Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7000/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que obriga as escolas públicas e particulares de educação infantil a instalarem equipamentos de vigilância eletrônica, como câmeras de vídeo. O objetivo, de acordo com o autor, é evitar que crianças de até seis anos de idade sejam vítimas de violência praticada por professores.
“Violência na primeira infância diz respeito a manifestação física e a situações de humilhação, exclusão, ameaças, desrespeito, indiferença e omissão”, afirma o deputado.
De acordo com a Agência Câmara, se aprovado, o texto será regulamentado pelo Executivo, que definirá como será feita a fiscalização e quais serão as punições em caso de descumprimento. Segundo a proposta, o Ministério da Educação (MEC) vai elaborar as normas para implantação e manutenção do sistema de vigilância e as escolas terão 180 dias para instalar os equipamentos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
VEJA O PROJETO DE LEI E A JUSTIFICATIVA DO DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º DE 2010.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sistema de vigilância eletrônica nas escolas de educação infantil e dá outras providências”.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º – As escolas de educação infantil ficam obrigadas a implementar sistema de monitoramento interno por vigilância eletrônica.
Art. 2º – Considera-se para a aplicação do art. 1º, todas as escolas públicas e privadas de educação infantil até os 6 (seis) anos.
Art. 3º – Será regulamentada pelo Poder Executivo, que designará a responsabilidade pela fiscalização e aplicação das penalidades em caso de descumprimento.
Art. 4º Ficará a cargo do Ministério da Educação a elaboração de normas, procedimentos, planejamento e controle de que trata o objeto desta lei, para implantação e manutenção das regras insertas por esta.
Art. 5º – As escolas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem a presente lei.
Art. 6º – Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o escopo de solucionar o problema da violência na primeira infância, inerente a conduta de abuso de poder, muitas vezes invisível e/ou encoberta, que envolve situações de força e tensão, assimetria e desigualdade social, danosas para a constituição do indivíduo e dasociedade.
Violência na primeira infância diz respeito, tanto à manifestação física, como a situações de humilhação, exclusão, ameaças, desrespeito, indiferença e omissão para com o outro.
No caso do Brasil, o tema da violência tem sido tratado prioritariamente pelas áreas de saúde e assistência social, pela iniciativa privada e por programas de promoção da cultura e da paz. No âmbito da educação são poucas as publicações e, quando existentes, o tratamento dado à situação na Educação Infantil, constitui um recorte dentro do contexto educacional maior.
Cursos de formação de professores não têm dado conta, nem de informar sobre direitos e deveres das crianças e procedimentos para cada caso, nem de acolher as angústias que surgem no cotidiano dos educadores.
A relação das escolas de educação infantil com as instâncias legais são obscuras e, apesar da obrigatoriedade de denunciar abusos e violências contra crianças, não há garantias de resguardo por estarem cumprindo uma ação civil. Este fato reflete imaturidade mostrando uma situação de desamparo das instituições.
Os comportamentos das crianças por intermédio das suas brincadeiras, expressões plásticas, corporais e suas diversas linguagens expressivas, oferecem inúmeras pistas sobre o que as crianças estão vivendo neste período de vida, no entanto, os casos de violência contra as crianças, praticadas pelos professores dentro da escola, aumentam de forma preocupante.
Nesse rumo, a presente proposição sugere controle eficaz sobre a atuação dos professores de educação infantil, inibindo qualquer atitude intempestiva contra as crianças em face do monitoramento por vigilância eletrônica.
A perspectiva da relação pedagogia-educação infantil considera necessária a mobilização frente às discussões sobre a reorganização
institucional e legal da educação de crianças de zero a seis anos como, também, pelo campo educacional que aponta para uma nova concepção da infância e para a exigência de uma formação geral e cultural continuada dos professores para a educação infantil, instaurando e fortalecendo os processos de mudança na perspectiva de um profissional pedagogo, especialista nas questões da educação, um cientista e pesquisador da prática educativa, como resposta aos desafios que a criança solicita em seu desenvolvimento.
Sugere-se uma saída frente ao desafio permanente que se impõe para pensar e realizar uma pedagogia que invista em fazeres e saberes pedagogicamente comprometidos com uma educação humanizadora de nossas crianças.
Ante o exposto, aguarda o apoio no tocante à aprovação da iniciativa legislativa ora submetida.
COMENTÁRIO:
Você é a favor deste projeto de lei que propõe a instalação de câmeras de vigilância nas salas de aula de educação infantil?