CONCURSO: Candidato no cadastro reserva pode ganhar direito à nomeação caso ocorra desistência na lista principal

24/10/2017

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O candidato em concurso público que consegue aprovação dentro do número de vagas previstas no edital tem DIREITO à nomeação. Já aquele que consegue aprovação mas fica no cadastro reserva, tem apenas EXPECTATIVA DE DIREITO. 

Entretanto, caso ocorra desistência de candidatos classificados no número de vagas previstas no Edital, o candidato da lista que está no cadastro reserva “sobe” e passa a ter DIREITO à nomeação. 

Exemplo: um determinado concurso prevê 50 vagas e mais 50 para o cadastro reserva. Então, durante a vigência do certame um candidato desses que passaram dentre as 50 vagas previstas desiste do concurso ou falece, por exemplo. Então, neste caso o primeiro que está no cadastro reserva “sobre” e passa a ter Direito à nomeação. 

Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RMS 53.506-DF, Relatado pela Ministra Regina Helena Costa.

Este entendimento é importante, especialmente para quem está ou esteve nas primeiras colocações do cadastro reserva de concurso em que só os que foram aprovados dentro do número de vagas serão ou foram convocados. De repente, pode ter surgido vaga a mais.  

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Washington Dourado – Advogado e professor 

Contato: washingtondourado.adv@gmail.com

 


DF: Servidor com deficiência pode requerer redução de até 20% na jornada de trabalho 

20/10/2017

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O servidor público do Distrito Federal com deficiência tem direito de requerer redução de até 20% da jornada de trabalho. Este direito está previsto no artigo 61 da Lei Complementar 840/2011. 

Diz a LC 840/2011:

Art. 61. Pode ser concedido horário especial ao servidor:

I – com deficiência ou com doença falciforme;

II – que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;

III – matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;

IV – na hipótese do art. 100, § 2º.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II, o horário especial consiste na redução de até 20% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por junta médica oficial.

(…).

Observe que a Lei não condiciona a redução da jornada à qualquer tipo de compensação de horário. A única condição prevista  é que a necessidade deve ser atestada por junta médica oficial. Portanto, no caso dos professores com deficiência, não pode ser impeditivo para a concessão do horário especial a falta de substituto. 

Importante que o direito não alcança apenas aqueles que foram considerados PCD durante o concurso, mas também os servidores que passaram a ser considerada pessoa com deficiência após a nomeação. Neste caso, importante que o servidor nesta condição e que ainda não tem a deficiência oficialmente reconhecida pelo órgão, deve tomar as providências para obter tal reconhecimento

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Washington Dourado – Advogado e professor 

contato: washingtondourado.adv@gmail.com 

 


Diretor e Vice de escola pública do DF são obrigados a entrar em sala de aula para suprir falta de professor?

16/10/2017

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A Portaria nº 445/2016 da Secretaria de Educação do Distrito Federal, artigo 38, §2º, determina que caso falte professor regente na UE, a equipe gestora deverá assumir a regência das turmas, de forma a não haver prejuízo para os estudantes.

O mesmo dispositivo esclarece que tal determinação origina das Recomendações nº 003/2014 e nº 001/2016, da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PROEDUC), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Vejamos:

Art. 38 As atribuições dos Supervisores e dos Coordenadores Pedagógicos Locais são aquelas definidas no Regimento Escolar das UEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em vigor.

(…);

Em cumprimento às Recomendações nº 003/2014 e nº 001/2016, da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PROEDUC), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), caso falte professor regente na UE, a equipe gestora, em especial, os Supervisores Pedagógicos e os Coordenadores Pedagógicos Locais, nesta ordem, deverão assumir a regência das turmas, de forma a não haver prejuízo para os estudantes.

Com fundamento nesta Portaria, sabe-se que já há caso de diretor respondendo PAD em razão de ter se recusado a entrar em sala de aula para suprir carência de professor. 

A nosso ver, trata-se de uma medida arbitrária e sem base legal. 

Primeiro, nas Recomendações nº 003/2014 e nº 001/2016, da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PROEDUC), não consta qualquer sugestão para que Diretor e Vice Diretor entre em sala de aula para suprir carência de professor. Na verdade, cita apenas os coordenadores/supervisores pedagógicos. 

Melhor explicado: a determinação para que Diretor e Vice Diretor assuma a regência de classe para suprir a falta de professor consta apenas na Portaria 445/2016/SEDF, não nas Recomendações da PROEDUC.

Segundo, a Lei Complementar 840/2011, artigo 156, prevê expressamente que o servidor público que assume FUNÇÃO DE CONFIANÇA fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo:

Art. 156. O servidor, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo.

Desta forma, verifica-se que a Portaria 445/2016/SEDF não apenas exacerba nas Recomendações do Ministério Público, como também contraria a Lei Complementar 840/2011.

Por fim, cabe ressaltar que os diretores de escolas públicas da SEDF que possuem duas matrículas de professor estão sendo impelidos a renunciar ao cargo ou pedir afastamento não remunerado da matrícula de 20 horas, justamente com o argumento de acumulação ilícita de cargos e necessidade de dedicação com EXCLUSIVIDADE às funções de gestor escolar.

Este fato demonstra a extrema incoerência por parte da SEDF, pois se o diretor não pode continuar em regência de classe em sua segunda matrícula, por exigência de exclusividade para as funções de gestor, por que então este mesmo diretor ou vice é obrigado a assumir regência para suprir carência de professor?

Na falta de professor, a função do diretor e vice é providenciar a requisição de um substituto, e pronto!

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Washington Dourado – Advogado e professor