Alteração na data de pagamento do salário dos servidores do GDF é ilegal!

O Governo do Distrito Federal anunciou nesta manhã em entrevista coletiva a mudança na data de pagamento do salário dos servidores públicos. De acordo com o Governo, dependendo do valor do salário líquido, o servidor poderá receber no 5º dia útil, no dia 15 ou 24 de cada mês.

Ocorre que esta decisão é ilegal. A Lei Complementar 440, que é o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Distrito Federal, estabelece:

Art. 118. A quitação da folha de pagamento é feita até o quinto dia útil do mês subsequente.
Parágrafo único. No caso de erro desfavorável ao servidor no processamento da folha de pagamento, a quitação do débito deve ser feita no prazo de até setenta e duas horas, contados da data de que trata este artigo.

Ou seja: a mudança de data no pagamento do salário é ILEGAL.

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POR: Washington Dourado 

5 Responses to Alteração na data de pagamento do salário dos servidores do GDF é ilegal!

  1. baruc12 disse:

    Este governo vai dar muita dor de cabeça para todos.Aguarde.

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  2. rob diver disse:

    É uma vergonha essa situação, acredito q a maioria esteja como eu cheio de compromissos a serem honrados e o governo apronta novamente. Não podemos nos dar por aliviados apenas pelo salário, QUEREMOS receber TUDO esta semana.
    SINPRO não esmoreça com essa corja, porque elas não estão nem ai para nós.
    W.D entre em contato com os safados do GDF e nos passe uma posição ainda hoje, acredito que até os mais pacientes já estão super impacientes.
    O Enrolando Berg o q e seu ta guardado…….

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  3. Por conta dos salários atrasados, os servidores da educação ficam desprovidos de recursos para satisfação de suas necessidades básicas (aquisição de alimentos e medicamentos, assistência médica, pagamentos das taxas de água e luz, dentre outras) e também pagamentos de juros a instituições de crédito, causando prejuízos por força do não pagamento no quinto dia útil de cada mês.
    O governo do DF vem recebendo normalmente os recursos que lhes é devido (Fundo Constitucional – FC, ICMS, ITBI, IPVA, Imp.sobre Bens Móveis, IPTU, ISSQN, dentre outros). Ademais, cabe ao governo do DF, na condição de administrador, bem gerir os recursos públicos, não se podendo olvidar que efetuar em dia o pagamento dos servidores públicos é o mínimo que se espera da Administração Pública.
    Tal situação não pode perdurar, eis que desumana para os que sofrem o constante atraso em suas verbas alimentares e, acima de tudo, ilegal, vez que fere normas jurídicas preceituadas na lei e na própria Constituição Federal. Sendo os servidores públicos vinculados à Administração Pública, o efetivo pagamento de seus salários assume importância também sob outro ângulo – a garantia da correta gestão do dinheiro público.
    Saúde e educação têm recursos exclusivos. O salário é verba de natureza alimentar, constituindo-se, em muitos casos, a única fonte de renda das famílias. Portanto, atraso pode causar danos e prejuízos de ordem patrimonial e moral para um incontável número pessoas.

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  4. Entrar com medida cautelar na justiça contra o calote e outra solicitando que ele comprove por meio dos extrato de todas as contas do GDF nos bancos sejam divulgados no portal da transparência comprovando a crise financeira que ele alega existir.

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  5. Dridras disse:

    TJDFT nesses filhotes da ditadura!

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