adjetivos pejorativos.

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  11. Carlos sergipe disse:

    Não podemos de forma nenhuma deixar de enfatizar que , após todos os pagamentos em dia e, cumprido o prazo de trinta dias depois do pagto em conta para início das férias, o ano letivo só iniciará se tivermos a garantia de que os coordenadores estejam garantidos, cumprindo suas atividades pedagógicas fora da sala de aula. Coordenador desde o início do ano já!! Ou inviabilização do ano letivo. Imaginem nós professores, após todo esse estresse de pagamento, ainda iniciarmos o ano sem o apoio do coordenador. Será pior do que o próprio atraso do pagamento. Isso sem contar outras pendências: remanejamento, PDAF, reformas…

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  12. Josué Leite disse:

    PRECISO DO 13º SALÁRIO PARA QUITAR DÍVIDAS!!! (aniversários do mês de dezembro)

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  13. baruc12 disse:

    Retorno? Só com tudo pago!

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  14. Pra piorar, o BRB está fora do ar. Sem comunicação com o computador central. rsrsrsrsrsr Pode?

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  15. PROFESSOR VIVE DEVENDO AO BRB, AGORA O GDF NÃO PAGA MAS O BRB DESCONTA EM QUALQUER DINHEIRO QUE CAIR NA CONTA…AI AS OUTRAS CONTAS FICAM SEM PAGAR E ISTO GERA MAIS EMPRÉSTIMOS PARA O BRB FATURAR ALTO EM CIMA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS…ISTO É SACANAGEM !!!!

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    • Corretíssimo, pois essa é a estratégia, pois, quando ele paga os juros já subiram e indiretamente estaremos devolvendo o que o GDF paga em forma de juros e quando o servidor decide realizar novos empréstimos, estará fazendo com que o GDF fature mais. O servidor está sendo obrigado indiretamente a realizar mais empréstimos. Isso é um ABSURDO TOTAL!!!

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      • Existem situações piores

        Muitos colegas CT se dirigiram até o BRB e solicitaram uma negociação, para que esses atrasos não fizessem com que o banco debitasse o salário indevidamente em sua totalidade (100%), mas infelizmente foi negado por alegação de se encontrar na condição de CT. Creio que não há diferença entre os efetivos e temporários,pois, todos nós possuimos as mesmas atribuições, responsabilidades e somos servidores públicos da mesma forma, como previsto na lei n° 8.112/90 enquanto durar o nosso contrato, mesmo não sendo regidos pela lei supramencionada, estamos classificados como ESTATUTÁRIO TEMPORÁRIO, portanto somos SERVIDORES também e temos os MESMOS benefícios. Isso é discriminação, isso é ilegal!!! O banco só pode debitar o máximo de 30% do total líquido por lei.

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