A suspensão do pagamento das licenças-prêmio pelo GDF é uma afronta à lei e um claro abuso de poder

28/07/2015

Em minha opinião, o Governo do Distrito Federal afronta a Lei e comete claro abuso de poder ao suspender o pagamento da pecúnia, referente às licenças-prêmio não gozadas, requerida pelos servidores em processo de aposentadoria.

Antes de adentrar na análise concreta da situação, é preciso esclarecer que o direito de receber em pecúnia o período referente a licenças-prêmio nasceu do fato do próprio GDF não liberar o usufruto deste benefício durante o tempo de exercício das funções por parte do servidor. Assim, depois de muitas decisões do Judiciário reconhecendo o direito do servidor de receber a indenização pecuniária pelas LPAs não gozada, foi introduzida na Lei Complementar 840/2011 a obrigatoriedade de pagamento.

Ocorre que mesmo sendo uma determinação legal, prevista em uma Lei Complementar, 0 Governo do Distrito Federal suspendeu por meio de um simples ofício o pagamento desse direito, inclusive daqueles servidores com aposentadorias já publicadas desde abril. Ou seja: o atual Governo revoga lei com a publicação de simples ofício, muda procedimentos administrativos a bel prazer, justifica suas ações sem o mínimo de comprovação de veracidade dos fatos, promove o discurso do terrorismo financeiro e faz o que bem entende.

Isso é uma grave afronta à lei. É um vergonhoso abuso de poder.

Sobre o direito dos servidores a Lei Complementar 840/2011, artigo 142, é clara:

Art. 142. Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia, quando o servidor for aposentado.

A norma acima é clara e autoexplicativa. As licenças-prêmios não gozadas no período de atividade do servidor é obrigatoriamente convertidas em pecúnia quando efetivada sua aposentadoria.

Já no parágrafo 6º, do artigo 121, da LC 840/2011 está expresso o prazo para pagamento desta pecúnia ao servidor detentor do respectivo direito:

Art. 121. Em caso de demissão, exoneração, aposentadoria ou qualquer licença ou afastamento sem remuneração, o servidor tem direito de receber os créditos a que faz jus até a data do evento.

§ 6º Os créditos a que o ex-servidor faz jus devem ser quitados no prazo de até sessenta dias, salvo nos casos de insuficiência de dotação orçamentária, observado o regulamento.

Então, após a publicação da aposentadoria o Governo do Distrito Federal têm 60 dias para pagamento do “acerto”, incluindo o valor referente às licenças-prêmios convertidas em pecúnia.

Cabe observar que o mesmo parágrafo 6º acima citado impõe uma ressalva que permite ao GDF suspender o cumprimento de sua obrigação ao afirmar: “salvo nos casos de insuficiência de dotação orçamentária”. Porém, a dotação orçamentária suficiente para pagamento dos acertos de aposentadoria está lá na peça orçamentária, com valor até superior para este fim neste ano de 2015.

Ou seja: além da respectiva “dotação orçamentária”, e até e valor maior que o necessário, estar prevista no Orçamento de 2015, estamos ainda no meio do ano e arrecadação de impostos em pleno processo de efetivação. Fora que em nenhum momento a atual administração apresentou qualquer prova da frustação de receita ou previsão de arrecadação menor que o previsto.

Por fim, para tentar desmoralizar os servidores, o Governo do Distrito Federal recorre ao infame recurso da divulgação de informações distorcidas, ao sugerir casos de servidores que têm 600 mil a receber como ser fosse a realidade de todos. Isso é também um constrangimento ilegal, um claro abuso de poder.

Por que o Governo não fala das centenas de professoras e professores que passaram por todos os desgastes que o exercício da atividade gera, que tiveram seus pedidos de gozo das suas LPAs negados e agora sofrem com a possibilidade de não recebimento dos seus direitos?

Creio que contra estas afrontas e abusos do GDF os jurídicos dos sindicatos vão conseguir boas decisões judiciais.

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Por: Washington Dourado