Ministros do STF reajustam os próprios salários e esquecem os servidores do DF

10/08/2018

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Nesta semana os Ministros do Supremo Tribunal Federal incluíram no orçamento de 2019 a previsão de reajuste dos próprios salários no percentual de 16,38%.

A proposta foi encaminhada ao Congresso, mas todos sabem que os congressistas não vão negar este reajuste requerido pela cúpula do Poder Judiciário.

De outro lado, estes Ministros que reajustam os próprios salários da forma que lhes convém, são os mesmos que desde outubro de 2017 mantém suspensas todas as ações judiciais ajuizadas por servidores para receber a parcela do reajuste de 2015 que não foi paga pelo Governo do Distrito Federal.

Esta suspensão das ações aqui no TJDFT foi determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, que no Recurso Extraordinária 90535/RR admitiu o Distrito Federal como amicus curiae  e determinou o sobrestamento de todos os processos que pedem o pagamento do reajuste de 2015 negado pelo GDF.

Na verdade há uma “falta de interesse” em julgar o RE 90535/RR, pois desde abril de 2003 que está liberado para inclusão na pauta de julgamento, mas até o momento não há qualquer previsão de quando será julgado.

Trata-se, portanto, de uma suprema injustiça.

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Washington Dourado – Advogado

washingtondourado.adv@gmail.com


CONCURSO: Candidato no cadastro reserva pode ganhar direito à nomeação caso ocorra desistência na lista principal

24/10/2017

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O candidato em concurso público que consegue aprovação dentro do número de vagas previstas no edital tem DIREITO à nomeação. Já aquele que consegue aprovação mas fica no cadastro reserva, tem apenas EXPECTATIVA DE DIREITO. 

Entretanto, caso ocorra desistência de candidatos classificados no número de vagas previstas no Edital, o candidato da lista que está no cadastro reserva “sobe” e passa a ter DIREITO à nomeação. 

Exemplo: um determinado concurso prevê 50 vagas e mais 50 para o cadastro reserva. Então, durante a vigência do certame um candidato desses que passaram dentre as 50 vagas previstas desiste do concurso ou falece, por exemplo. Então, neste caso o primeiro que está no cadastro reserva “sobre” e passa a ter Direito à nomeação. 

Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RMS 53.506-DF, Relatado pela Ministra Regina Helena Costa.

Este entendimento é importante, especialmente para quem está ou esteve nas primeiras colocações do cadastro reserva de concurso em que só os que foram aprovados dentro do número de vagas serão ou foram convocados. De repente, pode ter surgido vaga a mais.  

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Washington Dourado – Advogado e professor 

Contato: washingtondourado.adv@gmail.com

 


DF: Servidor com deficiência pode requerer redução de até 20% na jornada de trabalho 

20/10/2017

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O servidor público do Distrito Federal com deficiência tem direito de requerer redução de até 20% da jornada de trabalho. Este direito está previsto no artigo 61 da Lei Complementar 840/2011. 

Diz a LC 840/2011:

Art. 61. Pode ser concedido horário especial ao servidor:

I – com deficiência ou com doença falciforme;

II – que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;

III – matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;

IV – na hipótese do art. 100, § 2º.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II, o horário especial consiste na redução de até 20% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por junta médica oficial.

(…).

Observe que a Lei não condiciona a redução da jornada à qualquer tipo de compensação de horário. A única condição prevista  é que a necessidade deve ser atestada por junta médica oficial. Portanto, no caso dos professores com deficiência, não pode ser impeditivo para a concessão do horário especial a falta de substituto. 

Importante que o direito não alcança apenas aqueles que foram considerados PCD durante o concurso, mas também os servidores que passaram a ser considerada pessoa com deficiência após a nomeação. Neste caso, importante que o servidor nesta condição e que ainda não tem a deficiência oficialmente reconhecida pelo órgão, deve tomar as providências para obter tal reconhecimento

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Washington Dourado – Advogado e professor 

contato: washingtondourado.adv@gmail.com 

 


Diretor e Vice de escola pública do DF são obrigados a entrar em sala de aula para suprir falta de professor?

16/10/2017

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A Portaria nº 445/2016 da Secretaria de Educação do Distrito Federal, artigo 38, §2º, determina que caso falte professor regente na UE, a equipe gestora deverá assumir a regência das turmas, de forma a não haver prejuízo para os estudantes.

O mesmo dispositivo esclarece que tal determinação origina das Recomendações nº 003/2014 e nº 001/2016, da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PROEDUC), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Vejamos:

Art. 38 As atribuições dos Supervisores e dos Coordenadores Pedagógicos Locais são aquelas definidas no Regimento Escolar das UEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em vigor.

(…);

Em cumprimento às Recomendações nº 003/2014 e nº 001/2016, da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PROEDUC), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), caso falte professor regente na UE, a equipe gestora, em especial, os Supervisores Pedagógicos e os Coordenadores Pedagógicos Locais, nesta ordem, deverão assumir a regência das turmas, de forma a não haver prejuízo para os estudantes.

Com fundamento nesta Portaria, sabe-se que já há caso de diretor respondendo PAD em razão de ter se recusado a entrar em sala de aula para suprir carência de professor. 

A nosso ver, trata-se de uma medida arbitrária e sem base legal. 

Primeiro, nas Recomendações nº 003/2014 e nº 001/2016, da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PROEDUC), não consta qualquer sugestão para que Diretor e Vice Diretor entre em sala de aula para suprir carência de professor. Na verdade, cita apenas os coordenadores/supervisores pedagógicos. 

Melhor explicado: a determinação para que Diretor e Vice Diretor assuma a regência de classe para suprir a falta de professor consta apenas na Portaria 445/2016/SEDF, não nas Recomendações da PROEDUC.

Segundo, a Lei Complementar 840/2011, artigo 156, prevê expressamente que o servidor público que assume FUNÇÃO DE CONFIANÇA fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo:

Art. 156. O servidor, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo.

Desta forma, verifica-se que a Portaria 445/2016/SEDF não apenas exacerba nas Recomendações do Ministério Público, como também contraria a Lei Complementar 840/2011.

Por fim, cabe ressaltar que os diretores de escolas públicas da SEDF que possuem duas matrículas de professor estão sendo impelidos a renunciar ao cargo ou pedir afastamento não remunerado da matrícula de 20 horas, justamente com o argumento de acumulação ilícita de cargos e necessidade de dedicação com EXCLUSIVIDADE às funções de gestor escolar.

Este fato demonstra a extrema incoerência por parte da SEDF, pois se o diretor não pode continuar em regência de classe em sua segunda matrícula, por exigência de exclusividade para as funções de gestor, por que então este mesmo diretor ou vice é obrigado a assumir regência para suprir carência de professor?

Na falta de professor, a função do diretor e vice é providenciar a requisição de um substituto, e pronto!

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Washington Dourado – Advogado e professor


GDF parcela salários, mas quer mesmo é mexer na Previdência dos servidores

22/08/2017

Salário parcelado

Depois de algumas semanas de especulações a partir de notinhas plantadas nos jornais pelo próprio Governo, nesta tarde o Governador Rollemberg veio a público comunicar que o pagamento do salário do mês de agosto para quem ganha acima de R$ 7.500,00 líquidos será efetuado em duas parcelas: a primeira no 5º dia útil e a segunda até o dia 15 de setembro.

Desde que o boato do parcelamento começou a rodar na rádio corredor, eu alertei que com esta medida é uma estratégia do Governador para justificar a reforma da previdência dos servidores públicos do DF.

Pois bem, na coletiva de imprensa para anunciar o parcelamento, advinha qual a proposta do Governador Rollemberg para resolver o problema?

Sim, isso mesmo! Instituir um um novo sistema para a Previdência para os servidores públicos do Distrito Federal. Ou seja: vem aí aumento de contribuição, de idade mínima e muito mais.

Aliás, a estratégia do Governador com este parcelamento considerando a faixa de salário de R$ 7.500,00 também tem outro objetivo: levantar a discussão na sociedade que servidor público no DF tem salários altíssimos.

O alvo do GDF é a Previdência dos servidores do DF. O parcelamento é só para desmoralizar a categoria perante a opinião pública.

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Washington Dourado – Advogado e professor.


Pipoca e suco é o lanche em escola pública do DF

16/05/2017

Este foi o lanche servido aos alunos hoje no CEF 803 do Recanto das Emas. Importante destacar que esta escola fica numa comunidade pobre, onde para grande parte dos alunos a primeira refeição do dia é a merenda escolar.

E isso por que o artigo 3º da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 é clara ao afirmar:

Art. 3o  A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei. 

E de quem é a culpa por esta situação?

Com certeza não é da direção da escola pois, pode acreditar, se ainda teve pipoca e suco para estes alunos foi por puro esforço dos gestores e merendeiras da unidade de ensino, por que a depender da alta gestão da educação do DF, talvez nem isso teria.

Enquanto isso Ministério Público, Câmara Legislativa e Tribunal de Contas fazem vistas grossas.

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Washington Dourado


SEDF publica portaria que regulamenta a reposição da greve

08/05/2017

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A Secretaria de Educação do Distrito Federal publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 08, a PORTARIA Nº 790, DE 05 DE MAIO DE 2017, que aprova os procedimentos relacionados à reposição dos dias de paralisação dos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, no ano letivo de 2017.

O texto integral você encontra CLICANDO AQUI, a partir da página 9.

CLICANDO AQUI você encontra uma transcrição da Portaria.

O interessante é que na Portaria a Secretaria de Educação reconhece o acordo firmado com o sindicato e o MP para por fim à greve. Porém, apesar de neste acordo não haver previsão de condicionamento do pagamento dos dias parados à homologação por parte do Judiciário, ainda assim o GDF cortou o salário dos grevistas.

Na verdade, uma total má fé por parte do Governo. Afinal, bastaria com este acordo pagar a folha normal e informar à Justiça a perda do objeto da ação, uma vez que esta é de iniciativa do próprio Governo.

Além disso, com esta portaria o GDF demonstra que não vai dar trégua aos professores que lutaram por seus direitos, mesmo sem ter cumprido a sua parte no acordo que era pagar os dias parados em folha suplementar.

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Por: Washington Dourado – Advogado e professor


Projeto de Lei elimina compensação de horário especial concedido à servidor com cônjuge ou dependente deficiente

23/04/2017

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Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei Complementar nº 105/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 61 da Lei Complementar 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do DF). 

O Projeto de Lei 105/2011 elimina a obrigatoriedade de compensação do horário especial concedido à servidor que tem cônjuge ou dependente deficiente e necessita de acompanhamento.

Atualmente a Lei Complementar 840, artigo 61, prevê a redução de 20% na jornada de trabalho do servidor que tem cônjuge ou dependente deficiente e, comprovado por perícia oficial, necessita de acompanhamento por parte do servidor. Porém, o parágrafo 2ª do mesmo artigo exige a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho.

CLIQUE AQUI e conheça o PLC 105/2011.

O texto do PLC 105/2011 já está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais, na de Economia e Finanças e na de Constituição e Justiça.

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Por: Washington Dourado – Advogado e professor

 


GDF quer implantar avaliação de desempenho dos seus servidores públicos

20/04/2017

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O Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa um projeto de lei que regulamenta o artigo 40, § 1º, inciso III, da Lei Orgânica para instituir procedimento de avaliação de desempenho dos servidores públicos do DF. O projeto já está tramitando identificado como PLC 106/2017.

A proposta do GDF prevê que o resultado da avaliação de desempenho do servidor será utilizado como requisito para concessão ou supressão de gratificações, promoção funcional e até aplicação de pena de exoneração.

Numa leitura ainda preliminar do PLC 106/2017 fica claro que os servidores públicos do Distrito Federal, caso o projeto seja aprovado, ficarão submetidos a um elevadíssimo grau de discricionariedade dos gestores. De certa forma abala a concepção de estabilidade funcional e impossibilidade de redução salarial.

Em tempos de avanço das propostas de precarização da relação de emprego em desfavor do trabalhador, esta proposta do GDF deve gerar profundas preocupações de todos os servidores públicos do Distrito Federal.

CLIQUE AQUI e conheça o PL que regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos do DF.

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Por: Washington Dourado – Advogado e professor


Efeitos da revisão de aposentadoria por invalidez de servidor valem a partir da EC/70, decide STF

05/04/2017

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O STF decidiu nesta tarde que a Emenda Constitucional (EC) 70, que restabeleceu a regra da integralidade para as aposentadorias por invalidez de servidor público em caso de doença grave, gera efeitos financeiros apenas a partir de sua promulgação, em 30 de março de 2012.

Com esta decisão os servidores públicos que se aposentaram por invalidez de 30 de março de 2012 para cá por motivo de doença grave, mas com proventos proporcionais, podem pedir a revisão de sua aposentadoria e, confirmando o direito, receberão proventos integrais.

Esta decisão é muito importante por que têm muitos servidores do DF, especialmente da Educação, nesta situação e podem sim entrar com pedido de revisão de sua aposentadoria por invalidez para garantir proventos integrais.

CLIQUE AQUI e leia mais

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Washington Dourado – advogado


Mutirão de renegociação BRB/Procon exclui a maioria dos servidores endividados

28/03/2017

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Com grande estardalhaço o Governo do Distrito Federal anunciou na semana passada a realização de grande mutirão do BRB e Procon para renegociação de dívidas dos correntistas junto ao banco. Este mutirão acontecerá ao longo desta semana, de 27 a 31 de março, das 8h às 17h, na sede do Procon-DF (Ed. Venâncio 2000 – Asa Sul).

No comunicado anunciado o evento no site do BRB  (clique aqui) está escrito:

“Durante o período, clientes do BRB terão a oportunidade de renegociar operações vencidas de produtos da Carteira Comercial (BRB Serv, BRB Parcelado, Cheque especial e Compra Parcelada) e regularizá-las.”

Dessa forma, muitos servidores públicos do DF ficaram na expectativa de terem a oportunidade de renegociar seus empréstimos. Porém, não é bem assim.

Na verdade, no mutirão do BRB/Procon somente estão sendo renegociadas as OPERAÇÕES VENCIDAS, o que exclui os servidores públicos desta oportunidade, afinal, todo mês o banco retira da conta do servidor público os valores para quitação dos empréstimos, cheque especial e fatura do cartão de crédito, mesmo que para isso deixe estes correntistas sem salário durante o restante do mês.

Então, na prática, não existe servidor público com “operação vencida” junto ao BRB, apesar do superendividamento. Neste caso, o anúncio do mutirão é enganoso, pois cita produtos que são destinados especificamente aos servidores do DF.

Se o Governo do Distrito Federal quer mesmo resolver o problema de grande parte dos servidores públicos que estão superendividados, então que lance uma campanha para reenquadrar TODOS os empréstimos em uma parcela não superior aos 30% da remuneração líquida dos servidores, como cada vez mais tem determinado o Judiciário local.

Do jeito que foi anunciado, este mutirão de renegociação é mais uma enganação do BRB. Nada diferente da venda casada aos servidores que solicitam empréstimos BRB Parcelado de seguro prestamista por invalidez. Mas este é um assunto que tratarei em outro artigo.

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Por: Washington Dourado – Advogado e professor


GDF divulga calendário dos dias de ponto facultativo de 2017

17/02/2017

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No Diário Oficial desta sexta-feira, 17, o Governo do Distrito Federal publicou o calendário de feriados feriados nacionais e locais e os dias de ponto facultativo neste ano de 2017. Confira:

DECRETO N° 38.011, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

II – 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 1º de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

IV – 14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

V – 21 de abril, Aniversário de Brasília e Tiradentes (feriado local e nacional);

VI – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VII – 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)

VIII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

IX – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

X – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);

XI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIII – 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local); e

XIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

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Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Por: Washington Dourado


Projeto de lei visa inclusão de alunos com Síndrome de Down no mercado de trabalho

14/02/2017

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Fonte: Assessoria parlamentar

O projeto de lei nº 1.434 de 2017 que tramita na Câmara Legislativa, de autoria do Deputado Rodrigo Delmasso, tem o objetivo de garantir a inclusão de alunos com Síndrome de Down no mercado de trabalho, buscando a valorização pessoal e profissional, proporcionando mais qualidade de vida.

O programa contemplará alunos que estejam matriculados no ensino fundamental e eles terão a oportunidade de vivenciar situações de trabalho, descobrir aptidões e interesses por determinadas áreas. A jornada de trabalho será de segunda a sexta-feira, no horário oposto ao turno escolar.

O objetivo do programa é aproximar o aluno com Síndrome de Down da realidade socioeconômica do mercado de trabalho.

CLIQUE AQUI e conheça o projeto.

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Por: Washington Dourado 


Salário dos professores temporários só em abril?

14/02/2017

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Muitos professores com contrato temporário estão junto a este blog que as regionais de ensino estão informando que a Secretaria de Educação do Distrito Federal que vai depositar o salário de fevereiro somente em abril, junto com o salário de março. Isso mesmo para aqueles contratados a partir do dia 2 de fevereiro. 

Um absurdo! Afinal, a folha de pagamento do mês de fevereiro nem fechou ainda.

Boca no trombone!

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Washington Dourado – Advogado e blogueiro de assuntos relacionados aos direitos dos servidores públicos e trabalhadores.


GDF está auditando a folha de pagamento dos servidores públicos

13/02/2017

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Os servidores públicos do Distrito Federal devem ficar atentos, pois o Governo do Distrito Federal está realizando um “pente fino” na folha de pagamento para identificar, segundo o controlador-geral do DF, Henrique Ziller, o pagamento de “benefícios irregulares” a servidores da capital. Esta auditoria atinge todas as carreiras civis e militares do DF.

Em relatório divulgado na semana passada, a Controladoria Geral do DF informou ter identificado R$ 247 milhões em pagamento de benefício irregulares. 

Segundo o relatório, foram identificadas irregularidades no pagamento do auxílio saúde dos professores, no abono permanência de diversas carreiras, na incorporação da função militar, entre tantos outros. 

A Controladoria está recomendando a todos os órgãos que abram processos administrativos objetivando a correção das irregularidades, suspendendo o pagamento dos supostos benefícios indevidos e, quando for o caso, cobrando a restituição dos valores. 

Claro que o GDF não fala que o Judiciário tem reiteradamente desobrigado servidores que receberam pagamentos de boa fé da devolução. Aliás, a própria Controladoria reconhece que na maioria das vezes estes pagamentos irregulares identificados foram gerados por interpretações benéfica das leis pelos próprios gestores públicos. Então, neste caso, não há que falar em devolução dos valores recebidos de boa fé pelos servidores.

Nos próximos dias muitos servidores devem receber comunicados para tratar deste assunto.

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Washington Dourado – Advogado


Dois problemas no processo seletivo para professor termporário da SEDF

28/01/2017

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Com base nas reclamações que recebi pelas redes sociais, identifiquei dois problemas no processo seletivo para professor temporário da Secretaria de Educação organizado pelo Instituto Quadrix:

PRIMEIRO: Prazo exíguo entre o aviso do local e hora agendada para perícia médica e sua efetiva realização

A Secretária de Educação do DF publicou no Diário Oficial do dia 24 de janeiro de 2017 o edital nº 7, tornando público as notas preliminares dos candidatos e o local e data de realização da perícia médica para aqueles que se declararam com deficiência. Entretanto, apesar da publicação no DODF ocorrer logo pela manhã do dia 24, os candidatos somente tiveram acesso ao resultado a partir das 16 horas do mesmo dia, sendo que para muitos a perícia já foi agendada para a manhã do dia seguinte, 25. Obviamente que este espaço de tempo prejudicou alguns candidatos que não conseguiram chegar a tempo. Isso sem contar que teve caso de candidato que não recebeu qualquer mensagem ou email enviado pela Quadrix informando o agendamento. 

Além do curto prazo entre o aviso por parte da Quadrix do local e hora da perícia médica e a sua efetiva realização, outro problema foi a imprecisão da informação contida no comunicado disponibilizado pela banca examinadora no dia anterior. No comunicado divulgado no dia 23 de janeiro de 2017, a Quadrix comunica “que a realização da perícia médica deverá acontecer nas datas prováveis de 25 e 26 de janeiro“. Ou seja: o texto permitiu que vários candidatos entendessem que a perícia poderia ser feita tanto no dia 25 quanto no dia 26 de janeiro. Afinal, a regra como estas perícias seriam agendadas e realizadas – se por hora marcada ou por ordem de chegada – não estavam especificadas no Edital. 

Importante destacar que esta obscuridade no edital fere o artigo 10, inciso III, da Lei nº 4.949/2012, que assim expressa:

Art. 10. O edital normativo do concurso deve conter:

(…).

III – endereço dos locais de inscrição e dos procedimentos pertinentes, com descrição específica daqueles dirigidos à pessoa com deficiência;

Tudo isso provocou enormes prejuízos a alguns candidatos e a responsabilidade é sim das organizadoras do certame. 

SEGUNDO: Desconsideração da visão monocular como deficiência apta a garantir ao portador o direito de concorrer às vagas para deficientes

É um absurdo, mas o serviço de perícia médica contratado pela Quadrix reprovou os candidatos com visão monocular e os excluiu da concorrência por uma vaga destinada à cota de deficientes. 

Sobre o direito do portador de visão monocular concorrer às vagas em concurso destinadas aos deficientes, o Superior Tribunal de Justiça até já firmou a seguinte súmula:

Súmula 377: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

Ainda sobre a possibilidade da visão monocular ser considerada deficiência, a advogada Carla das Silva Pontes¹ fez a seguinte consideração:

A visão monocular apesar de não ter sido incluída, expressamente, nas hipóteses de deficiência visual disposta no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.298/99, deve este artigo ser interpretado conjuntamente com o artigo 3º, inciso I, desse mesmo diploma legal, que considera deficiência física toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Logo, o indivíduo com visão univalente ao apresentar anomalia na anatomia e fisiologia do olho cego se enquadra neste conceito de deficiência. 

O fato é que diante da consideração da nobre advogada e da súmula do STJ acima mencionada, a reprovação dos candidatos com visão monocular para uma vaga de professor temporário destinada à cota de deficientes pelos médicos da junta pericial indicada pela Quadrix é ilegal e precisa ser reconsiderada. É também evidência de despreparo da banca examinadora para o encaminhamento deste tipo de situação. 

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Washington Dourado – Advogado – washingtondourado.adv@gmail.com

¹ Direito do portador de visão monocular a aposentadoria especial da pessoa com deficiência


Descontos em conta bancária devem se restringir a 30% dos proventos e salários do devedor

24/01/2017

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Fonte: TJDFT

A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que determinou que o BRB – Banco de Brasília S/A se abstenha de efetuar descontos na conta bancária da autora, relativos aos contratos bancários firmados entre as partes que ultrapassem o percentual de 30% incidente sobre os seus rendimentos salariais líquidos.

O pedido inicial da autora teve como objeto a determinação para que o BRB suspendesse os descontos realizados em sua conta bancária das prestações referentes aos pagamentos mensais dos empréstimos pessoais feitos por ela, bem como que fosse restituída dos valores indevidamente bloqueados e indenizada pelos respectivos danos morais que alegou ter suportado.

Para o juiz, embora, em princípio, sejam lícitos os descontos efetuados diretamente na conta corrente e na folha de pagamento da parte autora, porque decorrem de negócios jurídicos por ela livremente pactuados, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem entendido que tais retenções devem se restringir a 30% dos proventos e salários do devedor, para que não se prejudique sua subsistência, conduzindo-o à insolvência.

Segundo o magistrado, “É intolerável a conduta das instituições financeiras de se apropriarem de considerável parte dos recursos da remuneração de seus consumidores para se reembolsarem dos empréstimos concedidos, sem que se faça um rigoroso controle sobre a saúde financeira de seus clientes. O consumidor, parte hipossuficiente na relação, tem que ser preservado de descontos que comprometam a proteção constitucionalmente assegurada ao seu salário, bem como sua própria sobrevivência, ainda mais em razão do caráter alimentar da parcela objeto dos descontos que estão sendo efetuados pelo banco. Por outro lado, o banco tem o direito de receber o seu crédito de alguma forma, desde que respeitado um grau de suportabilidade e não comprometimento da remuneração total da parte autora”.

Desse modo, o juiz afirmou que o pedido de suspensão de descontos é parcialmente procedente, motivo pelo qual entendeu que o percentual de 30% mostra-se como limite razoável para os descontos relativos aos contratos de empréstimo celebrados entre as partes. Quanto ao pedido de repetição de indébito, o magistrado julgou  improcedente, porquanto os descontos decorreram de operações lícitas e livremente pactuadas pela autora, não sendo possível verificar a existência de cobranças indevidas. Sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado entendeu que não foi evidenciada lesão a direito de personalidade, na medida em que os descontos na conta da autora decorreram de débitos por ela efetuados de forma espontânea junto ao banco.

Clique aqui e leia no site do TJDFT


DF é condenado a pagar última parcela de reajuste a servidor

16/01/2017

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Fonte: TJDFT

O juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou parcialmente procedente o pedido  e condenou o Distrito Federal a implementar, nos proventos da autora, a última parcela do reajuste concedido pela Lei 5.192/2013.

A autora ajuizou ação no intuito de obter a condenação do Distrito Federal em efetivar o pagamento dos valores decorrentes do  aumento concedido pela mencionada lei.

O DF apresentou defesa, na qual argumentou que a suspensão dos reajustes é legítima, devido a sua situação financeira, e requereu a improcedência dos pedidos.

O magistrado registrou que: “Nesse sentido, não cabe acolhida os argumentos apresentados pelo requerido de escassez de recursos para o atendimento de custos diversos da despesa de pessoal. Ademais, a Lei Complementar 101/2000 impõe controle aos gastos da Administração Pública, competindo aos entes da federação organizar seu orçamento. Nestes moldes, o Distrito Federal tem o dever legal de restringir a sua atuação a fim de conformá-la à lei. “In casu”, devem ser observados que os reajustes salariais precederam de processo legislativo e conforme artigos 14 e 15, da Lei 5.192/2013, a carreira da autora teve os valores dos vencimentos reajustados (anexo III) a serem pagos em três parcelas anuais.”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

COMENTÁRIO DO WD:

Esta decisão é muito importante para todos os servidores do Distrito Federal que não receberam a última parcela do reajuste negociado em 2013.

No caso dos professores, orientadores e servidores da Assistência da Secretaria de Educação, esta decisão pode ser importante para deixar a luta pelos 3,5% para o âmbito jurídico, redirecionando a mobilização de 2017 para a recomposição das perdas e ganho real. 

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Washington Dourado


URGENTE: TCU identifica déficit bilionário no IPREV/DF

03/01/2017

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Nos últimos dois anos os servidores do Distrito Federal foram bombardeados com informações do Governo local sobre um suposto superávit nas conta do Instituto de Previdência do Distrito Federal. A partir desta informação, e da leniência de parlamentares e muitos sindicalistas, o GDF fez saques nos recursos do IPREV, que deveriam estar aplicados para garantir a aposentadoria de milhares de servidores no futuro, para pagamento de despesas de competência do Tesouro.

Agora o Tribunal de Contas da União aponta que o IPREV/DF ao invés de superávit, na verdade, possui déficit de mais de 2.4 bilhões. E o pior, segundo do TCU, o suposto superávit do IPREV foi obtido a partir de cálculo atuarial errado.

O fato é que o GDF veria estar fazendo aportes, não saques nas contas do IPREV/DF.

Clique aqui, vá até a página 34 e leia a parte do relatório que trata especificamente sobre a situação do IPREV/DF.

A seguir, outro trecho do relatório que resume a gravidade da situação:

57. Vale trazer à tona a concreta situação constatada no Distrito Federal. Ao realizar projeções atuariais com a taxa de juros de 5,5% a.a., para um fluxo de 100 anos, o DRAA de 2015 apontou um superávit atuarial de cerca de R$ 1,8 bilhão, mesmo diante de um rendimento real de apenas 3,9% a.a. no período de 2009 a 2014. Assim, em face desse cenário atuarial superavitário, mas fictício, o Governo do Distrito Federal (GDF), em 2015, transferiu mais de R$ 1,2 bilhão para o fundo financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores do DF – Iprev/DF.

58. Referido cenário superavitário desfaz-se por completo caso a projeção atuarial do GDF utilizasse a taxa real de juros de 3,9% a.a. Nessa configuração, o que antes era um superávit de R$ 1,8 bilhão transforma-se em um déficit de R$ 2,4 bilhões, o que ensejaria, na verdade, aportes adicionais por parte do GDF e não justificaria a descapitalização detectada na auditoria.

fonte: TCU

Este fato é grave e a futura aposentadoria de milhares de servidores que tomaram posse em cargo público do Distrito Federal está comprometida. Esta situação exige explicação de todos os envolvidos, desde os dirigentes do próprio IPREV/DF, do GDF, dos parlamentares e até de sindicalistas que de alguma forma apoiaram, seja direta ou indiretamente, os saques promovidos pelo Governo nas contas do Instituto.

Para ser justo, exceção cabe ao Deputado Wasny de Roure, que sempre alertou para o fato dos cálculos apresentados pelo GDF sobre o suposto superávit nas contas do IPREV ser fictício e votou contra toda as propostas de remanejamentos de recursos da previdência dos servidores do DF.

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Washington Dourado – Advogado e professor da SEDF


O Sinpro deve à categoria uma explicação detalhada da PEC 287 para que todos saibam o tamanho das perdas em sua aposentadoria

15/12/2016

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Os efeitos da PEC 287, que altera as regras de aposentadoria dos servidores públicos, serão devastadores para a maioria dos professores, especialmente das professoras que estão na ativa na Secretaria de Educação. Até mesmo professores que estão perto da aposentadoria sentirão os efeitos nefastos da reforma imposta pelo Governo Federal.

Enquanto isso nas escolas e nas redes sociais o sentimento de muitos colegas é de indignação, angústia, arrependimento de ter escolhido esta profissão. Por outro lado, outra parte da categoria está comprando do discurso de que “as propostas do Governo são tão duras e tão ruins que não serão aprovadas do jeito que está”.

Bom, pois eu acredito que poderá ser aprovada como está sim. E a prova foi dada nesta madrugada, quando a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou o relatório favorável à admissibilidade do texto original da PEC 287.

Porém, algo que intriga é o seguinte: como mesmo diante de tamanho ataque a grande maioria da categoria não se dispõe a fazer a luta para impedir a aprovação da reforma da Previdência?

As possibilidades são muitas, mas talvez a mais evidente seja a falta de conhecimento da maioria dos professores dos efeitos reais que as novas regras impostas pelo Governo trarão para sua aposentadoria. E é este esclarecimento que o Sinpro deve fazer urgentemente.

O Sinpro tem assessoria técnica capacitada, tem parceria com o  DIEESE, tem informações suficientes para fazer rapidamente uma análise aprofundada dessa questão, avaliar os efeitos na vida prática da categoria e a educação como um todo. Afinal, todos sabemos que se realmente a reforma da Previdência passar e os professores da educação básica tiverem que trabalhar até os 65 anos, nós vamos ter mais colegas nos hospitais, readaptados e aposentados com proventos proporcionais irrisórios do que ativos em sala de aula.

O Sinpro sempre fez bons simuladores de reajustes nas épocas de implantação dos planos de carreira, tira dúvidas de portarias, então têm condições de fazer um simulador real de aposentadoria com as regras da PEC 287. Assim, penso que a grande massa da categoria vai enxergar o que realmente vem por aí, se dispondo a fazer a luta a qualquer momento, incluindo recesso e férias se for o caso. Afinal… o maior mobilizador da categoria sempre foi o receio de perder direitos duramente conquistados.

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Washington Dourado


Qual o futuro da Carreira do Magistério do DF depois das PECs 55 e 287?

13/12/2016

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Entre 2002 e 2014 conquistamos para a Carreira do Magistério Público do Distrito Federal 3 reestruturações do plano de carreira da categoria que resultaram em muitos direitos, que antes eram garantidos por portaria e decretos ou mesmo nem existiam, serem incluídos no texto da Lei. Este período também foi um dos mas frutíferos em termos de conquistas salariais.

Entretanto, mesmo com os avanços salariais e em direitos não remuneratórios, o que vimos neste período foi o crescimento do índice de insatisfação da categoria com a profissão que escolheu, além do cada vez mais alarmante número de professores e orientadores doentes, readaptados e aposentados por invalidez. O resultado todos conhecem.

Agora, se durante os anos de 2002 a 2014 a situação já era preocupante, imagine o que vai acontecer com a Carreira do Magistério Público do DF depois da PEC 55 que congela os investimentos públicos em Educação e da PEC 287 que promove a reforma da Previdência, retira direitos adquiridos e obriga professores e orientadores trabalharem até os 65 anos?

Esta reflexão precisa ser feita por toda a categoria, pela sociedade por quem mais ser preocupar com o ensino público neste país. A situação é grave e o futuro vejo é de uma categoria desestimulada, desvalorizada, adoecida e com o plano de carreira, que já foi um dos melhores do Brasil, totalmente desfigurado.

Obviamente que sem reação da categoria, todo este cenário poderá ser ainda pior. É preciso reação e reação focada na pauta trabalhista dos integrantes do Magistério Público do DF, antes que seja tarde demais…

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Washington Dourado


PEC 287: aposentadoria por acidente em serviço ou doença grave não será integral

12/12/2016

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Se o texto da reforma da previdência proposta pelo Governo Federal for aprovado como está, os servidores e trabalhadores que vier a se aposentar por invalidez permanente em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável deixarão de receber proventos integrais como ocorre atualmente.

Este é o texto contido na Constituição atualmente que prevê a aposentadoria por invalidez:

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:  

I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

Agora observe como vai ficar se a proposta de reforma da Previdência for aprovada sem alterações:

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:

I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação;  

Por estas e outras razões é que podemos afirmar categoricamente, especialmente na Educação, o  Governo Federal vai enfraquecer brutalmente o serviço público.

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Washington Dourado

Contato: washingtondourado.adv@gmail.com


PEC 287: Fim da aposentadoria especial para professor

11/12/2016

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O texto da PEC 287 – que altera as regras de aposentadoria – prevê o FIM da APOSENTADORIA ESPECIAL para professor que ingressar no cargo público após a promulgação da Emenda. Ou seja: para esses novos professores não haverá mais a redução de 5 anos na contagem da idade mínima para fazer jus à aposentadoria.

Para os professores que já estão no cargo até a data da promulgação da nova Emenda Constitucional, haverá uma complicada regra de transição que que preservará em parte a contagem especial de tempo de serviço e idade mínima para aposentadoria, mas também terá que cumprir um “pedágio” que altera a forma como o benefício é concedido hoje.

Falarei da regra de transição nos próximos posts.

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Washington Dourado

Contato: washingtondourado.adv@gmail.com


Duas leis garantem reajustes aos professores do DF e nenhuma é respeitada

31/10/2016

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Não é por falta de Lei que os professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal estão sem reajuste salarial. Na verdade, atualmente há duas leis aprovadas pela Câmara Legislativa que garantem melhoria salarial para a categoria: a Lei 5.105/2013 e a Lei 5.499/2015.

A Lei 5.105/13 é o Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, cujo Anexo VII prevê reajuste salarial que já deveria estar sendo pago pelo Governo desde setembro de 2012.

Já a Lei 5.499 é o Plano Distrital de Educação aprovado em 2015 e plenamente em vigor, inclusive a Meta 17 que prevê a “equiparação” salarial dos professores com as demais carreiras de servidores públicos de nível superior. Assim estabelece a Meta 17:

Valorizar os profissionais da educação da rede pública de educação básica ativos e aposentados, de forma a equiparar seu vencimento básico, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente, até o quarto ano de vigência deste Plano.

A verdade é que os professores que já não acreditavam nos políticos, agora também não encontram razões para acreditar nas leis.

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Por: Washington Dourado


Conheça a decisão do STF que permite o corte de ponto dos servidores grevistas

28/10/2016

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Por 6 votos a 4 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do corte de ponto e desconto do salário de servidores grevistas. Na decisão o STF abriu a possibilidade de compensação dos dias parados em caso de acordo e que o desconto não poderá ser feito quando a greve for motivada por ilícito do Poder Público.

Esta decisão é um marco e, com certeza, vai impactar muito nas greves dos servidores públicos, especialmente dos professores que normalmente repõem os dias parados. Por outro lado, para o caso dos professores do Distrito Federal, a decisão do STF neste momento pode não ser tão boa para o Governo, já que aqui o GDF claramente está cometendo ilícito ao descumprir com o plano de carreira da categoria. 

Ao final do julgamento os Ministros aprovaram a seguinte tese de repercussão geral:

A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público“.

Como disse acima, esta decisão vai provocar grande impacto na organização de greves dos servidores, especialmente dos professores. Aqui no DF, com certeza o GDF vai fazer deste posicionamento do STF uma arma contra a categoria. Por isso é muito importante fomentar o debate nas escolas sobre esta nova situação. 

Leia mais aqui

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Por: Washington Dourado 


STF reconhece a legalidade do corte de ponto de servidor grevista

27/10/2016

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O Supremo Tribunal Federal acabou de reconhecer a legalidade do corte de ponto e desconto de salário de servidores grevistas, independente de decisão judicial. A decisão foi por maioria dos votos presentes na sessão desta tarde, dia 27.

A discussão foi sobre a legalidade do corte de ponto e desconto do salário em caso de greve de servidores públicos e se havia a necessidade de decisão judicial. Prevaleceu o entendimento de que o corte de ponto e o desconto dos dias parados no contracheque dos servidores é legal e independe de decisão judicial. Com a decisão do STF, o salário de servidores públicos grevistas será obrigatoriamente cortado assim que iniciada a greve.

Mais uma derrota para os servidores públicos. Aliás, nos últimos meses os servidores vem sofrendo diversas derrotas: reforma da previdência, PEC 241, congelamento de salários, legalidade do corte de ponto. A continuar assim…

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Por: Washington Dourado


Convocação dos 5 orientadores já foi publicada no DODF

27/10/2016

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Mais cedo postei aqui que a convocação de 5 orientadores educacionais aprovados no concurso realizado em 2015 estava aguardando a publicação no DODF. Mas a informação ficou velha rapidamente. Esta convocação já está no Diário de hoje. Veja os nomes: 

O GOVERNADOR do DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XXVI e XXVII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista na Lei Complementar nº 840/11, resolve: NOMEAR os candidatos abaixo, aprovados no concurso público realizado pelo Instituto Quadrix, a que refere o Edital Normativo nº 01, de 06/08/2014, publicado no DODF nº 159, de 06 de agosto de 2014 e Edital de Resultado Final nº 09/2015 – SEGAD, publicado no DODF nº 87, de 07 de maio de 2015, para exercerem o cargo de Pedagogo-Orientador educacional, da Carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme a seguir (nome e classificação): VANDERLEY MOREIRA DA SILVA, 1º; em decorrência da vacância de aposentadoria de MARIA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula 00339210. GRACIANNI GUIMARAES NUNES, 2º; em decorrência da vacância de aposentadoria de CELINA AMERICA FERREIRA GALENO, matrícula 00339377. CAROLYNE DE SOUZA MARTINS, 3º; em decorrência da vacância de aposentadoria de FATIMA CANDIDO DE SOUZA, matrícula 00340146. BRUNO JOSE FIGUEIREDO BEZERRA, 4º; em decorrência da vacância de aposentadoria de ELIANA MARIA DAHER, matrícula 00340154. Candidatos PcD (pessoa com deficiência): LHAIS REGINA DA SILVA, 1º; em decorrência da vacância de aposentadoria de CLEIDE MARIA BORGES MATIAS, matrícula 00341770. RODRIGO ROLLEMBERG

Cabe observar que se o Governo do Distrito Federal está justificando as nomeações com as vacâncias geradas por aposentadorias, então obrigatoriamente terá que nomear a todos para cobrir as mais de 300 aposentadorias ocorridas nos últimos anos e que não foram preenchidas. Esta é uma discussão importante, inclusive deve ser levada ao Judiciário, se for necessário. 

Por: Washington Dourado 


O GDF vai pagar o salário dos seus servidores em dezembro?

27/10/2016

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Ontem, com grande alarde, a imprensa local repercutiu a entrevista coletiva do Secretário da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, Sérgio Sampaio, na qual informou que faltam ainda 76 milhões para completar o montante necessário para pagamento do salário dos servidores públicos em novembro. Porém, uma pergunta que talvez não tenha sido feita ao Secretário pelos jornalistas presentes:

Se ainda faltam 76 milhões para fechar a folha de novembro, o que o GDF tem a dizer sobre o salário de dezembro?

Isso sem esquecer que no início de janeiro tem as férias coletivas dos professores e a obrigação de pagar o 1/3 de férias da categoria. 

Já que o Governo tem optado pelo clima de terror, então precisa esclarecer como vai fazer para resolver o problema que ele diz ter. Os servidores querem saber da solução. 

Por: Washington Dourado 


Concurso para professor temporário da SEE/DF confirmado

27/10/2016

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Nesta semana saiu no Diário Oficial portaria do Secretário de Educação instituindo a comissão que vai cuidar da realização do concurso para professor temporário que, como já foi publicado aqui, será realizado até dezembro. 

Este blog conseguiu a informação de que a área econômica do Governo do Distrito Federal autorizou a Secretaria de Educação a contratar até 260 mil horas de trabalho de professores temporários para o ano letivo de 2017.  No caso deste concurso, a banca que vai realizar o certame ainda não foi escolhida. 

Estamos atentos e qualquer informação importante, postarei imediatamente aqui.

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Por: Washington Dourado 


A convocação de 5 orientadores vai ser publicada

27/10/2016

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A convocação de 5 aprovados no concurso para Orientador Educacional da Secretaria de Educação do Distrito Federal realizado em 2014 já está na Subsecretaria responsável pelo Diário Oficial para publicação. Nos próximos dias a porteira das nomeações deste concurso se abre. 

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Por: Washington Dourado


Inflação está corroendo o salário dos professores do DF

23/10/2016

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Desde março de 2015, data em que o atual Governo do Distrito Federal pagou a 6ª parcela do reajuste salarial prevista no Plano de Carreira do Magistério Público do DF, a inflação medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA chega 13,94% se calculada até a presente data. Isso quer dizer que os professores da Rede Pública de Ensino do DF já perderam, em média, pelo menos R$ 500,00 em poder aquisitivo. 

Esta é uma dura realidade que cada um precisa debater nas escolas. Aliás, a perspectiva é que se nada for feito, não demorará muito e o salário da categoria estará próximo do que recebia nos anos 90.

IPCA mês a mês desde março de 2015 a setembro de 2016:

Março-2015 = 1,32%; Abril-2015 = 0,71%; Maio-2015 = 0,74%; Junho-2015 = 0,79%; Julho-2015 = 0,62%; Agosto-2015 = 0,22%; Setembro-2015 = 0,54%; Outubro-2015 = 0,82%; Novembro-2015 = 1,01%; Dezembro-2015 = 0,96%; Janeiro-2016 = 1,27%; Fevereiro-2016 = 0,90%; Março-2016 = 0,43%; Abril-2016 = 0,61%; Maio-2016 = 0,78%; Junho-2016 = 0,35%; Julho-2016 = 0,52%; Agosto-2016 = 0,44%; Setembro-2016 = 0,08%.

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Por: Washington Dourado

 


Sobre o concurso para professor efetivo e temporário da SEEDF

19/10/2016

 

Este blog obteve duas informações junto às suas fontes na Secretaria de Educação sobre o concurso para professor efetivo e temporário:

Sobre o número de vagas e cadastro reserva do concurso para efetivo

Após a publicação do edital do concurso para professor da Secretaria de Educação algumas pessoas passaram a argumentar que o número de vagas e do cadastro reserva está reduzido em relação a outros certames já realizados e da carência de professores em sala de aula. Já se fala até em recursos para tentar aumentar estes números.

Entretanto, a informação obtida pelo blog é que o objetivo da Secretaria de Educação ao estipular o quantitativo de vagas e de cadastro reserva foi atender as necessidades da Rede de Ensino, possibilitando a nomeação de todos no período de vigência do concurso e evitando a prorrogação do prazo de validade do certame como sempre ocorre. Dessa forma, segundo a fonte do blog, a ideia é realizar concursos a cada 2 anos e dar oportunidade aos recém formados que antes tinham que aguardar de 4 em 4 anos para fazer o concurso para professor da Secretaria de Educação.

Sobre o concurso para professor temporário

Outra informação obtida por este blog é que a prova para professor temporário da Secretaria de Educação do DF será realizada em dezembro deste ano. Ou seja: concurso para professor temporário, confirmado.

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Por: Washington Dourado


Distritais derrubam decreto antigreve. Falta fazer valer as leis dos reajustes

18/10/2016

Na tarde desta terça-feira, dia 18, os Deputados Distritais aprovaram por unanimidade os decretos legislativos 195 e 196/2016 que sustam os efeitos do decreto n° 37.692 publicado pelo Governo do Distrito Federal na semana passada. Na verdade, o decreto antigreve do Governador representa uma afronta à Constituição Federal, especialmente ao artigo 37, inciso VII. Então, não deve ter sido difícil para os distritais votarem contra a norma autoritária imposta pelo Governador Rollemberg na tentativa de coibir possíveis greves dos servidores públicos do Distrito Federal. Ponto para os 17 parlamentares que marcaram presença no Plenário e votaram a favor dos servidores.

Agora todos querem ver se os deputados distritais terão a mesma disposição para fazer valer as leis que preveem o reajuste de diversas categorias e que estão sendo solenemente desrespeitadas pelo Governo.

Os deputados juntos têm força para obrigar o Governo a pagar o “reajuste”. Mas será que há vontade e disposição para isso? Há pelo menos interesse de se colocarem como intermediários do difícil diálogo entre sindicatos e o Governador?

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Por: Washington Dourado


Professores do DF: greve agora ou ano que vem?

15/10/2016

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Nesta sexta-feira, dia 14, o Governador do Distrito Federal oficializou a decisão de não implantar a tabela salarial contida no Anexo VII do Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, bem como de outras categorias. A decisão do Governador não é exatamente uma surpresa, pois no ano passado esta mesma tabela estava prevista para entrar em vigor em 1º de setembro e foi adiada para outubro deste ano, mesmo após longa greve.

A implantação da tabela salarial prevista no Anexo VII do Plano de Carreira vai gerar para os professores um “ganho” em média de 3.5%. No caso das demais categorias, o impacto médio é parecido. Entretanto, o Governo alega que em caso de pagamento deste “reajuste”, o Distrito Federal vai quebrar. Aliás, o discurso do Governador para anunciar o calote foi até em tom apocalíptico do tipo: “não quero ficar conhecido como o Governador que quebrou o Distrito Federal“.

Após o anúncio, imediatamente instalou-se entre os professores, orientadores e servidores públicos em geral um intenso debate nas redes sociais e locais de trabalho sobre qual deverá ser a reação adequada das categorias e seus sindicatos à esta falta de respeito do Governo. No casos dos professores e orientadores, a discussão é se o caminho mais adequado é fazer greve ainda neste ano ou no início de 2017.

É importante lembrar que os professores e orientadores já fizeram uma longa greve no final de 2015 para garantir a implantação desta mesma tabela salarial. Também não pode ser esquecido que desde a posse do atual Governador, a perda salarial acumulada da categoria já se aproxima dos 18%. Portanto, mesmo que estes 3.5% sejam conquistados após mais uma greve agora, ainda assim a categoria terá enorme perda de poder aquisitivo.

Diante disso, mesmo considerando a indignação de todos com a falta de respeito do Governo, penso que o caminho correto neste momento é o início imediato de efetivo processo de mobilização, que pode ser também com paralisações e protestos, mas com o objetivo de preparar a greve para o início do ano letivo de 2017. E que a greve no ano que vem não seja mais pelos 3.5%, mas pela recomposição das perdas salariais a contar de 1º de janeiro de 2015 até pelo menos março de 2017, além de percentual de ganho real.

Quanto aos 3.5% previstos na tabela do Anexo VII do Plano de Carreira, como se trata de lei que vem sendo descumprida, então que os advogados do sindicato tomem as medidas necessárias. Pois nesta nova greve não devemos cair na manobra do Governador de nos manter na discussão de percentual tão pequeno. Agora o que precisamos é de reajuste salarial que recomponha as perdas provocadas por este Governo, mais ganho real que efetivamente valorize a profissão.

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Por: Washington Dourado – professor da SEEDF


Concurso SEEDF: edital sai nesta sexta-feira

13/10/2016

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A parabólica do blog captou a seguinte mensagem que interessa e muito a quem está se preparando para o concurso para professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal:

O edital será mesmo publicado nesta sexta-feira, em edição extra do DODF“.

Será que a parabólica deste blog ainda estão boas?

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Por: Washington Dourado


Professores dos centros de língua poderão ter jornada ampliada ou carga 20/20

13/10/2016

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Os professores que atuam nos centros interescolares de língua – CILs poderão atuar no próximo ano letivo, tanto com jornada ampliada como no regime de 20/20. Este foi o posicionamento repassado pela SUGEP, SUPLAV e SUBEB aos gestores dos CILs nesta tarde.

Segundo o Subsecretário de Gestão de Pessoas, Isaías Aparecido, nos casos em que a carga horária estiver completa, o professor poderá ficar no sistema de jornada ampliada. Já nos casos de carga incompleta, o professor terá sua jornada nos sistema 20/20.

Isaias Aparecido ainda fez questão de afirmar a este blog que não há qualquer discussão de alteração do modelo de jornada ampliada nas demais escolas. Esta mudança é restrita aos CILs.

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Por: Washington Dourado

 


TJDF reconhece direito do servidor ao afastamento para acompanhar cônjuge estudante

13/10/2016

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de afastamento sem remuneração para uma servidora pública do Distrito Federal para acompanhar seu cônjuge que é professor em universidade pública e precisou se deslocar para outra cidades a fim de fazer o seu pós-doutorado. A decisão é do Desembargador TEÓFILO CAETANO na APO nº 2015 01 1 124115-8.

A decisão é importante por que tanto na Lei Complementar 840/11, quanto a Lei 8.112/90 não há previsão de afastamento não remunerado de servidor público para acompanhamento de cônjuge por motivo de estudos. No caso concreto, o direito ao afastamento foi garantido a uma servidora para acompanhar seu cônjuge que é professor em universidade pública e teve que se deslocar para fazer o pós-doutorado.

Outro destaque da decisão é que o Desembargador justifica seu posicionamento afirmando que a concessão do afastamento pleiteado atende ao “princípio constitucional que confere proteção à família“. Veja a decisão:

“1. Conquanto a regulação legal local pontue que a licença sem vencimentos para acompanhamento do cônjuge esteja enlaçada à condição de que o afastamento do consorte deriva de necessidade do trabalho, o afastamento para conclusão de curso de pós-doutorado, ocorrido por conveniência da administração e sem prejuízo dos vencimentos, deve merecer o mesmo tratamento, notadamente se o pós-doutorando é professor de universidade pública, reclamando suas atividades constante aprimoramento técnico para incremento das atividades acadêmicas que desenvolve como inerentes às suas atribuições funcionais.
2. Encerrando o afastamento para acompanhamento de cônjuge deslocado a serviço direito subjetivo do servidor público, não estando sujeito, portanto, a apreciação discricionária da administração como forma de ser resguardo o princípio constitucional que confere proteção à família, à servidora pública local casada com servidor público detentor do cargo de professor de universidade pública assiste o direito de obter afastamento, sem remuneração, para acompanhar o consorte afastado para conclusão de curso de pós-doutarado no interesse da administração e sem prejuízo dos vencimentos auferidos pelo pós-doutorando (Lei Complementar Distrital 840/11, art. 133, I; Lei Federal 8.112/90, art. 84, § 1º; CF, art. 226).” FONTE: 2015 01 1 124115-8 APO – 0033719-25.2015.8.07.0018

Então, ai está mais uma possibilidade para aquele servidor ou servidora que deseja pedir um afastamento para acompanhamento do cônjuge. E observe que na decisão o Julgador afirma que este é um direito subjetivo do servidor e não está sujeito “a apreciação discricionária da administração“.

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Por Washington Dourado 


E o edital do concurso da SEEDF sairá mesmo nesta sexta?

13/10/2016

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A ansiedade de milhares de candidatos é grande. Nas empresas de cursinhos tem gente quase enfartando, mas até o momento está tudo certo para a publicação do edital do concurso para professor da Secretaria de Educação nesta sexta-feira.

Hoje, dia 13, até saiu no Diário Oficial o extrato do contrato da Secretaria de Educação com o CEBRASPE para realização do certame. Confirmadas 800 vagas para professor da Educação Básica, mais cadastro reserva com 1200 candidatos. Já para Analista, Técnico e Monitor da Carreira Assistência à Educação são 370 vagas mais cadastro reserva de 503 candidatos. Veja:

EXTRATO DO CONTRATO N° 33/2016- SEEDF Processo nº: 080.010486/2016 – Partes: SEEDF X CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE); Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para realização de concurso público para provimento 800 (oitocentas) de vagas para o cargo de Professor de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, conforme Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, mais cadastro reserva de 1.200 (mil e duzentos) candidatos, e de 370 (trezentos e setenta) vagas para os cargos de Analista, Técnico e Monitor de Gestão Educacional da Carreira Assistência à Educação, conforme Lei nº 5.106, de 03 maio de 2013, mais cadastro reserva de 530 (quinhentos e trinta) candidatos; Vigência: de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura; Assinatura: 11/10/2016; Assinantes P/SEEDF: Júlio Gregório Filho. – P/ CEBRASPE: Paulo Henrique Portela de Carvalho e Maria Osmarina do E. S. Oliveira.

Será que agora vai?

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Por: Washington Dourado

blogdowd@gmail.com


SUGEP esclarece que não está em discussão o fim da jornada ampliada

12/10/2016

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O Subsecretário de Gestão de Pessoas, Isaias Aparecido, esclareceu a este blog há pouco que não há no âmbito da Secretaria de Educação qualquer discussão sobre  alteração ou mesmo fim da jornada ampliada na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. O Subsecretário procurou esclarecer a situação depois que foi publicada aqui a informação de que, em reunião realizada nesta tarde, a SUGEP teria apresentado um modelo de reorganização da jornada de trabalho dos professores dos CILs que representaria o fim da jornada ampliada.

Na verdade, esclareceu o Subsecretário, visando a otimização do aproveitamento da jornada de trabalho dos professores dos CILs, em razão da especificidade destas unidades de ensino, realmente está sendo proposto um formato de modulação de jornada 20/20. Entretanto, trata-se de uma medida restrita aos Centros de Línguas. Portanto, a jornada ampliada continua do jeito que está.

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Por: Washington Dourado


Fim da jornada ampliada nos CILs?

11/10/2016

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Este blog recebeu a informação de que em reunião dos gestores dos centros interescolares de línguas, os CILs, a Subsecretaria de Gestão de Pessoal informou que no próximo ano as escolas de natureza especial não terão mais jornada ampliada. Ou seja: os professores terão apenas cargas de 20h nos turnos matutino, vespertino e noturno.

De acordo com a fonte do blog, no ano letivo de 2017, nos CILs e outras escolas de natureza especial, os “professores entrarão em sala nos dois turnos, cumprindo 4 horas de manhã e quatro horas a tarde. Terão que pegar 4 turmas em um turno e 3 em um outro. A coordenação pedagógica ficou na horizontal nas janelas sendo que uma delas é para o APC (que passa a ter carga horária de 1:20min por semana) e teremos um projeto pedagógico também em duas delas (que correspondem a turma que sobra das vinte horas em que o professor pegou apenas 3 turmas)“.

Na reunião a SUGEP teria afirmado que a nova organização não provocará a devolução de professores, “já que as salas ficarão com o mesmo número de turmas em cada turno. A diferença aí é que haverá compartilhamento de salas.

Na verdade esta questão do fim da jornada já vem sendo discutida desde o Governo anterior. Com a medida, alguns técnicos afirmam que a Secretaria de Educação poderia “ganhar” 33% de força de trabalho sem precisar nomear  novos professores. O assunto nunca foi adiante, mas parece que agora a estratégia mudou. Isso por que se o conteúdo da reunião relatada acima se confirmar, ficará demonstrado que a atual gestão da SEDF resolveu “comer pelas beiradas” e começar a pôr fim ao sistema de jornada ampliada aos poucos, iniciando pelas escolas de natureza especial.

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Washington Dourado