A Câmara Federal derrubou hoje o FATOR PREVIDENCIÁRIO. Criado no governo Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário é um mecanismo aplicado no cálculo de aposentadorias dos servidores públicos por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso.
O fator previdenciário baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. O fator previdenciário prejudica muito os professores porque, geralmente, estes trabalhadores começam muito cedo na profissão. O resultado é que muitos completam o tempo de contribuição, mas tem que continuar trabalhando para completar a idade mínima.
Agora a matéria será votada no Senado Federal e só depois, caso seja aprovada pelos senadores, será sancionada pelo Presidente da República e entrará em vigor.
Esta é uma boa notícia para os servidores públicos.