Documento oficial comprova que Secretaria de Educação burla a lei para não convocar professores concursados

05/07/2015

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Um documento da própria Secretaria de Educação prova definitivamente o que todo mundo sabia mas não conseguia provar: vagas definitivas estão sendo preenchidas por professores temporários nas escolas públicas do Distrito Federal. E como todos sabem, este procedimento é uma ilegalidade.

O documento em questão é o Ofício Nº 366/2015  da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, da Secretaria de Educação, à Subsecretaria de Relações Legislativas, da Secretaria de Relações Institucionais e Sociais, no qual a SUGEPE informa o quantitativo de “vagas destinadas aos professores efetivos, atualmente ocupadas por professores com contrato temporário”. São incríveis 1.846 vagas nesta situação.

É um escândalo. É o reconhecimento oficial de que no Governo do Distrito Federal a lei não é respeitada. Ou será que o fato da própria Constituição prever o preenchimento de cargo público por servidor concursado não diz alguma coisa para a atual gestão da SEDF?

Mas isso não pode ficar assim. Com base na lei de acesso à informação os aprovados no concurso da SEDF e que até o momento não foram nomeados devem requerer uma cópia do ofício, ingressando na Justiça para garantir a sua nomeação imediatamente.

Clique nos links abaixo e veja o documentos

DOCUMENTO

Anexo 1 

Anexo 2

Anexo 3 

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Por: Washington Dourado