CONCURSO: Candidato no cadastro reserva pode ganhar direito à nomeação caso ocorra desistência na lista principal

24/10/2017

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O candidato em concurso público que consegue aprovação dentro do número de vagas previstas no edital tem DIREITO à nomeação. Já aquele que consegue aprovação mas fica no cadastro reserva, tem apenas EXPECTATIVA DE DIREITO. 

Entretanto, caso ocorra desistência de candidatos classificados no número de vagas previstas no Edital, o candidato da lista que está no cadastro reserva “sobe” e passa a ter DIREITO à nomeação. 

Exemplo: um determinado concurso prevê 50 vagas e mais 50 para o cadastro reserva. Então, durante a vigência do certame um candidato desses que passaram dentre as 50 vagas previstas desiste do concurso ou falece, por exemplo. Então, neste caso o primeiro que está no cadastro reserva “sobre” e passa a ter Direito à nomeação. 

Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RMS 53.506-DF, Relatado pela Ministra Regina Helena Costa.

Este entendimento é importante, especialmente para quem está ou esteve nas primeiras colocações do cadastro reserva de concurso em que só os que foram aprovados dentro do número de vagas serão ou foram convocados. De repente, pode ter surgido vaga a mais.  

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Washington Dourado – Advogado e professor 

Contato: washingtondourado.adv@gmail.com