Isenção de imposto de renda sobre o abono permanência

10/05/2010

FONTE: Jornal de Brasília

SINDICATO CONSEGUE ISENÇÃO DE IR

Os advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional conseguiram na Justiça a ampliação dos efeitos da tutela antecipada que garantia a isenção de Imposto de Renda sobre o abono permanência
percebido pelos auditores-fiscais. A juíza da 1ª Vara Federal, Solange Salgado, decidiu aumentar o alcance da
tutela – que alcançava só os filiados do ex-Unafisco até dezembro de 2007 – após questionamento do sindicato, em outra ação, para a inclusão de novos filiados em função da unificação das entidades representativas do Fisco, em 2009. Em função da vitória, toda a classe está isenta do imposto sobre a importância recebida por abono-permanência.

Além da ampliação da abrangência da tutela, a juíza determinou multa de R$ 3 mil por dia à União caso seja verificado descumprimento da decisão após o dia 20 de maio – prazo estipulado na decisão.

COMENTÁRIO:

Hoje vou solicitar ao nosso advogado um estudo sobre esta possibilidade de garantirmos na Justiça a isenção de imposto de renda sobre o abono permanência dos professores possuem este benefício. Postarei aqui as informações.