Prazo para ação revisional de aposentadoria de servidor é de cinco anos

08/06/2014

FONTE: Conjur

Em um ato de uniformização jurisprudencial o Superior Tribunal de Justiça decidiu que nos casos em que o servidor busca a revisão do ato de aposentadoria ocorre a prescrição do direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. É o que prevê o artigo 1º do Decreto 20.910/32, considerado válido pelo STJ.

O prazo quinquenal foi confirmado pela 1ª Seção do STJ, ao dar provimento a incidente de uniformização jurisprudencial pedido pela União para que fosse reconhecida a prescrição de fundo de direito na ação revisional de aposentadoria de servidor público.

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) havia negado provimento ao incidente por considerar aplicável ao caso o prazo de dez anos, previsto no artigo 103 da Lei 8.213/91, ao invés daquele fixado no artigo 1º do Decreto 20.910.

No caso julgado, o trabalhador aposentou-se em setembro de 1997 e ajuizou a ação revisional em janeiro de 2005. No incidente, a União alegou que o entendimento da TNU diverge da jurisprudência do STJ, que adota o prazo de cinco anos previsto no decreto em casos de revisão de aposentadoria.

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Direção do Sinpro continua a pressão pelo reajuste dos aposentados proporcionais

11/09/2013

 

Como já foi informado aqui, mais ou menos 2000 professores aposentados proporcionalmente ou por invalidez não tiveram reajuste com a reformulação do plano de carreira. Isso ocorreu por que o reajuste foi calculado a partir da incorporação da Tidem e os professores aposentados proporcionalmente ou por invalidez não têm ou possui um percentual pequeno dessa gratificação.

Para garantir o aumento também para estes professores a diretoria do Sinpro abriu um processo de negociação com o Governo. A proposta é criar um mecanismo que garanta o reajuste salarial para quem não foi contemplado com a nova tabela.

Nesta semana teve uma reunião com o GDF que avançou bastante, mas a decisão da diretoria hoje foi tentar avançar mais.

Postarei as informações aqui.

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Washington Dourado


Pelo reajuste dos aposentados proporcionais

10/09/2013

Como sabemos o reajuste salarial resultado da reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público do DF teve como base a incorporação de parte da Tidem. Entretanto, uma parte da categoria que é aposentada proporcionalmente, no final das contas reajuste menor que a média da categoria ou até mesmo nenhum aumento salarial.

Para resolver esta questão e garantir no mínimo 23,73% para todos, o Sinpro está pressionando o Governo pela criação de um dispositivo que garanta este direito aos aposentados por invalidez ou proporcional. Amanhã mesmo, terça-feira, tem reunião com o GDF.

Postarei aqui as novidades.

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Washington Dourado


Em defesa da aposentadoria especial dos professores

26/08/2013

Pessoal,

O debate sobre o fim do fator previdenciário foi retomado no Congresso Nacional. Precisamos ficar atentos e preparados para a luta em defesa da aposentadoria especial dos professores. Sei que esta é uma pauta nacional, mas nós aqui do DF temos muita responsabilidade na manutenção da pressão em cima dos parlamentares.

Nas discussões no Parlamento a proposta mais forte é a que estabelece critério 85/95, que seria a soma de idade e anos trabalhados para mulher e homem respectivamente. Caso aprovada esta seria a regra geral, agora temos que entender como fica o caso dos professores, que por direito constitucional, têm direito à aposentadoria especial.

Postarei aqui todas as novidades.

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Washington Dourado


Retomada a negociação do fator prividenciário

21/08/2013

O Governo Federal concordou em retomar a negociação com as centrais sindicais sobre o fator previdenciário. Este é um passo importante que poderá impactar positivamente na contagem de tempo de aposentadoria de milhares de trabalhadores, especialmente, os professores.

O fator previdenciário é regulado pela soma entre o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria. Um dos pontos principais de negociação deverá ser o que trata do fator 85/95 (mulher/homem).

Foi este dispositivo que praticamente acabou com a aposentadoria especial dos professores, uma vez que estabelece com requisito para a aposentadoria o cumprimento do tempo de contribuição e idade mínima.

Vamos ficar de olha nesta discussão e participar das lutas por esta conquista.

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Washington Dourado


Calcule o tempo que falta para a sua aposentadoria!

09/07/2013

O Tribunal de Contas do Distrito Federal criou um sistema interessante que permite o cálculo do tempo que fala para a sua aposentadoria. Então, não perca tempo e veja quanto tempo falta para você se aposentar.

Veja no link aí em baixo:

Calcule a sua aposentadoria


Senado aprova fim do fator previdenciário

20/05/2010

O Senado Federal aprovou na noite de hoje o fim do fator previdenciário. O fator previdenciário é aquela regra que obriga o trabalhador a ter cumulativamente idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar. Agora o projeto de lei vai par sanção presidencial.

O fator previdenciário é algo que prejudica muito os professores e as professoras. Isso ocorre porque nossa categoria geralmente começa a trabalhar muito cedo e completa tempo de contribuição antes de completar a idade mínima. A queda desta regra vai beneficiar e muito a todos nós. Então, minha defesa é pelo fim do fator previdenciário.


Isenção de imposto de renda sobre o abono permanência

10/05/2010

FONTE: Jornal de Brasília

SINDICATO CONSEGUE ISENÇÃO DE IR

Os advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional conseguiram na Justiça a ampliação dos efeitos da tutela antecipada que garantia a isenção de Imposto de Renda sobre o abono permanência
percebido pelos auditores-fiscais. A juíza da 1ª Vara Federal, Solange Salgado, decidiu aumentar o alcance da
tutela – que alcançava só os filiados do ex-Unafisco até dezembro de 2007 – após questionamento do sindicato, em outra ação, para a inclusão de novos filiados em função da unificação das entidades representativas do Fisco, em 2009. Em função da vitória, toda a classe está isenta do imposto sobre a importância recebida por abono-permanência.

Além da ampliação da abrangência da tutela, a juíza determinou multa de R$ 3 mil por dia à União caso seja verificado descumprimento da decisão após o dia 20 de maio – prazo estipulado na decisão.

COMENTÁRIO:

Hoje vou solicitar ao nosso advogado um estudo sobre esta possibilidade de garantirmos na Justiça a isenção de imposto de renda sobre o abono permanência dos professores possuem este benefício. Postarei aqui as informações.


FATOR previdênciário é derrubado

04/05/2010

A Câmara Federal derrubou hoje o FATOR PREVIDENCIÁRIO. Criado no governo Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário é um mecanismo aplicado no cálculo de aposentadorias dos servidores públicos por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso.

O fator previdenciário baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. O fator previdenciário prejudica muito os professores porque, geralmente, estes trabalhadores começam muito cedo na profissão. O resultado é que muitos completam o tempo de contribuição, mas tem que continuar trabalhando para completar a idade mínima.

Agora a matéria será votada no Senado Federal e só depois, caso seja aprovada pelos senadores, será sancionada pelo Presidente da República e entrará em vigor.

Esta é uma boa notícia para os servidores públicos.


Aposentadoria, calcule o tempo que falta para a sua!

16/04/2010

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal criou um sistema interessante que permite o cálculo do tempo que fala para a sua aposentadoria. Então, não perca tempo e veja quanto tempo falta para você se aposentar.

Veja no link aí em baixo:

Calcule a sua aposentadoria


Sobre aposentadoria do professor

13/04/2010

Será devida ao professor aos 30 anos de contribuição e à professora aos 25 anos de contribuição a aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Considera-se função de magistério a exercida por professor em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.