Alternativa ao Fator Previdenciário não contempla professores da rede pública, mas devemos fazer a luta por este direito

A Câmara Federal aprovou  na noite de ontem uma emenda à Medida Provisória 664/14 que institui alternativa ao Fator Previdenciário e beneficia milhares de trabalhadores. O Fator Previdenciário é aquele dispositivo que exige o cumprimento da idade e tempo de contribuição mínima para ter direito à aposentadoria integral.

O Sinpro informa em seu site que fez uma consulta ao Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) sobre a aplicabilidade desta norma aos professores da rede pública. Os assessores do DIAP afirmaram que a alternativa aprovada ontem pelos deputados federais não beneficiará os professores das instituições públicas de ensino.

Entretanto, penso que não podemos nos contentar com esta restrição. Afinal, os professores da rede pública, especialmente os que iniciaram sua carreira muito cedo, são penalizados com a obrigatoriedade de cumprir os dois requisitos para ter direito à aposentadoria integral: idade e tempo de contribuição. Assim, milhares são prejudicados, inclusive relativamente ao que garante a Constituição Federal em seu parágrafo 5º, do artigo 40. Neste dispositivo há a garantia de que professores públicos terão o benefício de 5 anos a menos para aposentadoria em relação aos outros trabalhadores.

Ou seja: desde o Fator Previdenciário que perdemos o direito à aposentadoria especial na prática.

Agora que o Congresso criou uma alternativa, caso confirme que professores das escolas públicas ficarão de fora, os sindicatos de todo o Brasil precisam construir uma luta coletiva em favor do fim do Fator Previdenciário para quem atua como professor nas redes oficiais de ensino.

É uma questão de justiça e respeito ao nosso direito constitucional.

.

Washington Dourado

2 Responses to Alternativa ao Fator Previdenciário não contempla professores da rede pública, mas devemos fazer a luta por este direito

  1. Nalva Silva disse:

    mudança na previdencia dos servidores publicos do GDF, oi???
    ta no correioweb, medidas de Rolemberg

    Curtir

  2. Raquel Vilar disse:

    Boa noite Washington, estou intrigada sobre uma questão e gostaria de saber se você tem alguma informação sobre o assunto.
    Se não estiver enganada em 2014 li algo sobre a aposentadoria das policiais civis que dizia: A presidente Dilma aprova lei que concede às policiais civis o direito de se aposentarem aos 25 anos de contribuição, independente da idade. Então, estamos na contramão do direito das professoras? Antes tínhamos o direito e agora não temos mais, enquanto outras categorias estão conquistando aquilo que perdemos?
    Grata,
    Professora Raquel Vilar – 29 anos de SEEDF

    Clique para acessar o LEI-COMPLEMENTAR-N%C2%BA-144-DE-15-DE-MAIO-DE-2014-Aposentadoria-Especial-25-anos-mulher-policial.pdf

    Curtir